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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: YFC Industrial Co, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três, foi matriculada sob o NUEL 105011604, a sociedade YFC Industrial Co., Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação YFC Industrial Co, Limitada. A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede na Av. de Moçambique, Bairro Jardim, n.º 2341 nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
- Número ou marcador, página 26: d) produção e venda de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 27: e) produção e venda de roupa, calçado, e sues acessórios;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços na área imobiliária, projectos, construção civil;
- Número ou marcador, página 27: g) exploração de indústria hoteleira, turismo, intertenimento;
- Número ou marcador, página 27: h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
- Número ou marcador, página 27: i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado, bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 27: k) participações socias; e
- Número ou marcador, página 27: l) represetanções internacionais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 27: a trinta por cento (30%) do capital, pertencente ao Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, portador do DIRE n.º11CN00023490B, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028, residente em Maputo, no Kaya Kwanga n.º 321B, R/C;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de catorize mil meticais, (14.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente a Zhu Yafang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º EG6650425, emitido pela República Popular da China, a 26 de Junho de 2019, válido até 25 de Junho de 2029, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, R/C.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liangchang Zhang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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