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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Owera Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Owera Soluções, Limitada, matriculada com NUEL 105022898, pelos sócios Júlia Francisco Gimo e Amândio Francisco Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Owera Soluções, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/construção, fiscalização e consultoria em obras/actividades de educação e ensino superior/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Júlia Francisco Gimo, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Amândio Francisco Sabonete, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e um gestor-geral. Ficam desde já indicados os Srs. Amândio Francisco Sabonete, como director-geral da empresa e Júlia Francisco Gimo, como gestora-geral da empresa ente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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