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Texto do artigo · p. 20 Owera Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Owera Soluções, Limitada, matriculada com NUEL 105022898, pelos sócios Júlia Francisco Gimo e Amândio Francisco Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação Owera Soluções, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/construção, fiscalização e consultoria em obras/actividades de educação e ensino superior/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Júlia Francisco Gimo, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amândio Francisco Sabonete, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e um gestor-geral. Ficam desde já indicados os Srs. Amândio Francisco Sabonete, como director-geral da empresa e Júlia Francisco Gimo, como gestora-geral da empresa ente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Owera Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Owera Soluções, Limitada, matriculada com NUEL 105022898, pelos sócios Júlia Francisco Gimo e Amândio Francisco Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Owera Soluções, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/construção, fiscalização e consultoria em obras/actividades de educação e ensino superior/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Júlia Francisco Gimo, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Amândio Francisco Sabonete, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e um gestor-geral. Ficam desde já indicados os Srs. Amândio Francisco Sabonete, como director-geral da empresa e Júlia Francisco Gimo, como gestora-geral da empresa ente da sociedade com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  28. Texto do artigo, página 20: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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