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Texto do artigo · p. 23 Segurança Tecnológica
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registrada sob o NUEL 10501480, a sociedade Segurança Tecnologica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Segurança Tecnológica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 23 no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objectivo o excercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços, segurança tecnológica e venda de material electrónico e de escritório, incluindo entre outros os seguntes:
Número ou marcador · p. 23 b) desenvolvimento de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 23 c) segurança cibernética, redes;
Número ou marcador · p. 23 d) desenvolvimento de websites, aplicativos web, android, desktop;
Número ou marcador · p. 23 e) construção de infraestruturas de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 23 f) montagem de cameras de vigilância;
Número ou marcador · p. 23 g) venda de material electrónico e de escritório;
Número ou marcador · p. 23 h) manutenção de computadores, impressoras e diversos;
Número ou marcador · p. 23 i) configuração de dispositivos electrónicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Maússe, maior, solteiro, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do B.I n.º 090100743196I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120707175.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Ernesto Mausse, que poderá confiar a gerência da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, empréstimo, na abertura e movimentação crédito e a débito da conta bancária,
Texto do artigo · p. 24 podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras e câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim, e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Segurança Tecnológica
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registrada sob o NUEL 10501480, a sociedade Segurança Tecnologica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Segurança Tecnológica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 23: no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objectivo o excercício das actividades de:
  11. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços, segurança tecnológica e venda de material electrónico e de escritório, incluindo entre outros os seguntes:
  12. Número ou marcador, página 23: b) desenvolvimento de soluções informáticas;
  13. Número ou marcador, página 23: c) segurança cibernética, redes;
  14. Número ou marcador, página 23: d) desenvolvimento de websites, aplicativos web, android, desktop;
  15. Número ou marcador, página 23: e) construção de infraestruturas de redes de computadores;
  16. Número ou marcador, página 23: f) montagem de cameras de vigilância;
  17. Número ou marcador, página 23: g) venda de material electrónico e de escritório;
  18. Número ou marcador, página 23: h) manutenção de computadores, impressoras e diversos;
  19. Número ou marcador, página 23: i) configuração de dispositivos electrónicos.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Maússe, maior, solteiro, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do B.I n.º 090100743196I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120707175.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Ernesto Mausse, que poderá confiar a gerência da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, empréstimo, na abertura e movimentação crédito e a débito da conta bancária,
  27. Texto do artigo, página 24: podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras e câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim, e objecto social desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou para manutenção desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 24: vador, Lismo Baera Júnior.
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