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Texto do artigo · p. 9 Chicken Happy, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Chicken Happy, Limitada, pelos sócios Aiuba Manuel e Gilda da Conselha Balbina das Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Chicken Happy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Chuíba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 9 a)Aiuba Manuel, titular de uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Gilda da Conselha Balbina das Neves, titular de uma quota com o valor nominal de (40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Aiuba Manuel, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Aiuba Manuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 30 de Abril, de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chicken Happy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Chicken Happy, Limitada, pelos sócios Aiuba Manuel e Gilda da Conselha Balbina das Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chicken Happy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Chuíba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  19. Texto do artigo, página 9: a)Aiuba Manuel, titular de uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Gilda da Conselha Balbina das Neves, titular de uma quota com o valor nominal de (40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Aiuba Manuel, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Aiuba Manuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 10: Pemba, 30 de Abril, de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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