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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Chicken Happy, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Chicken Happy, Limitada, pelos sócios Aiuba Manuel e Gilda da Conselha Balbina das Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chicken Happy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Chuíba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a criação e venda de frangos e frutos do mar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 9: a)Aiuba Manuel, titular de uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Gilda da Conselha Balbina das Neves, titular de uma quota com o valor nominal de (40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Aiuba Manuel, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Aiuba Manuel, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 30 de Abril, de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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