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Texto do artigo · p. 11 F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105019649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 11 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) actividades, turísticas, e catering;
Número ou marcador · p. 11 e) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 11 f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000. 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Fumo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Chiau.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios José Fernando Fumo e Flávio António Chiau.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 2 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105019649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  10. Número ou marcador, página 11: a) comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  12. Número ou marcador, página 11: c) actividades industriais;
  13. Número ou marcador, página 11: d) actividades, turísticas, e catering;
  14. Número ou marcador, página 11: e) actividades de logística e transporte;
  15. Número ou marcador, página 11: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000. 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Fumo;
  20. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Chiau.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios José Fernando Fumo e Flávio António Chiau.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 2 de Março de 2024. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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