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- Texto do artigo, página 11: F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105019649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 11: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 11: d) actividades, turísticas, e catering;
- Número ou marcador, página 11: e) actividades de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 11: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000. 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Fumo;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Chiau.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios José Fernando Fumo e Flávio António Chiau.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 2 de Março de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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