Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027659, a sociedade Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 19: I. compra e venda, importação e exportação:
- Número ou marcador, página 19: a) de viaturas ligeiras e de passageiro;
- Número ou marcador, página 19: b) peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e material hidráulico, de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho, de material e equipamento de escritório, logística.
- Texto do artigo, página 20: II. prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de aluguer de viaturas logística;
- Número ou marcador, página 20: b) transporte de cargas; c)manutenção e reparação de viaturas, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, corresponde a uma quota de 100%, pertencente ao único sócio Eduardo José Evaristo Domingos, solteiro, maior, de 52 anos de idade, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Distrito de Moatize, Bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de identidade n.º 050101181543B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, válido até aos vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, com o seu NUIT 104118739, e seu contacto: 870299228.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Eduardo José Evaristo Domingos, que fica nomeado administrador, com dispensa de cautela com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contractos pela assinatura do administrador ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.