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- Texto do artigo, página 11: Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unioessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022892 pelo sócio Tabia Assane que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como sua denominação Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Rovuma, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de uma pensão, restaurante, organização de eventos e prestação de serviço em aluguer de sala de conferências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Tabia Assane, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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