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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 No dia 30 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação a Comunidade de Nhacafula, situada na Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula – Sede, juntando, para o efeito, os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula Sede, juntando, para o efeito, acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documento entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula – Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Tambara, 23 de Abril de 2024. O Administrador, Mário Pita Doa.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  2. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Tambara
  3. Texto do artigo, página 4: Despacho
  4. Texto do artigo, página 4: No dia 30 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação a Comunidade de Nhacafula, situada na Localidade de Nhacafula, Posto Administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula – Sede, juntando, para o efeito, os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  5. Texto do artigo, página 4: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula Sede, juntando, para o efeito, acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
  6. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documento entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula – Sede.
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Tambara, 23 de Abril de 2024. O Administrador, Mário Pita Doa.
  9. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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