III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2024

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Texto do artigo · p. 10 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 10 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Desenvolver, produzir e vender produtos de agropecuária em toda sua cadeia de valor/agropecuária/pesca e venda de pescado e toda a sua cadeia de valor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o conselho da direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Adija Issa Sumail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Nasmodine Abulcafur Buanal, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Assirane Sumaila, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Júlio Sufo Siraje, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Félix Artimísio Mário Navaia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 h) Manuel Dumba Bacalhau, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 5 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021111, a sociedade, Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 9 Fidel Castro, Estrada Nacional n.º 1 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 10 principal:
Número ou marcador · p. 10 a) produção e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Samuel António Zandamela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samuel António Zandamela, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Explosão de Delicias, E.I
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105023510, pela empresária Esperança Vintane Malingana Paulo, solteira, natural de Pemba e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Constitui a empresa em nome individual denominada Explosão de Delicias, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Tem por Objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1461/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 11 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.º 1461/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 18 de Abril de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105019649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 11 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) actividades, turísticas, e catering;
Número ou marcador · p. 11 e) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 11 f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000. 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Fumo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Chiau.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios José Fernando Fumo e Flávio António Chiau.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 2 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unioessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022892 pelo sócio Tabia Assane que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como sua denominação Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Rovuma, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de uma pensão, restaurante, organização de eventos e prestação de serviço em aluguer de sala de conferências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Tabia Assane, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ferragem Muhengo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta dias do mês de Maio do ano dois mil vinte e quatro da sociedade Ferragem Muhengo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105004166, foi aprovada a cedência de quota em 40% do sócio Filipe Francisco Boene à sócia Joana Alfredo Novela, e consequentemente alteração do artigo quarto e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social onde:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Francisco Boene;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Joana Alfredo Novela; c)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao António Filipe Boene;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Boene; e)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Filipe Boene.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar nos exactos termos previstos no estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022891 pelo sócio Neid Rossana Saíde da Costa Xavier que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como sua denominação Firm Logistic – Sociedade Unipessal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/transportes/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Neid Rossana Saíde da Costa Xavier, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fundação Mozyouth
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, o Conselho de Administração da Fundação Mozyouth, com sede na Rua dos Cajueios, n.º 22, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 101932621, deliberou a alteração pontual de parte dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza,
Texto do artigo · p. 12 duração, sede, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza, duração
Número ou marcador · p. 12 Um) Mantém-se inalterado. Dois) A Fundação é instituída pelas
Texto do artigo · p. 12 sociedades:
Número ou marcador · p. 12 a) Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.;
Número ou marcador · p. 12 b) FNB Moçambique, S.A; e
Número ou marcador · p. 12 c) Hollard Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022897, pelo sócio Sérgio Amadeu Francelino, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua denominação: Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o Sr. Sérgio Amadeu Francelino, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto,
Texto do artigo · p. 13 é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022896, pelo sócio Raquel Cufa Artur Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua denominação: Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia Raquel Cufa Artur Ussene, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que no Livro B, folhas 392 (trezentas e noventa e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 790 (setecentos e noventa) a Igreja União do Salvador Cristo Rei cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 Xavier Manuel – Pastor Geral; Manuel Dedemo Magosso – Pastor Geral
Texto do artigo · p. 13 Adjunto; Vieira Luciano António – Secretário Geral; Lino Manuel Agostinho – Tesoureiro Geral; Anselmo Travessa Araújo – Conselheiro.
Texto do artigo · p. 13 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2012. O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 14 Igreja União do Salvador Cristo Rei
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja União do Salvador Cristo Rei adiante designada por Igreja foi fundada em 2008.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e Delegações)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja tem a sua sede no Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Carrupeia, avenida de Namicopo, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Filiação)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja poderá filiar-se ou cooperar com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiro que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo Pastor Geral ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
Número ou marcador · p. 14 b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 14 c) curar os infernos e celebrar outras cerimónias e sacramento eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 14 d) realizar cerimónias, cursos, retiros e cruzadas evangelistas;
Número ou marcador · p. 14 e) promover os serviços de Educação e saúde aos seus membros e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 14 f) ajudar pessoas desamparadas, pobres, órfãos e viúvas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos
Texto do artigo · p. 14 nesses estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 14 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura, a vontade de se juntar a igreja e que já foram aceite pela liderança do mesmo;
Número ou marcador · p. 14 b) membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 14 c) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membro de plena comunhão e gozam de todos os direitos e dever da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Geral sob proposta de todos membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá o recurso para a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada pela Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos do membros:
Número ou marcador · p. 14 a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 14 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoio da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 14 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 14 e) recorre das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 14 f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 14 g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 14 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 14 i) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem o dever dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras
Texto do artigo · p. 14 normais que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleita;
Número ou marcador · p. 14 d) efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) tomar parte nas conferências gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 14 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários os objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 14 A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) sua vontade própria doptar por abandonar a Igreja; b)expulsão por violar o estatuto da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) por morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 a) a prática de actos que provoquem danos moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 14 c) servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais dessa Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) a Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 14 b) a Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos sem prejuízo de eventual reeleição de um novo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato de dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com a função.
Número ou marcador · p. 14 Três) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará esta função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para ascender a qualquer cargo da Igreja passa necessariamente por via de eleição.
Número ou marcador · p. 15 Secção I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Conferência Nacional é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente tendo sessões ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção Geral, Pastor Geral ou mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Nacional sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Na Conferência Nacional, podem participar convidados de outras denominações religiosas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 15 A conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo no caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Conferência Nacional:
Texto do artigo · p. 15 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e destituir os titulares dos cargos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Geral, bem como o plano anual de actividades e respectivos orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 e) fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 15 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) sancionar aquisição onerosa de bens e mobiliários; h)rectificar a adesão da Igreja a organismo Nacional ou Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente dois em dois anos por convocatória do seu presidente na pessoa do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que as circunstâncias os exigirem a Conferência Nacional poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho da Direcção Geral ou de um grupo de membros não inferior de um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação da Conferência Nacional será feita com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade de membros e, em segunda convocação meia-hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 As deliberação da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 15 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) exclusão de membros. Secção II
Texto do artigo · p. 15 Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se duas (2) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E é composta pelo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 c) Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Vice secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 15 h) Presidentes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Direcção Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para Conferência Nacional, e em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar regulamento e submetêlos á aprovação da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 15 e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 15 f) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 15 g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) propor á Conferência Nacional os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois três do artigo, treze;
Número ou marcador · p. 15 i) propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 15 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos membros da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 15 b) empossar os membros da Direcção Geral e da Conferencia Nacional;
Número ou marcador · p. 15 c) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 15 e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 f) autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 g) zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Pastor geral e Adjunto:
Texto do artigo · p. 15 a)assistir o Pastor - Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 15 b) substituir o Pastor - Geral nas suas faltas ou impedimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete o Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) supre entender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) secretariar as reuniões da Direcção geral e da Conferencia Nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Vice - Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) assistir o Secretário-Geral nos exercícios das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 b) representar o Secretário-Geral das suas ausências.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Administrador Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) aconselhar e ajudar a Direcção Geral na área financeira e ouso correcto de Recursos patronais da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) adquirir documentos Legais patronais da Igreja. (bem moves e imóveis);
Número ou marcador · p. 16 c) coordenar serviços da Tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 d) apresentar relatório financeiro e da situação patronal da Igreja, Direcção Geral e Conferência Geral assim como o Pastor Geral quando for solicitado;
Número ou marcador · p. 16 e) assinar Cheques bancários junto ao Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) assinar com pastor geral, os cheques bancários e outros títulos, e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) organizar os palacetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Conselheiro Nacional:
Número ou marcador · p. 16 a) assessorara o pastor geral e os restantes membros da Direcção Geral; b)aconselhar a Igreja no seu todo durante altura mais apropriado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: (Duração e âmbito territorial)
  2. Texto do artigo, página 10: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) Desenvolver, produzir e vender produtos de agropecuária em toda sua cadeia de valor/agropecuária/pesca e venda de pescado e toda a sua cadeia de valor.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  8. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o conselho da direcção e o Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Adija Issa Sumail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Nasmodine Abulcafur Buanal, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Assirane Sumaila, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Júlio Sufo Siraje, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Félix Artimísio Mário Navaia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Manuel Dumba Bacalhau, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia qualquer outro.
  27. Texto do artigo, página 10: Pemba, 5 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 10: Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021111, a sociedade, Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 9 Fidel Castro, Estrada Nacional n.º 1 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem como objecto
  36. Texto do artigo, página 10: principal:
  37. Número ou marcador, página 10: a) produção e venda de produtos de higiene e limpeza;
  38. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de higiene e limpeza.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Samuel António Zandamela.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samuel António Zandamela, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  45. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 11: Explosão de Delicias, E.I
  47. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105023510, pela empresária Esperança Vintane Malingana Paulo, solteira, natural de Pemba e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba.
  48. Texto do artigo, página 11: Constitui a empresa em nome individual denominada Explosão de Delicias, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  50. Texto do artigo, página 11: Tem por Objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1461/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho.
  51. Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.º 1461/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
  52. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  53. Texto do artigo, página 11: 18 de Abril de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 11: F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada
  55. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105019649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  63. Número ou marcador, página 11: a) comércio geral;
  64. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  65. Número ou marcador, página 11: c) actividades industriais;
  66. Número ou marcador, página 11: d) actividades, turísticas, e catering;
  67. Número ou marcador, página 11: e) actividades de logística e transporte;
  68. Número ou marcador, página 11: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000. 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Fumo;
  73. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Chiau.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios José Fernando Fumo e Flávio António Chiau.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  85. Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 2 de Março de 2024. — A Conser-
  90. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 11: Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  92. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unioessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022892 pelo sócio Tabia Assane que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  95. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como sua denominação Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Rovuma, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de uma pensão, restaurante, organização de eventos e prestação de serviço em aluguer de sala de conferências.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência e sua representação)
  109. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Tabia Assane, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 12: Ferragem Muhengo, Limitada
  115. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta dias do mês de Maio do ano dois mil vinte e quatro da sociedade Ferragem Muhengo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105004166, foi aprovada a cedência de quota em 40% do sócio Filipe Francisco Boene à sócia Joana Alfredo Novela, e consequentemente alteração do artigo quarto e passa a ter a seguinte redacção:
  116. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social onde:
  120. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Francisco Boene;
  121. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Joana Alfredo Novela; c)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao António Filipe Boene;
  122. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Boene; e)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Filipe Boene.
  123. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar nos exactos termos previstos no estatutos.
  124. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Téc-
  125. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 12: Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022891 pelo sócio Neid Rossana Saíde da Costa Xavier que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  130. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como sua denominação Firm Logistic – Sociedade Unipessal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/transportes/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência e sua representação)
  144. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Neid Rossana Saíde da Costa Xavier, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 12: Fundação Mozyouth
  150. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, o Conselho de Administração da Fundação Mozyouth, com sede na Rua dos Cajueios, n.º 22, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 101932621, deliberou a alteração pontual de parte dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  151. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza,
  152. Texto do artigo, página 12: duração, sede, fins e objectivos
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  154. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza, duração
  155. Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se inalterado. Dois) A Fundação é instituída pelas
  156. Texto do artigo, página 12: sociedades:
  157. Número ou marcador, página 12: a) Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.;
  158. Número ou marcador, página 12: b) FNB Moçambique, S.A; e
  159. Número ou marcador, página 12: c) Hollard Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
  160. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 13: Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022897, pelo sócio Sérgio Amadeu Francelino, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  165. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação: Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  173. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
  179. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o Sr. Sérgio Amadeu Francelino, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto,
  180. Texto do artigo, página 13: é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 13: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 13: Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022896, pelo sócio Raquel Cufa Artur Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  189. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação: Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais).
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
  203. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia Raquel Cufa Artur Ussene, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 13: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  209. Texto do artigo, página 13: Certidão
  210. Texto do artigo, página 13: Certifico, que no Livro B, folhas 392 (trezentas e noventa e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 790 (setecentos e noventa) a Igreja União do Salvador Cristo Rei cujos titulares são:
  211. Texto do artigo, página 13: Xavier Manuel – Pastor Geral; Manuel Dedemo Magosso – Pastor Geral
  212. Texto do artigo, página 13: Adjunto; Vieira Luciano António – Secretário Geral; Lino Manuel Agostinho – Tesoureiro Geral; Anselmo Travessa Araújo – Conselheiro.
  213. Texto do artigo, página 13: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  214. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  215. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2012. O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
  216. Texto do artigo, página 14: Igreja União do Salvador Cristo Rei
  217. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  220. Texto do artigo, página 14: A Igreja União do Salvador Cristo Rei adiante designada por Igreja foi fundada em 2008.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 14: (Sede e Delegações)
  223. Texto do artigo, página 14: A Igreja tem a sua sede no Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Carrupeia, avenida de Namicopo, Cidade de Nampula.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 14: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 14: (Filiação)
  229. Texto do artigo, página 14: A Igreja poderá filiar-se ou cooperar com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiro que prossigam fins semelhantes com os seus.
  230. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  232. Texto do artigo, página 14: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo Pastor Geral ou a quem ele delegar.
  233. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  235. Texto do artigo, página 14: A Igreja tem por objectivo:
  236. Número ou marcador, página 14: a) difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
  237. Número ou marcador, página 14: b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  238. Número ou marcador, página 14: c) curar os infernos e celebrar outras cerimónias e sacramento eclesiásticos;
  239. Número ou marcador, página 14: d) realizar cerimónias, cursos, retiros e cruzadas evangelistas;
  240. Número ou marcador, página 14: e) promover os serviços de Educação e saúde aos seus membros e a comunidade em geral;
  241. Número ou marcador, página 14: f) ajudar pessoas desamparadas, pobres, órfãos e viúvas.
  242. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  245. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos
  246. Texto do artigo, página 14: nesses estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Geral.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  249. Texto do artigo, página 14: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  250. Número ou marcador, página 14: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura, a vontade de se juntar a igreja e que já foram aceite pela liderança do mesmo;
  251. Número ou marcador, página 14: b) membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  252. Número ou marcador, página 14: c) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membro de plena comunhão e gozam de todos os direitos e dever da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  255. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Geral sob proposta de todos membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuário.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá o recurso para a Conferência Nacional.
  257. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada pela Direcção Geral.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  260. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos do membros:
  261. Número ou marcador, página 14: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  262. Número ou marcador, página 14: b) receber o cartão de membro;
  263. Número ou marcador, página 14: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoio da Igreja nos termos regulamentares;
  264. Número ou marcador, página 14: d) solicitar a sua desvinculação;
  265. Número ou marcador, página 14: e) recorre das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  266. Número ou marcador, página 14: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  267. Número ou marcador, página 14: g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
  268. Número ou marcador, página 14: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  269. Número ou marcador, página 14: i) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: (Dever dos membros)
  272. Texto do artigo, página 14: Constituem o dever dos membros:
  273. Número ou marcador, página 14: a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras
  274. Texto do artigo, página 14: normais que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  275. Número ou marcador, página 14: b) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  276. Número ou marcador, página 14: c) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleita;
  277. Número ou marcador, página 14: d) efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  278. Número ou marcador, página 14: e) tomar parte nas conferências gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  279. Número ou marcador, página 14: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários os objectivos prosseguidos pela Igreja.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 14: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  282. Texto do artigo, página 14: A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
  283. Número ou marcador, página 14: a) sua vontade própria doptar por abandonar a Igreja; b)expulsão por violar o estatuto da Igreja;
  284. Número ou marcador, página 14: c) por morte.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão de membros)
  287. Texto do artigo, página 14: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos.
  288. Número ou marcador, página 14: a) a prática de actos que provoquem danos moral ou material a Igreja;
  289. Número ou marcador, página 14: b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
  290. Número ou marcador, página 14: c) servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  291. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  294. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais dessa Igreja:
  295. Número ou marcador, página 14: a) a Conferência Nacional;
  296. Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Geral.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos sem prejuízo de eventual reeleição de um novo mandato.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com a função.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará esta função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  302. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para ascender a qualquer cargo da Igreja passa necessariamente por via de eleição.
  303. Número ou marcador, página 15: Secção I Da Conferência Nacional
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  307. Número ou marcador, página 15: Dois) A Conferência Nacional é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente tendo sessões ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção Geral, Pastor Geral ou mais de metade dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  309. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Nacional sem direito a voto.
  310. Número ou marcador, página 15: Cinco) Na Conferência Nacional, podem participar convidados de outras denominações religiosas sem direito a voto.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 15: (Conferência Nacional)
  313. Texto do artigo, página 15: A conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo no caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 15: (Competências da Conferência Nacional)
  316. Texto do artigo, página 15: Compete a Conferência Nacional:
  317. Texto do artigo, página 15: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  318. Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir os titulares dos cargos da Igreja;
  319. Número ou marcador, página 15: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Geral, bem como o plano anual de actividades e respectivos orçamento;
  320. Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  321. Número ou marcador, página 15: e) fixar o valor anual da membrazia;
  322. Número ou marcador, página 15: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
  323. Número ou marcador, página 15: g) sancionar aquisição onerosa de bens e mobiliários; h)rectificar a adesão da Igreja a organismo Nacional ou Estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade da Conferência Nacional)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente dois em dois anos por convocatória do seu presidente na pessoa do Pastor Geral.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que as circunstâncias os exigirem a Conferência Nacional poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho da Direcção Geral ou de um grupo de membros não inferior de um terço da sua totalidade.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da Conferência Nacional será feita com uma antecedência mínima de 30 dias.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VOGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade de membros e, em segunda convocação meia-hora depois, com qualquer número de membros.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  335. Texto do artigo, página 15: As deliberação da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  336. Número ou marcador, página 15: a) alteração dos estatutos;
  337. Número ou marcador, página 15: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  338. Número ou marcador, página 15: c) exclusão de membros. Secção II
  339. Texto do artigo, página 15: Da Direcção Geral
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  342. Texto do artigo, página 15: A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se duas (2) vezes por ano.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Composição da Direcção-Geral)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) E é composta pelo:
  347. Número ou marcador, página 15: a) Pastor Geral;
  348. Número ou marcador, página 15: b) Pastor Geral Adjunto;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Administrador Geral;
  350. Número ou marcador, página 15: d) Secretário-Geral;
  351. Número ou marcador, página 15: e) Vice secretário-Geral;
  352. Número ou marcador, página 15: f) Tesoureiro;
  353. Número ou marcador, página 15: g) Conselheiros;
  354. Número ou marcador, página 15: h) Presidentes dos departamentos.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Competências da Direcção Geral)
  357. Texto do artigo, página 15: Compete a Direcção Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para Conferência Nacional, e em especial:
  358. Número ou marcador, página 15: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  359. Número ou marcador, página 15: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  360. Número ou marcador, página 15: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  361. Número ou marcador, página 15: d) elaborar regulamento e submetêlos á aprovação da Conferência Nacional;
  362. Número ou marcador, página 15: e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  363. Número ou marcador, página 15: f) autorizar a realização das despesas;
  364. Número ou marcador, página 15: g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  365. Número ou marcador, página 15: h) propor á Conferência Nacional os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois três do artigo, treze;
  366. Número ou marcador, página 15: i) propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  367. Número ou marcador, página 15: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direcção Geral)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Pastor Geral:
  371. Número ou marcador, página 15: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Geral e da Conferência Nacional;
  372. Número ou marcador, página 15: b) empossar os membros da Direcção Geral e da Conferencia Nacional;
  373. Número ou marcador, página 15: c) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  374. Número ou marcador, página 15: d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Geral e da Conferência Nacional;
  375. Número ou marcador, página 15: e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  376. Número ou marcador, página 15: f) autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  377. Número ou marcador, página 15: g) zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor geral e Adjunto:
  379. Texto do artigo, página 15: a)assistir o Pastor - Geral no desempenho das suas funções;
  380. Número ou marcador, página 15: b) substituir o Pastor - Geral nas suas faltas ou impedimento.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) Compete o Secretário-Geral:
  382. Número ou marcador, página 15: a) supre entender os serviços gerais da Igreja;
  383. Número ou marcador, página 15: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 15: c) secretariar as reuniões da Direcção geral e da Conferencia Nacional.
  385. Número ou marcador, página 16: Quatro) Vice - Secretário Geral:
  386. Número ou marcador, página 16: a) assistir o Secretário-Geral nos exercícios das suas funções;
  387. Número ou marcador, página 16: b) representar o Secretário-Geral das suas ausências.
  388. Número ou marcador, página 16: Cinco) Administrador Geral:
  389. Número ou marcador, página 16: a) aconselhar e ajudar a Direcção Geral na área financeira e ouso correcto de Recursos patronais da Igreja;
  390. Número ou marcador, página 16: b) adquirir documentos Legais patronais da Igreja. (bem moves e imóveis);
  391. Número ou marcador, página 16: c) coordenar serviços da Tesouraria;
  392. Número ou marcador, página 16: d) apresentar relatório financeiro e da situação patronal da Igreja, Direcção Geral e Conferência Geral assim como o Pastor Geral quando for solicitado;
  393. Número ou marcador, página 16: e) assinar Cheques bancários junto ao Pastor Geral.
  394. Número ou marcador, página 16: Seis) Compete ao tesoureiro:
  395. Número ou marcador, página 16: a) assinar com pastor geral, os cheques bancários e outros títulos, e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  396. Número ou marcador, página 16: b) organizar os palacetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Geral.
  397. Número ou marcador, página 16: Sete) Conselheiro Nacional:
  398. Número ou marcador, página 16: a) assessorara o pastor geral e os restantes membros da Direcção Geral; b)aconselhar a Igreja no seu todo durante altura mais apropriado.
  399. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
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