III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2024
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- Texto do artigo, página 10: (Duração e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 10: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Desenvolver, produzir e vender produtos de agropecuária em toda sua cadeia de valor/agropecuária/pesca e venda de pescado e toda a sua cadeia de valor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 10: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral, o conselho da direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Adija Issa Sumail, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Nasmodine Abulcafur Buanal, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Assirane Sumaila, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) Júlio Sufo Siraje, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Augusto dos Santos Hilário Gil Maulana, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Félix Artimísio Mário Navaia, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) Manuel Dumba Bacalhau, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia qualquer outro.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 5 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021111, a sociedade, Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 9 Fidel Castro, Estrada Nacional n.º 1 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem como objecto
- Texto do artigo, página 10: principal:
- Número ou marcador, página 10: a) produção e venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Samuel António Zandamela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samuel António Zandamela, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Explosão de Delicias, E.I
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105023510, pela empresária Esperança Vintane Malingana Paulo, solteira, natural de Pemba e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 11: Constitui a empresa em nome individual denominada Explosão de Delicias, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 11: Tem por Objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1461/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.º 1461/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: 18 de Abril de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105019649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação F & C Aliança de Vendas e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 11: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 11: d) actividades, turísticas, e catering;
- Número ou marcador, página 11: e) actividades de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 11: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000. 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Fumo;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Chiau.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios José Fernando Fumo e Flávio António Chiau.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 2 de Março de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unioessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022892 pelo sócio Tabia Assane que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como sua denominação Fami Pensão, Restaurante & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Rovuma, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de uma pensão, restaurante, organização de eventos e prestação de serviço em aluguer de sala de conferências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Tabia Assane, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ferragem Muhengo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta dias do mês de Maio do ano dois mil vinte e quatro da sociedade Ferragem Muhengo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105004166, foi aprovada a cedência de quota em 40% do sócio Filipe Francisco Boene à sócia Joana Alfredo Novela, e consequentemente alteração do artigo quarto e passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social onde:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Francisco Boene;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Joana Alfredo Novela; c)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao António Filipe Boene;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filipe Boene; e)uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Filipe Boene.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar nos exactos termos previstos no estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Firm Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022891 pelo sócio Neid Rossana Saíde da Costa Xavier que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como sua denominação Firm Logistic – Sociedade Unipessal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/transportes/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, trezentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Neid Rossana Saíde da Costa Xavier, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fundação Mozyouth
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, o Conselho de Administração da Fundação Mozyouth, com sede na Rua dos Cajueios, n.º 22, rés-do-chão, Bairro Triunfo, Distrito Kamavota, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o Número de Entidade Legal (NUEL) 101932621, deliberou a alteração pontual de parte dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza,
- Texto do artigo, página 12: duração, sede, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza, duração
- Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se inalterado. Dois) A Fundação é instituída pelas
- Texto do artigo, página 12: sociedades:
- Número ou marcador, página 12: a) Mozparks Holding – Parques Industriais e Zonas Francas, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) FNB Moçambique, S.A; e
- Número ou marcador, página 12: c) Hollard Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022897, pelo sócio Sérgio Amadeu Francelino, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação: Gift Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o Sr. Sérgio Amadeu Francelino, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto,
- Texto do artigo, página 13: é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105022896, pelo sócio Raquel Cufa Artur Ussene, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação: Help Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia Raquel Cufa Artur Ussene, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 13: Certidão
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que no Livro B, folhas 392 (trezentas e noventa e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 790 (setecentos e noventa) a Igreja União do Salvador Cristo Rei cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 13: Xavier Manuel – Pastor Geral; Manuel Dedemo Magosso – Pastor Geral
- Texto do artigo, página 13: Adjunto; Vieira Luciano António – Secretário Geral; Lino Manuel Agostinho – Tesoureiro Geral; Anselmo Travessa Araújo – Conselheiro.
- Texto do artigo, página 13: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2012. O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 14: Igreja União do Salvador Cristo Rei
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja União do Salvador Cristo Rei adiante designada por Igreja foi fundada em 2008.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e Delegações)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja tem a sua sede no Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Carrupeia, avenida de Namicopo, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Filiação)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja poderá filiar-se ou cooperar com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiro que prossigam fins semelhantes com os seus.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo Pastor Geral ou a quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
- Número ou marcador, página 14: b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 14: c) curar os infernos e celebrar outras cerimónias e sacramento eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 14: d) realizar cerimónias, cursos, retiros e cruzadas evangelistas;
- Número ou marcador, página 14: e) promover os serviços de Educação e saúde aos seus membros e a comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 14: f) ajudar pessoas desamparadas, pobres, órfãos e viúvas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos
- Texto do artigo, página 14: nesses estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 14: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura, a vontade de se juntar a igreja e que já foram aceite pela liderança do mesmo;
- Número ou marcador, página 14: b) membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 14: c) membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membro de plena comunhão e gozam de todos os direitos e dever da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Geral sob proposta de todos membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá o recurso para a Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional sob proposta fundamentada pela Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos do membros:
- Número ou marcador, página 14: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 14: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoio da Igreja nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 14: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 14: e) recorre das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 14: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 14: g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 14: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 14: i) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem o dever dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras
- Texto do artigo, página 14: normais que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleita;
- Número ou marcador, página 14: d) efectuar o pagamento regular da membrazia e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) tomar parte nas conferências gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 14: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários os objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 14: A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 14: a) sua vontade própria doptar por abandonar a Igreja; b)expulsão por violar o estatuto da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) por morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: a) a prática de actos que provoquem danos moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais dessa Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) a Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos sem prejuízo de eventual reeleição de um novo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com a função.
- Número ou marcador, página 14: Três) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará esta função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para ascender a qualquer cargo da Igreja passa necessariamente por via de eleição.
- Número ou marcador, página 15: Secção I Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Conferência Nacional é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice-presidente tendo sessões ordinárias (1) uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção Geral, Pastor Geral ou mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Nacional sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Na Conferência Nacional, podem participar convidados de outras denominações religiosas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 15: A conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo no caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Conferência Nacional:
- Texto do artigo, página 15: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir os titulares dos cargos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Geral, bem como o plano anual de actividades e respectivos orçamento;
- Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 15: e) fixar o valor anual da membrazia;
- Número ou marcador, página 15: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) sancionar aquisição onerosa de bens e mobiliários; h)rectificar a adesão da Igreja a organismo Nacional ou Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente dois em dois anos por convocatória do seu presidente na pessoa do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que as circunstâncias os exigirem a Conferência Nacional poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho da Direcção Geral ou de um grupo de membros não inferior de um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da Conferência Nacional será feita com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VOGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade de membros e, em segunda convocação meia-hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 15: As deliberação da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 15: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) exclusão de membros. Secção II
- Texto do artigo, página 15: Da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se duas (2) vezes por ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 15: Dois) E é composta pelo:
- Número ou marcador, página 15: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 15: c) Administrador Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Vice secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: g) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 15: h) Presidentes dos departamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Direcção Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para Conferência Nacional, e em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 15: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários, regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) elaborar regulamento e submetêlos á aprovação da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 15: e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
- Número ou marcador, página 15: f) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 15: g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: h) propor á Conferência Nacional os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois três do artigo, treze;
- Número ou marcador, página 15: i) propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 15: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direcção Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Geral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 15: b) empossar os membros da Direcção Geral e da Conferencia Nacional;
- Número ou marcador, página 15: c) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Geral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 15: e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: f) autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: g) zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor geral e Adjunto:
- Texto do artigo, página 15: a)assistir o Pastor - Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 15: b) substituir o Pastor - Geral nas suas faltas ou impedimento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete o Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) supre entender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) secretariar as reuniões da Direcção geral e da Conferencia Nacional.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Vice - Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) assistir o Secretário-Geral nos exercícios das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: b) representar o Secretário-Geral das suas ausências.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Administrador Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) aconselhar e ajudar a Direcção Geral na área financeira e ouso correcto de Recursos patronais da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) adquirir documentos Legais patronais da Igreja. (bem moves e imóveis);
- Número ou marcador, página 16: c) coordenar serviços da Tesouraria;
- Número ou marcador, página 16: d) apresentar relatório financeiro e da situação patronal da Igreja, Direcção Geral e Conferência Geral assim como o Pastor Geral quando for solicitado;
- Número ou marcador, página 16: e) assinar Cheques bancários junto ao Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 16: a) assinar com pastor geral, os cheques bancários e outros títulos, e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) organizar os palacetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Conselheiro Nacional:
- Número ou marcador, página 16: a) assessorara o pastor geral e os restantes membros da Direcção Geral; b)aconselhar a Igreja no seu todo durante altura mais apropriado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
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- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
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