III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2024

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Texto do artigo · p. 16 (Fundo)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundo da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) quantas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 16 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 16 d) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dispesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 16 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 16 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Geral e a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 16 O símbolo da Igreja e constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) uma cruz;
Número ou marcador · p. 16 b) uma bíblia aberta;
Número ou marcador · p. 16 c) um pombo;
Número ou marcador · p. 16 d) duas mãos dadas;
Número ou marcador · p. 16 e) em redor uma escrita com o nome da Igreja União do Salvador Cristo Rei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Extensão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Conferência Nacional decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos apresentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 Estes estatutos poderão ser revistos ou alterados sob a proposta da Direcção Geral e aprovada pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 22 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 16 K & Y Services, E.I.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023506, pela empresária Assucena Elizabeth Sitole Macuácua, casada, natural de Maputo e residente no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Constitui a empresa em nome individual denominada K & Y Services, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Tem a sua sede no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Tem por objecto: Actividade Pricipal - 96090 - Actividades de decoração e animação de eventos termos da Licença n.º 1474/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 16 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 16 Documentos: Requerimento, Licença n.º 1474/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023513, pelo sócio Atija Iancubo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação: Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/catering/turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% e pertencente a sócia Atija Iancubo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Sra. Atija Iancubo, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KZ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101146898, uma entidade denominada KZ Investimentos, Limitada, entre: Arnaldo Francisco Devesse, casado, natural
Texto do artigo · p. 17 de Zavala e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100233393M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 17 Zélio Francisco Devesse, solteiro, natural de Zavala e residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador do B.I. n.º 110101251786N, emitido a 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de KZ Investimentos, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contracto e demais legislações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN4, Parcela n.º 525, talhão n.º 906, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, a agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas, produtos alimentares e conexos, representações de bebidas e produtos de entidades nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria, execução de estudos, elaboração e implementação de projectos de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão, monitoria e produção de inventos de promoção e venda de produtos e marcas diversas; e
Número ou marcador · p. 17 d) comércio geral, imposto e exportação de consumíveis frescos e congelados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), repartido pelos sócios em duas quotas nas seguintes proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capita social do sócio Arnaldo Francisco Devesse;
Número ou marcador · p. 17 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social do sócio Zélio Francisco Devesse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Zélio Francisco Devesse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categorias de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referências a trinta e um de dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiaria aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Link Express Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807177, uma entidade denominada Link Express Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Anselmo Maurício Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 100100264520P, emitido em Maputo a 21 de Setembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 555; e
Texto do artigo · p. 18 Mauro Anselmo Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, titular do B.I. n.º 100107585730D, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, Residente no Bairro Intaka-2, Quarteirão 19, Casa n.º 134.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Link Express Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar/abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/começo, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de documentos, logística, prestação de serviços, gestão, contabilidade, recursos humanos e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Anselmo Mauricio Manhiça, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e Mauro Anselmo Manhiça, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%)do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao Sr. Anselmo Mauricio Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027571, uma entidade denominada Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Leandra Bernardete Manjate de Amaral, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, residente do Bairro Coop, PH3, 9, Flat, 2.º andar, Província de Maputo, portador do Passporte n.º 15AN94175, emitido a 6 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, limitada, tem sede na Av. Julius Nyerere, 1436, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique de denominação Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 19 b) poderá exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes; e
Número ou marcador · p. 19 c) representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 10.000,00MT e corresponde a 100% do capital social, pertencente a única sócia e administradora, Leandra Bernardete Manjate de Amaral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere. subscritas pelos três sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Leandra Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura da única socia; ou
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Malacu Ulava, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023509, pela empresária Albertina Momade, solteira, natural de Meluco e residente no Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Constitui a empresa em nome individual denominada Malacu Ulava, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Tem a sua sede no Bairro de Mitacane, Distrito de Mecúfi.
Texto do artigo · p. 19 Tem por objecto: Actividade Principal01440-Avicultura, Actividades Secundárias01499-outra produção animal. Nos termos da Licença n.º 1475/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: Requerimento, Licença n.º 1475/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mariama Abdulremane Abudala, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023512, pela empresária Mariama Abdulremane Abudala, solteira, natural de Mecúfi e residente no Bairro Mitacane, Distrito de Mecúfi.
Texto do artigo · p. 19 Constitui a empresa em nome individual denominada Mariama Abdulremane Abudala, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Tem a sua sede no Bairro Mitacane, Distrito de Mecúfi.
Texto do artigo · p. 19 Tem por objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1451/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: Requerimento, Licença n.º 1451/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027659, a sociedade Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 19 I. compra e venda, importação e exportação:
Número ou marcador · p. 19 a) de viaturas ligeiras e de passageiro;
Número ou marcador · p. 19 b) peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e material hidráulico, de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho, de material e equipamento de escritório, logística.
Texto do artigo · p. 20 II. prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de aluguer de viaturas logística;
Número ou marcador · p. 20 b) transporte de cargas; c)manutenção e reparação de viaturas, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, corresponde a uma quota de 100%, pertencente ao único sócio Eduardo José Evaristo Domingos, solteiro, maior, de 52 anos de idade, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Distrito de Moatize, Bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de identidade n.º 050101181543B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, válido até aos vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, com o seu NUIT 104118739, e seu contacto: 870299228.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Eduardo José Evaristo Domingos, que fica nomeado administrador, com dispensa de cautela com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contractos pela assinatura do administrador ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Mtuzi Manufacturing, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral da Mtuzi Manufacturing, S.A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 20 Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101361225, foram alteradas as regras aplicáveis à transmissibiidade de acções, em consequência, do que foi alterada a redacção do artigo nono dos estatutos, o qual passará a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Liberdade de transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas ou fora do universo dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções tituladas ou escriturais a terceiros não está sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos dos estatutos em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Owera Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Owera Soluções, Limitada, matriculada com NUEL 105022898, pelos sócios Júlia Francisco Gimo e Amândio Francisco Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação Owera Soluções, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/construção, fiscalização e consultoria em obras/actividades de educação e ensino superior/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Júlia Francisco Gimo, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amândio Francisco Sabonete, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e um gestor-geral. Ficam desde já indicados os Srs. Amândio Francisco Sabonete, como director-geral da empresa e Júlia Francisco Gimo, como gestora-geral da empresa ente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Paradaria Orion, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paradaria Orion, Limitada, matriculada sob NUEL 105022760, entre:
Texto do artigo · p. 21 Adérito Manuel Matias Deme, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070104192556F, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Antonieta António Saldanha, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100473172C, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Keiziline Saldanha da Cunha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070107442554N, emitido a seis de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Marion Virginia Saldanha da Cunha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 070107662314C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Orion Armando Alfredo da Cunha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070108896301J, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paradaria Orion, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua Afonso Paiva, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a produção e venda de pães e produtos conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Adérito Manuel Matias Deme, com uma quota de 35% correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Antonieta António Saldanha, com uma quota de 35% correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); c)Keiziline Saldanha da Cunha, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e,
Número ou marcador · p. 21 d) Marion Virginia Saldanha da Cunha, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e e)Orion Armando Alfredo da Cunha, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Adérito Manuel Matias Deme.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 21 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, matriculada com o NUEL 105024177, pelo sócio Leordino Lopes Niherenca e Josias José Cassimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, é sociedade por quotas de res-
Texto do artigo · p. 22 ponsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 a)Leordino Lopes Niherenca, com a quota de 21.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Josias José Cassimo, com a quota de 9.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente. Fica desde já indicado o Sr. Leordino Lopes Niherenca como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012020, uma entidade denominada Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 Carina Benilde Matimbe, maior, solteiro, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral, Casa n.º 27, Quarteirão 21, Matola, portadora do B.I n.º 110100630677M, emitido a 9 de Novembro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence a única sócia Carina Benilde Matimbe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Restaurante & Bar Kalinga Muntsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Junho de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005820, foi cons-
Texto do artigo · p. 22 tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Restaurante & Bar Kalinga Muntsi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, Q. 24B, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) actividades de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades de alojamento;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 d) actividade industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota sendo:
Texto do artigo · p. 22 Bijago Ganizane Máximo, com 10.000,00MT, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Bijago Ganizane Máximo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Fundo)
  2. Texto do artigo, página 16: Constituem fundo da Igreja:
  3. Número ou marcador, página 16: a) quantas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  4. Número ou marcador, página 16: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  5. Número ou marcador, página 16: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  6. Número ou marcador, página 16: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 16: (Dispesas)
  9. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  10. Número ou marcador, página 16: a) a sua administração;
  11. Número ou marcador, página 16: b) o seu funcionamento;
  12. Número ou marcador, página 16: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Geral e a Conferência Nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
  15. Texto do artigo, página 16: O símbolo da Igreja e constituído por:
  16. Número ou marcador, página 16: a) uma cruz;
  17. Número ou marcador, página 16: b) uma bíblia aberta;
  18. Número ou marcador, página 16: c) um pombo;
  19. Número ou marcador, página 16: d) duas mãos dadas;
  20. Número ou marcador, página 16: e) em redor uma escrita com o nome da Igreja União do Salvador Cristo Rei.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 16: (Extensão)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A Conferência Nacional decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos apresentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Revisão e alteração dos estatutos)
  32. Texto do artigo, página 16: Estes estatutos poderão ser revistos ou alterados sob a proposta da Direcção Geral e aprovada pela Conferência Nacional.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 16: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Nampula, 22 de Fevereiro de 2012.
  37. Texto do artigo, página 16: K & Y Services, E.I.
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023506, pela empresária Assucena Elizabeth Sitole Macuácua, casada, natural de Maputo e residente no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba.
  39. Texto do artigo, página 16: Constitui a empresa em nome individual denominada K & Y Services, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba.
  41. Texto do artigo, página 16: Tem por objecto: Actividade Pricipal - 96090 - Actividades de decoração e animação de eventos termos da Licença n.º 1474/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  42. Texto do artigo, página 16: Usa como firma a denominação acima lançada.
  43. Texto do artigo, página 16: Documentos: Requerimento, Licença n.º 1474/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  44. Texto do artigo, página 16: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  45. Texto do artigo, página 16: 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023513, pelo sócio Atija Iancubo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação: Karibuni Djidja – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/catering/turismo e prestação de serviços.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% e pertencente a sócia Atija Iancubo.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
  64. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Sra. Atija Iancubo, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Pemba, 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: KZ Investimentos, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101146898, uma entidade denominada KZ Investimentos, Limitada, entre: Arnaldo Francisco Devesse, casado, natural
  71. Texto do artigo, página 17: de Zavala e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100233393M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Maio de 2016; e
  72. Texto do artigo, página 17: Zélio Francisco Devesse, solteiro, natural de Zavala e residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador do B.I. n.º 110101251786N, emitido a 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 17: Pelo presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusula seguintes:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de KZ Investimentos, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contracto e demais legislações.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN4, Parcela n.º 525, talhão n.º 906, Município da Matola.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, a agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  84. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas, produtos alimentares e conexos, representações de bebidas e produtos de entidades nacionais e estrangeiros;
  85. Número ou marcador, página 17: b) consultoria, execução de estudos, elaboração e implementação de projectos de negócios;
  86. Número ou marcador, página 17: c) gestão, monitoria e produção de inventos de promoção e venda de produtos e marcas diversas; e
  87. Número ou marcador, página 17: d) comércio geral, imposto e exportação de consumíveis frescos e congelados.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), repartido pelos sócios em duas quotas nas seguintes proporção:
  91. Número ou marcador, página 17: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capita social do sócio Arnaldo Francisco Devesse;
  92. Número ou marcador, página 17: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social do sócio Zélio Francisco Devesse.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Zélio Francisco Devesse.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categorias de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  100. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Contas de sociedade)
  103. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referências a trinta e um de dezembro de cada ano civil.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiaria aplicável as sociedades comerciais.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Link Express Logistics, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807177, uma entidade denominada Link Express Logistics, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 17: Anselmo Maurício Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 100100264520P, emitido em Maputo a 21 de Setembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 555; e
  117. Texto do artigo, página 18: Mauro Anselmo Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, titular do B.I. n.º 100107585730D, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, Residente no Bairro Intaka-2, Quarteirão 19, Casa n.º 134.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Link Express Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar/abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/começo, a partir da data da constituição.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de documentos, logística, prestação de serviços, gestão, contabilidade, recursos humanos e outros.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Anselmo Mauricio Manhiça, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e Mauro Anselmo Manhiça, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%)do capital social.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao Sr. Anselmo Mauricio Manhiça.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  154. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027571, uma entidade denominada Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: Leandra Bernardete Manjate de Amaral, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, residente do Bairro Coop, PH3, 9, Flat, 2.º andar, Província de Maputo, portador do Passporte n.º 15AN94175, emitido a 6 de Agosto de 2019.
  165. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, duração e sede social)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, limitada, tem sede na Av. Julius Nyerere, 1436, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique de denominação Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  179. Número ou marcador, página 19: b) poderá exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes; e
  180. Número ou marcador, página 19: c) representação comercial.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 10.000,00MT e corresponde a 100% do capital social, pertencente a única sócia e administradora, Leandra Bernardete Manjate de Amaral.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere. subscritas pelos três sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Leandra Manjate.
  191. Número ou marcador, página 19: Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  195. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura da única socia; ou
  196. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  200. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 19: Malacu Ulava, E.I.
  202. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023509, pela empresária Albertina Momade, solteira, natural de Meluco e residente no Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
  203. Texto do artigo, página 19: Constitui a empresa em nome individual denominada Malacu Ulava, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede no Bairro de Mitacane, Distrito de Mecúfi.
  205. Texto do artigo, página 19: Tem por objecto: Actividade Principal01440-Avicultura, Actividades Secundárias01499-outra produção animal. Nos termos da Licença n.º 1475/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  206. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
  207. Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Licença n.º 1475/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  208. Texto do artigo, página 19: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  209. Texto do artigo, página 19: 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Mariama Abdulremane Abudala, E.I.
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023512, pela empresária Mariama Abdulremane Abudala, solteira, natural de Mecúfi e residente no Bairro Mitacane, Distrito de Mecúfi.
  212. Texto do artigo, página 19: Constitui a empresa em nome individual denominada Mariama Abdulremane Abudala, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede no Bairro Mitacane, Distrito de Mecúfi.
  214. Texto do artigo, página 19: Tem por objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1451/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  215. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
  216. Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Licença n.º 1451/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º° 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  217. Texto do artigo, página 19: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  218. Texto do artigo, página 19: 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105027659, a sociedade Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moz Ejed Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  230. Texto do artigo, página 19: I. compra e venda, importação e exportação:
  231. Número ou marcador, página 19: a) de viaturas ligeiras e de passageiro;
  232. Número ou marcador, página 19: b) peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e material hidráulico, de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho, de material e equipamento de escritório, logística.
  233. Texto do artigo, página 20: II. prestação de serviços:
  234. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de aluguer de viaturas logística;
  235. Número ou marcador, página 20: b) transporte de cargas; c)manutenção e reparação de viaturas, mecânica, informática e automação, serrilharia mecânica e soldadura, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais, fumigação.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) Imobiliária.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, corresponde a uma quota de 100%, pertencente ao único sócio Eduardo José Evaristo Domingos, solteiro, maior, de 52 anos de idade, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Distrito de Moatize, Bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de identidade n.º 050101181543B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, válido até aos vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, com o seu NUIT 104118739, e seu contacto: 870299228.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Eduardo José Evaristo Domingos, que fica nomeado administrador, com dispensa de cautela com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contractos pela assinatura do administrador ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  247. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador,
  248. Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
  249. Texto do artigo, página 20: Mtuzi Manufacturing, Sociedade Anónima
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral da Mtuzi Manufacturing, S.A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do
  251. Texto do artigo, página 20: Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101361225, foram alteradas as regras aplicáveis à transmissibiidade de acções, em consequência, do que foi alterada a redacção do artigo nono dos estatutos, o qual passará a constar com a seguinte nova redacção:
  252. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 20: (Liberdade de transmissão de acções)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas ou fora do universo dos accionistas.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções tituladas ou escriturais a terceiros não está sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas.
  257. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos dos estatutos em vigor.
  258. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico,
  259. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: Owera Soluções, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Owera Soluções, Limitada, matriculada com NUEL 105022898, pelos sócios Júlia Francisco Gimo e Amândio Francisco Sabonete, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Owera Soluções, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/construção, fiscalização e consultoria em obras/actividades de educação e ensino superior/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transportes.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Júlia Francisco Gimo, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Amândio Francisco Sabonete, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral e um gestor-geral. Ficam desde já indicados os Srs. Amândio Francisco Sabonete, como director-geral da empresa e Júlia Francisco Gimo, como gestora-geral da empresa ente da sociedade com dispensa de caução.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  287. Texto do artigo, página 20: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 21: Paradaria Orion, Limitada
  289. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paradaria Orion, Limitada, matriculada sob NUEL 105022760, entre:
  290. Texto do artigo, página 21: Adérito Manuel Matias Deme, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070104192556F, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
  291. Texto do artigo, página 21: Antonieta António Saldanha, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070100473172C, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira;
  292. Texto do artigo, página 21: Keiziline Saldanha da Cunha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070107442554N, emitido a seis de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira;
  293. Texto do artigo, página 21: Marion Virginia Saldanha da Cunha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 070107662314C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação da Beira; e
  294. Texto do artigo, página 21: Orion Armando Alfredo da Cunha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070108896301J, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  295. Texto do artigo, página 21: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paradaria Orion, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua Afonso Paiva, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a produção e venda de pães e produtos conexos.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  307. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 21: a) Adérito Manuel Matias Deme, com uma quota de 35% correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  309. Número ou marcador, página 21: b) Antonieta António Saldanha, com uma quota de 35% correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); c)Keiziline Saldanha da Cunha, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e,
  310. Número ou marcador, página 21: d) Marion Virginia Saldanha da Cunha, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e e)Orion Armando Alfredo da Cunha, com uma quota de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Adérito Manuel Matias Deme.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  317. Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 21: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  324. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  327. Texto do artigo, página 21: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conser-
  328. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, matriculada com o NUEL 105024177, pelo sócio Leordino Lopes Niherenca e Josias José Cassimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Prestação de Serviços Electrónicos, Limitada, é sociedade por quotas de res-
  334. Texto do artigo, página 22: ponsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objecto a prestação de serviços/comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  347. Texto do artigo, página 22: a)Leordino Lopes Niherenca, com a quota de 21.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 22: b) Josias José Cassimo, com a quota de 9.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um sóciogerente. Fica desde já indicado o Sr. Leordino Lopes Niherenca como sócio-gerente da empresa com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  361. Texto do artigo, página 22: Pemba, 26 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012020, uma entidade denominada Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  364. Texto do artigo, página 22: Carina Benilde Matimbe, maior, solteiro, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Luís Cabral, Casa n.º 27, Quarteirão 21, Matola, portadora do B.I n.º 110100630677M, emitido a 9 de Novembro de 2021, em Maputo.
  365. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence a única sócia Carina Benilde Matimbe.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Restaurante & Bar Kalinga Muntsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Junho de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005820, foi cons-
  373. Texto do artigo, página 22: tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Restaurante & Bar Kalinga Muntsi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, Q. 24B, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  384. Número ou marcador, página 22: a) actividades de restauração e bar;
  385. Número ou marcador, página 22: b) actividades de alojamento;
  386. Número ou marcador, página 22: c) comércio geral;
  387. Número ou marcador, página 22: d) actividade industrial.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota sendo:
  392. Texto do artigo, página 22: Bijago Ganizane Máximo, com 10.000,00MT, correspondente a 100%.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 23: A administrção e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Bijago Ganizane Máximo.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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