III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2024

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Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos do sócio que serão o liquidatário.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026501, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsa-bilidade limitada denominada Sande´s - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio David Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070284436, emitido a 4 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua Sansão Muthemba, Bairro Poetas, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) o comércio a grosso de cereais e sementes, e tem como actividade secundária a comercialização de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente 100% (cem por cento) do capital social, David Sande.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo sócio David Sande, que desde já é nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podes também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 13 de Maio de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Segurança Tecnológica
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registrada sob o NUEL 10501480, a sociedade Segurança Tecnologica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Segurança Tecnológica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 23 no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objectivo o excercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços, segurança tecnológica e venda de material electrónico e de escritório, incluindo entre outros os seguntes:
Número ou marcador · p. 23 b) desenvolvimento de soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 23 c) segurança cibernética, redes;
Número ou marcador · p. 23 d) desenvolvimento de websites, aplicativos web, android, desktop;
Número ou marcador · p. 23 e) construção de infraestruturas de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 23 f) montagem de cameras de vigilância;
Número ou marcador · p. 23 g) venda de material electrónico e de escritório;
Número ou marcador · p. 23 h) manutenção de computadores, impressoras e diversos;
Número ou marcador · p. 23 i) configuração de dispositivos electrónicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Maússe, maior, solteiro, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do B.I n.º 090100743196I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120707175.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Ernesto Mausse, que poderá confiar a gerência da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, empréstimo, na abertura e movimentação crédito e a débito da conta bancária,
Texto do artigo · p. 24 podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras e câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim, e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede da sociedade, localizada na Av. Vladmir Lenine, n.º 174, R/C, Cidade de Maputo, República de Moçambique, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 24 o NUEL 101198804, o acréscimo do objecto social da sociedade e consequentemente, a alteração do artigo terceiro do respetivo pacto social da sociedade. Que, em consequência dessa deliberação, o artigo terceiro do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento desportivo, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 24 d) comércio geral a retalho e a grosso de material, produtos, equipamentos e máquinas diversas admitidos por lei, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022896, pelo sócio Victória Blande Luís Tomo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação: Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/prestação de serviços, turismo e transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Sra. Victória Blande Luís Tomo, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tainara Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023508, pelo empresário Amida Basilio Ninlua, casada, natural de Pemba e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 24 Constitui a empresa em nome Individual denominada Tainara Serviços, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 24 Tem por objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1476/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 24 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 24 Documentos: Requerimento, Licença n.º 1476/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tinyiku Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026380, uma entidade denominada Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 António Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552553Q, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103209323; e
Texto do artigo · p. 25 Stélio David Timane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122971J, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 115013890.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na Av. Ho-Chi-Min, n.º 395, 2.º andar-Maputo, Cidade-Kampfumu, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) aluguer de veículos automóveis e manuseamento de cargas; b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no de valor vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio António Rafael Jetimane; e
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio David Timana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de ouotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios António Rafael Jetimane e Stélio David Timana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-a, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765210, uma entidade denominada VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial; por:
Texto do artigo · p. 26 Vasco Valente Chavana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Manhiça, Círculo de Manhiça, titular do B.I n.º 110107675555C, emitido a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a dominação VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional n.º 1 (EN1), podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 26 a) construção civil, incluíndo pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 26 b) transportes de cargas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do socio único Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador único, ou por um ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wonderful Day, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade Wonderful Day, Limitada, matriculada sob NUEL 105017280, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 A mudança de enderenço de Marracuene Sede, Bairro Michafutene, para Bairro de Matutuine, Posto Administrativo de Bela Vista, Localidade de Madjuva
Texto do artigo · p. 26 Em consequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redac ão:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, cita no Bairro Matituine, Posto Administrativo de Bela Vista, Localidade de Madjuva.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 YFC Industrial Co, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três, foi matriculada sob o NUEL 105011604, a sociedade YFC Industrial Co., Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta denominação YFC Industrial Co, Limitada. A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sede na Av. de Moçambique, Bairro Jardim, n.º 2341 nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
Número ou marcador · p. 26 d) produção e venda de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 27 e) produção e venda de roupa, calçado, e sues acessórios;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços na área imobiliária, projectos, construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) exploração de indústria hoteleira, turismo, intertenimento;
Número ou marcador · p. 27 h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
Número ou marcador · p. 27 i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado, bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 27 k) participações socias; e
Número ou marcador · p. 27 l) represetanções internacionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 27 a trinta por cento (30%) do capital, pertencente ao Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, portador do DIRE n.º11CN00023490B, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028, residente em Maputo, no Kaya Kwanga n.º 321B, R/C;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de catorize mil meticais, (14.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente a Zhu Yafang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º EG6650425, emitido pela República Popular da China, a 26 de Junho de 2019, válido até 25 de Junho de 2029, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, R/C.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liangchang Zhang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos do sócio que serão o liquidatário.
  3. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2024. — A Conser-
  4. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026501, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsa-bilidade limitada denominada Sande´s - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio David Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070284436, emitido a 4 de Abril de 2023.
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua Sansão Muthemba, Bairro Poetas, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) o comércio a grosso de cereais e sementes, e tem como actividade secundária a comercialização de minérios e metais;
  18. Número ou marcador, página 23: a) o exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente 100% (cem por cento) do capital social, David Sande.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo sócio David Sande, que desde já é nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podes também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  28. Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Maio de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: Segurança Tecnológica
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi registrada sob o NUEL 10501480, a sociedade Segurança Tecnologica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Segurança Tecnológica, abreviadamente designada por Stech Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
  34. Texto do artigo, página 23: no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objectivo o excercício das actividades de:
  39. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços, segurança tecnológica e venda de material electrónico e de escritório, incluindo entre outros os seguntes:
  40. Número ou marcador, página 23: b) desenvolvimento de soluções informáticas;
  41. Número ou marcador, página 23: c) segurança cibernética, redes;
  42. Número ou marcador, página 23: d) desenvolvimento de websites, aplicativos web, android, desktop;
  43. Número ou marcador, página 23: e) construção de infraestruturas de redes de computadores;
  44. Número ou marcador, página 23: f) montagem de cameras de vigilância;
  45. Número ou marcador, página 23: g) venda de material electrónico e de escritório;
  46. Número ou marcador, página 23: h) manutenção de computadores, impressoras e diversos;
  47. Número ou marcador, página 23: i) configuração de dispositivos electrónicos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Ernesto Maússe, maior, solteiro, natural de Chókwè, Província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do B.I n.º 090100743196I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120707175.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Ernesto Mausse, que poderá confiar a gerência da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, empréstimo, na abertura e movimentação crédito e a débito da conta bancária,
  55. Texto do artigo, página 24: podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras e câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim, e objecto social desta sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou para manutenção desta sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  61. Texto do artigo, página 24: vador, Lismo Baera Júnior.
  62. Texto do artigo, página 24: Shop Conveniente – Sociedade Unipessoal Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede da sociedade, localizada na Av. Vladmir Lenine, n.º 174, R/C, Cidade de Maputo, República de Moçambique, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  64. Texto do artigo, página 24: o NUEL 101198804, o acréscimo do objecto social da sociedade e consequentemente, a alteração do artigo terceiro do respetivo pacto social da sociedade. Que, em consequência dessa deliberação, o artigo terceiro do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 24: a) venda de produtos cosméticos;
  70. Número ou marcador, página 24: b) venda de produtos de primeira necessidade;
  71. Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho e a grosso de material e equipamento desportivo, com importação e exportação; e
  72. Número ou marcador, página 24: d) comércio geral a retalho e a grosso de material, produtos, equipamentos e máquinas diversas admitidos por lei, com importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  74. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Téc-
  76. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105022896, pelo sócio Victória Blande Luís Tomo, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação: Sonhos Vitorios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como seu objecto: comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas/prestação de serviços, turismo e transporte.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
  95. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a Sra. Victória Blande Luís Tomo, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 24: Pemba, 4 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 24: Tainara Serviços, E.I.
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezassete de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023508, pelo empresário Amida Basilio Ninlua, casada, natural de Pemba e residente no Bairro Expansão, Cidade de Pemba.
  102. Texto do artigo, página 24: Constitui a empresa em nome Individual denominada Tainara Serviços, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba.
  104. Texto do artigo, página 24: Tem por objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos da Licença n.º 1476/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  105. Texto do artigo, página 24: Usa como firma a denominação acima lançada.
  106. Texto do artigo, página 24: Documentos: Requerimento, Licença n.º 1476/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  107. Texto do artigo, página 24: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  108. Texto do artigo, página 24: 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 25: Tinyiku Transporte & Logística, Limitada
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026380, uma entidade denominada Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 25: António Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100552553Q, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103209323; e
  112. Texto do artigo, página 25: Stélio David Timane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122971J, de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 115013890.
  113. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tinyiku Transporte & Logística, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na Av. Ho-Chi-Min, n.º 395, 2.º andar-Maputo, Cidade-Kampfumu, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 25: a) aluguer de veículos automóveis e manuseamento de cargas; b)a realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no de valor vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio António Rafael Jetimane; e
  130. Número ou marcador, página 25: b) outra quota parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio David Timana.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Cessão de ouotas)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele, pelos sócios António Rafael Jetimane e Stélio David Timana.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende apenas da assinatura de um dos dois sócios.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  147. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-a, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765210, uma entidade denominada VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial; por:
  163. Texto do artigo, página 26: Vasco Valente Chavana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Manhiça, Círculo de Manhiça, titular do B.I n.º 110107675555C, emitido a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a dominação VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional n.º 1 (EN1), podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da empresa é:
  171. Número ou marcador, página 26: a) construção civil, incluíndo pontes e estradas;
  172. Número ou marcador, página 26: b) transportes de cargas.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Vasco Valente Chavana.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do socio único Vasco Valente Chavana.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  186. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador único, ou por um ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  190. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  193. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  196. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
  197. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Wonderful Day, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade Wonderful Day, Limitada, matriculada sob NUEL 105017280, deliberaram o seguinte:
  200. Texto do artigo, página 26: A mudança de enderenço de Marracuene Sede, Bairro Michafutene, para Bairro de Matutuine, Posto Administrativo de Bela Vista, Localidade de Madjuva
  201. Texto do artigo, página 26: Em consequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redac ão:
  202. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, cita no Bairro Matituine, Posto Administrativo de Bela Vista, Localidade de Madjuva.
  206. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: YFC Industrial Co, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três, foi matriculada sob o NUEL 105011604, a sociedade YFC Industrial Co., Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação YFC Industrial Co, Limitada. A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sede na Av. de Moçambique, Bairro Jardim, n.º 2341 nesta Cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 26: a) venda de diversos tipos de material de construção, e decoração de interior;
  219. Número ou marcador, página 26: b) venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
  220. Número ou marcador, página 26: c) venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
  221. Número ou marcador, página 26: d) produção e venda de todo tipo de electrodoméstico;
  222. Número ou marcador, página 27: e) produção e venda de roupa, calçado, e sues acessórios;
  223. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços na área imobiliária, projectos, construção civil;
  224. Número ou marcador, página 27: g) exploração de indústria hoteleira, turismo, intertenimento;
  225. Número ou marcador, página 27: h) produção de diversos produtos químicos, prestação de serviços neste ramo;
  226. Número ou marcador, página 27: i) produção de todo tipo de produto plástico, e seus acessórios;
  227. Número ou marcador, página 27: j) importação e exportação de diversos matérias de construção, decoração, vestuário, calçado, bolsa, mala, pasta escolar, cosmético, higiene e limpeza, electrodoméstico;
  228. Número ou marcador, página 27: k) participações socias; e
  229. Número ou marcador, página 27: l) represetanções internacionais.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente
  233. Texto do artigo, página 27: a trinta por cento (30%) do capital, pertencente ao Liangchang Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, portador do DIRE n.º11CN00023490B, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028, residente em Maputo, no Kaya Kwanga n.º 321B, R/C;
  234. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de catorize mil meticais, (14.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente a Zhu Yafang, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu-China, portador do Passaporte n.º EG6650425, emitido pela República Popular da China, a 26 de Junho de 2019, válido até 25 de Junho de 2029, residente em Maputo, Kaya Kwanga, n.º 209, R/C.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho da direcção.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liangchang Zhang como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer ato dentro da empresa.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 28: INM
  248. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 28: Delegações:
  262. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  263. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  264. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  266. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  267. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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