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- Texto do artigo, página 6: Auto Estoril, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denomi-nada Auto Estoril, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101454800, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberaram a cedência de quota onde a sócia Tatiana Alves Pereira manisfestou a vontade de ceder a totalidade da quota por si detida á favor do sócio Manuel Artur Vilela Ferreira que por sua vez, aceita e unifica as mesmas com a quota por ele detida, passando a ser titular de uma quota unificada no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 7: Em consequências dessa deliberação ficam alterados os estatutos no seu artigo quarto e sexto que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídos de seguinte formas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Manuel Artur Vilela Ferreira;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Cassamo Madina Cassamo Emechande.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Manuel Artur Vilela Ferreira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É suficiente a assinatura do gerente nomeado, nos termos acima referidos. Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode conferir poderes de gerência no outro sócio ou em estranhos e qualquer gerente pode delegar em estranhos os seus poderes de gerência bem como a sua responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em nenhum caso a actividade poderá ser responsabilizada em relação a actos estranhos à sua actividade social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Avi Comércio & Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 7: constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105023507, pelo Empresário Jorgina Tomás Vanesse Vianova, casada, natural de Tete e residente no Bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Avi Comércio & Serviços, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 7: Tem por objecto: Actividade Principal01440- Avicultura, Actividades Secundárias - 01499- outra produção animal. Nos termos da Licença n.º 1477/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho; Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 7: Documentos: Requerimento, Licença n.º 1477/02/01/2024, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Abril de 2024. — O Conservador,Ilegível.
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