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Texto do artigo · p. 17 KZ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101146898, uma entidade denominada KZ Investimentos, Limitada, entre: Arnaldo Francisco Devesse, casado, natural
Texto do artigo · p. 17 de Zavala e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100233393M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 17 Zélio Francisco Devesse, solteiro, natural de Zavala e residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador do B.I. n.º 110101251786N, emitido a 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de KZ Investimentos, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contracto e demais legislações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN4, Parcela n.º 525, talhão n.º 906, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, a agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas, produtos alimentares e conexos, representações de bebidas e produtos de entidades nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria, execução de estudos, elaboração e implementação de projectos de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão, monitoria e produção de inventos de promoção e venda de produtos e marcas diversas; e
Número ou marcador · p. 17 d) comércio geral, imposto e exportação de consumíveis frescos e congelados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), repartido pelos sócios em duas quotas nas seguintes proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capita social do sócio Arnaldo Francisco Devesse;
Número ou marcador · p. 17 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social do sócio Zélio Francisco Devesse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Zélio Francisco Devesse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categorias de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referências a trinta e um de dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiaria aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KZ Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101146898, uma entidade denominada KZ Investimentos, Limitada, entre: Arnaldo Francisco Devesse, casado, natural
  3. Texto do artigo, página 17: de Zavala e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100233393M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Maio de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 17: Zélio Francisco Devesse, solteiro, natural de Zavala e residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador do B.I. n.º 110101251786N, emitido a 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusula seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de KZ Investimentos, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente contracto e demais legislações.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN4, Parcela n.º 525, talhão n.º 906, Município da Matola.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, a agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas, produtos alimentares e conexos, representações de bebidas e produtos de entidades nacionais e estrangeiros;
  17. Número ou marcador, página 17: b) consultoria, execução de estudos, elaboração e implementação de projectos de negócios;
  18. Número ou marcador, página 17: c) gestão, monitoria e produção de inventos de promoção e venda de produtos e marcas diversas; e
  19. Número ou marcador, página 17: d) comércio geral, imposto e exportação de consumíveis frescos e congelados.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), repartido pelos sócios em duas quotas nas seguintes proporção:
  23. Número ou marcador, página 17: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capita social do sócio Arnaldo Francisco Devesse;
  24. Número ou marcador, página 17: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social do sócio Zélio Francisco Devesse.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Zélio Francisco Devesse.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categorias de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  32. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Contas de sociedade)
  35. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referências a trinta e um de dezembro de cada ano civil.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiaria aplicável as sociedades comerciais.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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