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- Texto do artigo, página 17: Link Express Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807177, uma entidade denominada Link Express Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Anselmo Maurício Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do B.I. n.º 100100264520P, emitido em Maputo a 21 de Setembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 555; e
- Texto do artigo, página 18: Mauro Anselmo Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, titular do B.I. n.º 100107585730D, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, Residente no Bairro Intaka-2, Quarteirão 19, Casa n.º 134.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Link Express Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo criar/abrir ou extinguir sucursais ou quaisquer outras forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início/começo, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal gestão de documentos, logística, prestação de serviços, gestão, contabilidade, recursos humanos e outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, assessoria e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim repartidas: Anselmo Mauricio Manhiça, titular de uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e Mauro Anselmo Manhiça, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), o equivalente a quarenta por cento (40%)do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios, ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade, ativa ou passivamente compete ao Sr. Anselmo Mauricio Manhiça.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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