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Texto do artigo · p. 18 Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027571, uma entidade denominada Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Leandra Bernardete Manjate de Amaral, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, residente do Bairro Coop, PH3, 9, Flat, 2.º andar, Província de Maputo, portador do Passporte n.º 15AN94175, emitido a 6 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, limitada, tem sede na Av. Julius Nyerere, 1436, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique de denominação Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 19 b) poderá exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes; e
Número ou marcador · p. 19 c) representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 10.000,00MT e corresponde a 100% do capital social, pertencente a única sócia e administradora, Leandra Bernardete Manjate de Amaral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere. subscritas pelos três sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Leandra Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura da única socia; ou
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027571, uma entidade denominada Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Leandra Bernardete Manjate de Amaral, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, residente do Bairro Coop, PH3, 9, Flat, 2.º andar, Província de Maputo, portador do Passporte n.º 15AN94175, emitido a 6 de Agosto de 2019.
  4. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, duração e sede social)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, limitada, tem sede na Av. Julius Nyerere, 1436, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique de denominação Mafastela Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  18. Número ou marcador, página 19: b) poderá exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes; e
  19. Número ou marcador, página 19: c) representação comercial.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 10.000,00MT e corresponde a 100% do capital social, pertencente a única sócia e administradora, Leandra Bernardete Manjate de Amaral.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere. subscritas pelos três sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente a ser designado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado administrador e gerente Leandra Manjate.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Para abertura de conta bancária, obriga-se à uma assinatura e carimbo, que será a da única sócia da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura da única socia; ou
  35. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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