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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765210, uma entidade denominada VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial; por:
- Texto do artigo, página 26: Vasco Valente Chavana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Manhiça, Círculo de Manhiça, titular do B.I n.º 110107675555C, emitido a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a dominação VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional n.º 1 (EN1), podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da empresa é:
- Número ou marcador, página 26: a) construção civil, incluíndo pontes e estradas;
- Número ou marcador, página 26: b) transportes de cargas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Vasco Valente Chavana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do socio único Vasco Valente Chavana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador único, ou por um ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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