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Texto do artigo · p. 26 VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765210, uma entidade denominada VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial; por:
Texto do artigo · p. 26 Vasco Valente Chavana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Manhiça, Círculo de Manhiça, titular do B.I n.º 110107675555C, emitido a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a dominação VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional n.º 1 (EN1), podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 26 a) construção civil, incluíndo pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 26 b) transportes de cargas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do socio único Vasco Valente Chavana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador único, ou por um ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765210, uma entidade denominada VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial; por:
  4. Texto do artigo, página 26: Vasco Valente Chavana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Manhiça, Círculo de Manhiça, titular do B.I n.º 110107675555C, emitido a 3 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a dominação VHC - S Transportes & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional n.º 1 (EN1), podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da empresa é:
  12. Número ou marcador, página 26: a) construção civil, incluíndo pontes e estradas;
  13. Número ou marcador, página 26: b) transportes de cargas.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades e ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Vasco Valente Chavana.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do socio único Vasco Valente Chavana.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador único, ou por um ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  34. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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