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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro de Saúde Pro-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105026678, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Pro-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Anselmo Victorino Luciano Tomás, casado, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Indentidade n.º 030102153875I, emitido a 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Pro-Med –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Carupeia Rua da França, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) atendimento a utentes;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 9: c) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 9: d) produtos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 9: e) transporte do doente;
- Número ou marcador, página 9: f) comércio de productos farmacêuicos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 9: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota:uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Nampula, 4 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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