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Texto do artigo · p. 9 Centro de Saúde Pro-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105026678, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Pro-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Anselmo Victorino Luciano Tomás, casado, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Indentidade n.º 030102153875I, emitido a 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Pro-Med –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Carupeia Rua da França, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 9 c) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 9 d) produtos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 9 e) transporte do doente;
Número ou marcador · p. 9 f) comércio de productos farmacêuicos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 9 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota:uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Nampula, 4 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Centro de Saúde Pro-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105026678, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Pro-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Anselmo Victorino Luciano Tomás, casado, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Indentidade n.º 030102153875I, emitido a 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Pro-Med –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Carupeia Rua da França, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) atendimento a utentes;
  13. Número ou marcador, página 9: b) prestação de cuidados de saúde;
  14. Número ou marcador, página 9: c) dispensa de medicamentos e artigos médicos;
  15. Número ou marcador, página 9: d) produtos biológicos de saúde para uso humano;
  16. Número ou marcador, página 9: e) transporte do doente;
  17. Número ou marcador, página 9: f) comércio de productos farmacêuicos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Texto do artigo, página 9: ARITIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota:uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio Anselmo Victorino Luciano Tomás, que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  28. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Nampula, 4 de Maio de 2024. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 9: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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