Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Mutefu, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fians lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpombo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: No dia 30 de Agosto de 2023, um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na Localidade de Mutefu, Distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpombo, como pessoa jurídica, juntando o seu pedido aos estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documento submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fians lícitos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpombo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.