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Texto do artigo · p. 23 Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026501, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsa-bilidade limitada denominada Sande´s - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio David Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070284436, emitido a 4 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua Sansão Muthemba, Bairro Poetas, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) o comércio a grosso de cereais e sementes, e tem como actividade secundária a comercialização de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 23 a) o exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente 100% (cem por cento) do capital social, David Sande.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo sócio David Sande, que desde já é nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podes também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 13 de Maio de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105026501, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsa-bilidade limitada denominada Sande´s - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio David Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06070284436, emitido a 4 de Abril de 2023.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sande´s Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua Sansão Muthemba, Bairro Poetas, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 23: a) o comércio a grosso de cereais e sementes, e tem como actividade secundária a comercialização de minérios e metais;
  14. Número ou marcador, página 23: a) o exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente 100% (cem por cento) do capital social, David Sande.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo sócio David Sande, que desde já é nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podes também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  24. Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Maio de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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