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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021111, a sociedade, Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cubassa Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 9 Fidel Castro, Estrada Nacional n.º 1 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: Dois) A sociedade tem como objecto
- Texto do artigo, página 10: principal:
- Número ou marcador, página 10: a) produção e venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Samuel António Zandamela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Samuel António Zandamela, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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