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- Texto do artigo, página 6: Deco Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que as nove horas do dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, na sede da sociedade, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária os sócios da sóciedade Deco Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100194791, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões
- Texto do artigo, página 6: de meticais), onde os sócios deliberaram em Assembleia tendo como ponto único da agenda a cessão e devisão de quotas, constituída entre os sócios Faruk Alemdar, detentor da quota no valor nominal de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7%, do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota à favor do Zubeyir Degirmenci; Murat Çakmak, detentor da quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20%, do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota à favor do Ali Bahadir Çakmak; Suat Ozekli, detentor da quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20%, do capital social, divide esta mesma quota, em 5 quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Ali Bahadir Çakmak;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% por cento do Capital Social, que cede à favor do Zubeyir Degirmenci;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Huseyin Karaman;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 6% do Capital Social, que cede à favor do Metin Gunduz;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% do Capital Social, que cede à favor do sócio Semseddin Gaznevi.
- Texto do artigo, página 6: As referidas propostas foram aprovadas por unanimidade, tendo por consequência o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00 MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao socio Ali Bahadir Çakmak;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00MZN (dois milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 26%, do capital social,
- Texto do artigo, página 7: pertencente ao socio Huseyin Karaman;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00MZN (dois milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao socio Metin Gunduz;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00 MT (um milhao e oitocentos mil meticais), correspondente a 18%, do capital social, pertencente ao socio Zubeyir Degirmenci;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 4%, do capital social, pertencente ao socio Semseddin Gaznevi.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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