III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 128
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Fazendo uso das competências que me são conferidas pela parte final do n.º 2 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação denominada Associação Luz do Futuro de Hochane.
- Texto do artigo, página 1: Este despacho e os estatutos da Associação devem ser publicados no Boletim da Republica.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 28 de Outubro de 2004. O Governador da Província, Aires Bonifácio Baptista Alí.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, parte final do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades.
- Texto do artigo, página 1: Este despacho e os estatutos da Associação devem ser publicados no Boletim da Republica.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 13 de Fevereiro de 2010. O Governador da Província, Agostinho Abacar Trinta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, residentes na Província de Inhambane, requereu o reconhecimento dos estatutos da Associação dos Paralegais de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Compulsado o processo e verificados todos os documentos, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis na nossa ordem jurídica e que o acto da constituição e os respectivos estatutos cumprem com o objecto e os requisitos exigidos por lei e que por via disso nada obsta, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos outros em direito e tendo sempre em atenção as pertinentes disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, lei das associações e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, que me atribuem competências para os devidos efeitos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Paralegais de Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 10 de Novembro de 2015. O Governador da Província, Agostinho Abacar Trinta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Frescura Da Amizade, requereu ao Governo da Pronvícia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, der acordo com o disposto no número 1 de artigo 5 da Lei n 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Frescura da Amizade, denominada por Associação Frescura da Amizade, com sede no Bairro de Muahivire, cidade e pronvícia de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula , 10 de Junho de 2016. O Governador da Pronvícia,Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Minas do Lúrio, Limitada
- Parágrafo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta
- Texto do artigo, página 1: e oito verso à sessenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e seis traço A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos
- Texto do artigo, página 1: e notariado, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, entre: Winston Barnaby Theler e Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall-Riaucour.
- Texto do artigo, página 1: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 2: responsabilidade limitada, denominada por Minas do Lúrio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a denominação de Minas do Lúrio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Winston Barnaby Theler, detém 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von SchallRiaucour, detém 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade os sócios Winston Barnaby Theler e Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall-Riaucour, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 2: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura de um dos Gerentes, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos
- Texto do artigo, página 2: sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 23 de
- Texto do artigo, página 2: Setembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: SCS – Sociedade de Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e onze, lavrada de folhas oitente e sete verso a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas nùmero trinta e quatro desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais foi constituida entre: Américo Arnaldo Vilanculos, Flávio F. C. Pascoal, Michel Januário Zucule e André Chaculane Muábsa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação SCS, Limitada, Sociedade de Consultoria & Serviços, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na vila de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela Assembleia Geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Pesca desportiva e fomentação de mergulho;
- Número ou marcador, página 3: e) Aluguer de barcos e viaturas;
- Número ou marcador, página 3: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: g) Informação turística e internet café;
- Número ou marcador, página 3: h) Venda de equipamento e material de escritorio;
- Número ou marcador, página 3: i) Correios;
- Número ou marcador, página 3: j) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota correspondente a trinta e cinco porcento do capital social no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Américo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota correspondente a vinte e cinco porcento do capital social no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Flávio Pascoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota correspondente a vinte porcento do capital social no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Michel Zucule;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota correspondente a vinte porcento do capital social no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio André Chaculane Muábsa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo unanime entre os sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nesta cessação ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessação ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviço de consultores independentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar, fazêlo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designados através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Flávio Pascoal, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento expresso da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verficação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 4: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem ou acordarem unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo omisso, regularão as desposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Vilankulo, 12 de Fevereiro de 2016. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Wahala Impot & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wahala Import & Export, Limitada constituída entre os sócios Mini Abdul Alberto Jaime Chambino, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade mocambicana, filho de Abdul Alberto Jaime Chamnbino e de Fátima Munhaua, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem noventa e dois setenta e um dezassete A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Muhala Expansao, cidade de Nampula e Sheng Jun Wang, solteiro, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Lianyou e de Wang Jiaomei, portador do Passaporte número G vinte e oito oitenta e nove trinta setenta e cinco, emitido pelos Serviços de Migração de Shandong- China, aos quinze de Maio de dois mil e oito, residente no bairro Urbano Central, cidade Alta, Nacala Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Wahala Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernao Veloso, bairro Urbano Central, cidade de nacala Porto, podendo abrir sucursais, filiais, delegação, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade Wahala Import & Export, limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Fernão Veloso, bairro urbano Central, cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: f) Outro tipo de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: h) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 4: j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 4: k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
- Texto do artigo, página 4: sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhoes de meticais, correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 80%, pertencente ao sócio Sheng Jun Wang e os restantes 10%, pertencente ao sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestacoes suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Á sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessíveis, representados por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões)
- Número ou marcador, página 4: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
- Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Tres) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os socios far-se-ao representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino e Sheng Jun Wang respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Tres) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 5: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidária.
- Número ou marcador, página 5: Tres) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Wahala Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, foi alterado o objecto da sociedade Wahala Import& Export, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões,
- Texto do artigo, página 5: seiscentos cinquenta e oito mil oitocentos cinquenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, na qual alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) ...;
- Número ou marcador, página 5: b) ...;
- Número ou marcador, página 5: c) ...;
- Número ou marcador, página 5: d) ...;
- Número ou marcador, página 5: e) ...;
- Número ou marcador, página 5: f) ...;
- Número ou marcador, página 5: g) ...;
- Número ou marcador, página 5: i) ...; j)...;
- Número ou marcador, página 5: k) ...;
- Número ou marcador, página 5: l) Consultoria de investimento;
- Número ou marcador, página 5: m) Consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: n) Ensino de línguas e caraté.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mar is Moz – Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre Zito Manuel Ricardo Ferreira, e António Alberto Gouveia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mar is Moz – Mariscos, Limitada, com sede Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adota a firma Mar is Moz
- Texto do artigo, página 5: – Mariscos, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo Município, ou para outro Município limítrofe.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade exercerá, as atividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos, moluscos, bivalves, peixe e produtos alimentares, exportação e importação, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de 5.100,00 MT (Cinco mil e cem meticais), correspondentes a 51% do capital pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira e uma do valor nominal de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do Capital Pertencente ao sócio António Alberto Gouveia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em Assembleia Geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
- Texto do artigo, página 6: Cinc) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada
- Texto do artigo, página 6: seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em Assembleia Geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes poderão só com uma assinatura efetuar pagamentos por via cheque transferência bancaria ou numerário ate ao montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Ficam nomeados gerentes, desde já, Zito Manuel Ricardo Ferreira, e o socio António Alberto Gouveia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, doze de Outubro dois mil dezas-
- Texto do artigo, página 6: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Deco Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que as nove horas do dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, na sede da sociedade, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária os sócios da sóciedade Deco Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100194791, com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões
- Texto do artigo, página 6: de meticais), onde os sócios deliberaram em Assembleia tendo como ponto único da agenda a cessão e devisão de quotas, constituída entre os sócios Faruk Alemdar, detentor da quota no valor nominal de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente a 7%, do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota à favor do Zubeyir Degirmenci; Murat Çakmak, detentor da quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20%, do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota à favor do Ali Bahadir Çakmak; Suat Ozekli, detentor da quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20%, do capital social, divide esta mesma quota, em 5 quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Ali Bahadir Çakmak;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% por cento do Capital Social, que cede à favor do Zubeyir Degirmenci;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do Huseyin Karaman;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 6% do Capital Social, que cede à favor do Metin Gunduz;
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% do Capital Social, que cede à favor do sócio Semseddin Gaznevi.
- Texto do artigo, página 6: As referidas propostas foram aprovadas por unanimidade, tendo por consequência o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00 MT (dois milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao socio Ali Bahadir Çakmak;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00MZN (dois milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 26%, do capital social,
- Texto do artigo, página 7: pertencente ao socio Huseyin Karaman;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 2.600.000,00MZN (dois milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 26%, do capital social, pertencente ao socio Metin Gunduz;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00 MT (um milhao e oitocentos mil meticais), correspondente a 18%, do capital social, pertencente ao socio Zubeyir Degirmenci;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 4%, do capital social, pertencente ao socio Semseddin Gaznevi.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Deco Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária do dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, na sede da sociedade, reuniu em Assembleia Geral extraordinária os sócios da sóciedade Deco Stone, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 1001211042, com o capital social de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), estavam presentes todos os sócios a saber: (i) O sócio Faruk Alemdar, detentor da quota no valor nominal de 1.400,00 MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 7%, do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota, à favor do Cahit Akin; (ii) O sócio Murat Çakmak, detentor da quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, cede, na totalidade, esta mesma quota, à favor do Ali Bahadir Çakmak; (iii) O sócio Suat Ozekli, detentor da quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, divide esta mesma quota, em 5 quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 800,00 MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% do capital social, que cede à favor do Ali Bahadir Çakmak;
- Texto do artigo, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 800,00 MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% por cento do capital social, que cede à favor do Metin Gunduz;
- Texto do artigo, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 800,00 MT (oitocentos meticais), correspondente a 4% do capital social, que cede à favor do Huseyin Karaman;
- Texto do artigo, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 400,00 MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, que cede à favor do Semseddin Gaznevi;
- Texto do artigo, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 1.200,00 MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% do capital social, que cede à favor do sócio Cahit Akin.
- Texto do artigo, página 7: O sócio Zubeyir Degirmenci, detentor da quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital Social, divide esta mesma quota, em 2 quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 600,00 MT (seiscentos meticais), correspondente a 3% do capital social, que reserve para si, e
- Texto do artigo, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 1.400,00 MT(mil e duzentos meticais), correspondente a 7% do capital social à favor do Cahit Akin.
- Texto do artigo, página 7: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de divisão e cessão de quotas, aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade deliberado aprovar a referida proposta, alterando-se por consequência a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT(quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Ali Bahadir Çakmak;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Huseyin Karaman;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Metin Gunduz;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cahit Akin.
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi;
- Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor nominal de 600,00 MT (seiscentos meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao socio Zubeyir Degirmenci.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Outubro 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CORPUS-Corpo Saudável, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100721201, uma entidade denominada CORPUS-Corpo Saudável, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1860, 6.º andar, flat 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido aos 21 de Abril de 2011 pela DIC de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Jánio Vitorino Quetina Langa, solteiro maior, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro Central-C, Avenida Josina Machel, n.º 151, 4.º andar, flat 24, portador do Passaporte n.º 15AH42357, emitido aos 14 de Janeiro de 2016 pela DNM de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Patrício Vitorino Langa, Casado, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1037, 6.º andar DTo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001129814I, emitido aos 30 de Abril de 2014 pela DIC de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 7: que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CORPUS – Corpo Saudável, Limitada, abreviadamente designada CORPUS, Lda, e tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto - Vila Olímpica, bloco 23, flat 6, edifício 4, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de avaliação, prescrição, educação e promoção de planos de saúde física, mental e nutricional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e já realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00 MTN), divididos em 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de oito mil meticais (8.000.00 MT) subscrita e realizada em dinheiro por Quetina Vitorino Langa, correspondente a 40 % do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de seis mil meticais (6.000.00 MT) subscrita e realizada em dinheiro por Jánio Vitorino Quetina Langa, correspondente a 30 % do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de seis mil meticais (6000.00 MT) subscrita e realizada em dinheiro por Patrício Vitorino Langa, correspondente a 30 % do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O aumento do capital social será feito por deliberação escrita da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação do aumento de capital feita pela assembleia geral será sujeita a aprovação dos sócios fundadores, que cumulativamente terão poder de veto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer sócio ficam condicionados ao prévio consentimento escrito dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade deverá ter como principais órgãos sociais: uma assembleia geral, um conselho de administração, uma direcção executiva e um conselho fiscal, regidos pelas normas estatutárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatários e representantes dos órgãos da sociedade são eleitos pela assembleia geral, para mandatos de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral e o conselho de administração da sociedade são presididos por um dos sócios fundadores, eleitos por voto directo entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo de um dos sócios fundadores, como presidente do conselho de administração (PCA).
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou por um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Sete) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, proposto pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O director executivo da sociedade exercerá os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva agenda de convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocação da assembleia geralserá feita pelo presidente da assembleia geralou, a pedido deste, pelo PCA, por meio de carta registada em protocolo ou por telefax com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal será formado por membros devidamente constituídos e reconhecidos à ordem estatutária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são pessoas individuais ou colectivas, nacionais e/ ou estrangeiras, propostos pela assembleia geral e devidamente convidados pelo PCA a tomarem parte deste órgão, pelo período indicado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como autorizar a aquisição de partes sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes dos membros ou seus legítimos representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada e nos seguintes casos que requerem unanimidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Fusão, integração e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada voto dos membros sócios corresponde ao respectivo valor do capital social representado, cabendo ao presidente da assembleia geral, o poder de homologação.
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- Certidão de registo Deco Construction, Limitada
- Certidão de registo Deco Stone, Limitada
- Certidão de registo CORPUS-Corpo Saudável, Limitada
- Certidão de registo Miranda Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vidal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo PRO-URBAN – Gestão de Equipamentos e Imoveis, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Hwan Smaile – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo King Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kota Construções, Limitada
- Certidão de registo Zebra Logística e Transporte, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fechos & Contas, Limitada
- Certidão de registo Fisco, S.A.
- Certidão de registo Hidroextruturas, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji Group, S.A.
- Certidão de registo Somagec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Luz do Futuro de Hochane
- Certidão de registo Associação Frescura da Amizade
- Certidão de registo FAM – Freight Alliance (Moçambique), S.A.
- Certidão de registo 3RX Procurement & Logistics Consulting, Limitada
- Certidão de registo Worldparts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Designers sem Fronteiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safelock Services, Limitada
- Certidão de registo Car Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F. Holding, Limitada
- Certidão de registo Auto Venture Motors, Limitada
- Certidão de registo Kesh Bank, Limitada
- Certidão de registo Olive Group Segurança, Limitada
- Certidão de registo Good Buy, Limitada
- Certidão de registo Ncalagama, Limitada
- Certidão de registo Tyzy Boutique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Kanaza, Limitada
- Certidão de registo SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão Boutique Lushe, Limitada
- Certidão de registo RSM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Best Catering, Limitada
- Certidão de registo Blessing Business Merchant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacional Elevadores, Limitada
- Certidão de registo Stock Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ideate Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Plan B, Limitada
- Diploma Minas do Lúrio, Limitada
- Diploma Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades – MBIA
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Comunhão na Colheita
- Certidão de registo Associação de Paralegais de Inhambane
- Certidão de registo Sandra – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCS – Sociedade de Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wahala Impot & Export, Limitada
- Certidão de registo Wahala Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Mar is Moz – Mariscos, Limitada