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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Best Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780402 uma entidade denominada, Best Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Telma Fernando Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071691P, de 24 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do seu filho Cláudio Jacinto Machava, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614870J, de 27 de Novembro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem
- Texto do artigo, página 42: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Best Catering, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: Catering, pastelaria, confecções, decoração de eventos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Telma Fernando Muchanga e outra no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Jacinto Machava.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 42: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, compete à sócia Telma Fernando Muchanga, que desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 43: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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