Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Best Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780402 uma entidade denominada, Best Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Telma Fernando Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071691P, de 24 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do seu filho Cláudio Jacinto Machava, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614870J, de 27 de Novembro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem
Texto do artigo · p. 42 entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Best Catering, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal: Catering, pastelaria, confecções, decoração de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Telma Fernando Muchanga e outra no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Jacinto Machava.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 42 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, compete à sócia Telma Fernando Muchanga, que desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 43 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Best Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780402 uma entidade denominada, Best Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Telma Fernando Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071691P, de 24 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação do seu filho Cláudio Jacinto Machava, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614870J, de 27 de Novembro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste.
  5. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem
  6. Texto do artigo, página 42: entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Best Catering, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal: Catering, pastelaria, confecções, decoração de eventos e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dez mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Telma Fernando Muchanga e outra no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Jacinto Machava.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  28. Texto do artigo, página 42: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 42: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, compete à sócia Telma Fernando Muchanga, que desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única, sendo bastante para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, podendo depositar e sacar valores, pedir saldos, extractos, cheques, e pedir financiamentos e tratar de todos os assuntos relacionados com as mesmas contas bancárias, junto dos respectivos bancos.
  42. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
  45. Texto do artigo, página 43: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.