Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Comunhão na Colheita

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Comunhão na Colheita

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Texto do artigo · p. 51 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 51 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 51 Certifico que no livro A, folhas 8 (oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase Registado por depósito dos estatutos sob número 417 (quatrocentos e dezassete) a Igreja Comunhão na Colheita cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 51 José Domingos Novela- Pastor Geral António dos Santos Tanueque – Pastor
Texto do artigo · p. 51 Geral-Adjunto Heidi Baker – secretária-geral José Adolfo Lino – tesoureiro geral Rolland Baker- conselheiro
Texto do artigo · p. 51 A presente certidão destina - se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 51 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional. Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 52 Igreja Comunhão na Colheita
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 Com o nome de Igreja Comunhão na Colheita, é constituída uma Organização Religiosa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins económicos, com autonomia financeira e patrimonial, que resulta da comunhão voluntária dos seus membros, que se regem pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A Igreja é criada por tempo indeterminado, e conta a sua existência desde a data do seu reconhecimento pelas autoridades do Governo que superintende os assuntos religiosos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A Igreja tem a sua sede nacional na Avenida de Moçambique, n.º 564/29, km 11, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro, que também se regerão pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 52 Constituem objectivos principais da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Promover a palavra e os ensinamentos de Jesus Cristo a toda a humanidade;
Número ou marcador · p. 52 b) Pregar o evangelho através de cultos religiosos, seminários, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
Número ou marcador · p. 52 c) Promover a educação teológica de intercâmbio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 52 d) Criação de Escolas Bíblicas, Escolas de Missões, Colégios Bíblicos que leccionaram a teologia e outras matérias afins no intuito de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 52 e) Prestar apoio material às pessoas carentes; f)Realizar acções de educação, prevenção e combate ao HIV/SIDA, a malária e outras doenças;
Número ou marcador · p. 52 g) Promoção da Paz.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 52 São membros da Igreja Comunhão na Colheita todas as pessoas, independentemente da sua raça, grupo étnico, nacionalidade ou extracto social, desde que instruídos na doutrina da Igreja, baptizados e que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 52 Os membros da Igreja têm as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 52 a) Defender a fé e a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Promover uma vida cristã sã, fraternal, de amor ao próximo como a si mesmo;
Número ou marcador · p. 52 c) Cumprir com os mandamentos, regulamento e a disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Visitar e orar para outros membros em casos de doença ou outras dificuldades;
Número ou marcador · p. 52 e) Respeitar as Leis do Estado e fazer cumprir os mandamentos de Deus;
Número ou marcador · p. 52 f) Frequentar os cultos dominicais e outros eventos promovidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 52 g) Contribuir com os dízimos e ofertas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 52 São direitos dos membros da Igreja Comunhão na Colheita:
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Participar na discussão de todas as questões ligadas á vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 c) Ser esclarecido ou informado sobre as questões de vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Receber apoio espiritual e material, de acordo com a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 e) Ser abençoado em actos religiosos no casamento, no funeral e sempre que se manifestarem os feitos de deus sobre o membro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 52 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 52 a) Desvincular-se voluntariamente da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) For expulso;
Número ou marcador · p. 52 c) Perda de vida.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da Igreja, que não cumprirem com as decisões
Texto do artigo · p. 52 e abusarem as suas funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonrosa e desprestigiem a Igreja serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 52 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 52 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 52 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 52 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da Direcção Executiva da Igreja e, as restantes poderão ser aplicadas em qualquer escalão da Hierarquia da Igreja devendo, para todos efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do órgão da igreja
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos centrais da Igreja)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os órgãos Centrais da Igreja são: A) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 52 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 52 d) Secretariado-Geral;
Número ou marcador · p. 52 e) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A organização e funcionamento da Igreja a nível da província e do distrito serão fixados por regulamento interno, que irá indicar os respectivos órgãos e suas competências.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Direcção Executiva poderá criar um departamento para cooperação com outras Igrejas, nacionais e estrangeiras, assim como outras instituições estatais e privadas.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza da Conferência Nacional e deliberação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Conferência Nacional é um órgão máximo da Igreja, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e convocada pelo Pastor Geral, que a dirige, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Conferência Nacional poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 52 Três) As decisões da Conferência Nacional são válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo a alteração dos estatutos, que requer uma maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Competências da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 52 Compete a Conferência Nacional: a) Definir as linhas de orientação da Igreja, com base na sua doutrina; b) Aprovar o programa de actividades e o orçamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 c) Aprovar o relatório da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 53 d) Aprovar as alterações aos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 e) Eleger os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 53 f) Ratificar a ordenação dos Pastores.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 53 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Direcção Executiva é um órgão deliberativo da Igreja e funciona nos intervalos das Conferências Nacionais, reúne-se mensalmente ou, sempre que o assuntos ponderosos o determinarem e é convocada e dirigida pelo Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 53 a) Garantir o cumprimento das deliberações da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 53 b) Deliberar sobre assuntos urgentes, que não possam ser remetidas a Conferências Nacional;
Número ou marcador · p. 53 c) Aprovar os regulamentos de funcionamento sectoriais;
Número ou marcador · p. 53 d) Deliberar sobre os demais assuntos que lhe forem remetidos pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 53 Três) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 53 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 53 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 53 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 53 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Pastor Geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Pastor Geral é o representante máximo da Igreja, e o seu mandato é ilimitado, podendo cessar com a sua morte ou pela sua condenação pela prática de crime doloso ou atitudes graves que desprestigiem a Igreja e o Estado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 53 a) Presidir as reuniões da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 53 b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 53 c) Representar a Igreja dentro e fora da país;
Número ou marcador · p. 53 d) Garantir o cumprimento da Disciplina e Doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 e) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da Igreja e sua ordenação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Pastor Geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Pastor Geral é o representante máximo da Igreja, e o seu mandato e ilimitado,
Texto do artigo · p. 53 podendo cessar com a sua morte ou pela sua condenação pela prática de crime doloso ou atitudes graves que desprestigiem a Igreja e o Estado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 53 a) Presidir as reuniões da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 53 b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 53 c) Representar a Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 53 d) Garantir o cumprimento da Disciplina e Doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 e) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da Igreja e sua orientação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Pastor Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 53 Compete ao pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 53 a) Substituir o Pastor Geral em caso de ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 53 b) Superintender as actividades da Igreja a nível geral;
Número ou marcador · p. 53 c) Auxiliar o Pastor Geral nas suas obrigações;
Número ou marcador · p. 53 d) Dirigir o Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Composição e competências do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta para assuntos ecuménicos, reunir-se mensalmente, dirigido e convocado pelo Pastor Geral e composto por:
Número ou marcador · p. 53 a) Pastores;
Número ou marcador · p. 53 b) Pregadores;
Número ou marcador · p. 53 c) Evangelistas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 53 a) Velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 b) Regular as práticas religiosas, de acordo com os princípios bíblicos e doutrinas da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 c) Programar as cruzadas evangélicas a realizar pela Igreja;
Número ou marcador · p. 53 d) Aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 e) Aprovar os programas de Estudo Bíblico
Número ou marcador · p. 53 f) Propor a Conferência Nacional e ordenação de Pastores.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO IV Do Secretariado Geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Secretariado Geral)
Texto do artigo · p. 53 O secretariado é um órgão de natureza administrativa, e dirigido pelo Secretariado Geral e compete:
Número ou marcador · p. 53 a) Coordenar todo o expediente administrativo da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 b) Secretariar as reuniões da Conferencia Nacional e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 53 c) Dirigir todos trabalhos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 d) Garantir a elaboração de relatórios a serem submetidos a Conferências Nacional;
Número ou marcador · p. 53 e) Superintender os recursos humanos da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 f) Superintender os recursos humanos da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 g) Cuidar dos arquivos documentais e do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria das actividades da Igreja, reúne-se mensalmente ou quando assuntos urgentes o determinam e é composto por:
Número ou marcador · p. 53 a) Tesoureiro Geral, que o dirige e convoca as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 53 b) Um Pastor nomeado pelo Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 53 c) O Conselheiro
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 53 d) Organizar a contabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 e) Emitir pareceres sobre a utilização dos fundos da Igreja,
Número ou marcador · p. 53 f) Responsável pelo controlo da entrada e saída de fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 g) Emitir parecer sobre aplicação de medidas disciplinares aos membros.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Do Doutrina da Igreja
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Princípios doutrinais)
Texto do artigo · p. 53 A Igreja Comunhão na Colheita segue os princípios doutrinais consagrados nas Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Princípios de culto)
Texto do artigo · p. 53 A Igreja realizar cerimónias do baptismo através da imersão em águas, em nome do Pai, Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Prática de cultos)
Texto do artigo · p. 54 O uso de cânticos de louvor, de instrumentos musicais para acompanhar as cerimónias de adoração é a prática da Igreja nas sessões de culto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Do património e fundos da Igreja
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Fundos e sua origem)
Texto do artigo · p. 54 Os fundos da Igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos seus membros, dos dízimos assim como de doações, legados, herança e outros meios legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Património)
Texto do artigo · p. 54 Os bens patrimoniais da Igreja serão registados a seu favor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 54 Um) Todos os membros que desempenham funções administrativas na Igreja tem direito a uma remuneração justa pelo serviço que prestam. Cada Igreja será responsável pela remuneração do seu quadro de pessoal local.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete a Direcção Executiva aprovar o quadro de pessoal e a tabela de remuneração aplicadas na Igreja, sob proposta do Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 54 A Conferência Nacional aprovará o Regulamento Interno da Igreja, podendo nele criar e estabelecer as competências dos demais órgãos e cargos de direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 54 Um) Com excepção do Pastor Geral, todos os eleitos para os cargos de direcção exercerão o seu mandato por um período de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete a Direcção Executiva aprovar o regulamento que vai fixar o regime do processo de candidaturas e eleições dos membros aos cargos de Direcção.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direcção Executiva e aos demais casos aplicar-se-á a legislação do Estado da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 54 A revisão e alteração dos estatutos e da exclusiva competência da Conferência Nacional e, requer a maioria de dois terços dos membros para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 54 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República, após o reconhecimento jurídico da Igreja pelas entidades do estado que tutelam os assuntos religiosos.
Texto do artigo · p. 54 Aprovados em, Maio de 2011.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 51: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 51: Certifico que no livro A, folhas 8 (oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase Registado por depósito dos estatutos sob número 417 (quatrocentos e dezassete) a Igreja Comunhão na Colheita cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 51: José Domingos Novela- Pastor Geral António dos Santos Tanueque – Pastor
  5. Texto do artigo, página 51: Geral-Adjunto Heidi Baker – secretária-geral José Adolfo Lino – tesoureiro geral Rolland Baker- conselheiro
  6. Texto do artigo, página 51: A presente certidão destina - se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 51: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 51: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional. Rev. Dr. Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 52: Igreja Comunhão na Colheita
  10. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 52: Com o nome de Igreja Comunhão na Colheita, é constituída uma Organização Religiosa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins económicos, com autonomia financeira e patrimonial, que resulta da comunhão voluntária dos seus membros, que se regem pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor no país.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 52: A Igreja é criada por tempo indeterminado, e conta a sua existência desde a data do seu reconhecimento pelas autoridades do Governo que superintende os assuntos religiosos.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 52: A Igreja tem a sua sede nacional na Avenida de Moçambique, n.º 564/29, km 11, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro, que também se regerão pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 52: Constituem objectivos principais da Igreja, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 52: a) Promover a palavra e os ensinamentos de Jesus Cristo a toda a humanidade;
  24. Número ou marcador, página 52: b) Pregar o evangelho através de cultos religiosos, seminários, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
  25. Número ou marcador, página 52: c) Promover a educação teológica de intercâmbio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
  26. Número ou marcador, página 52: d) Criação de Escolas Bíblicas, Escolas de Missões, Colégios Bíblicos que leccionaram a teologia e outras matérias afins no intuito de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
  27. Número ou marcador, página 52: e) Prestar apoio material às pessoas carentes; f)Realizar acções de educação, prevenção e combate ao HIV/SIDA, a malária e outras doenças;
  28. Número ou marcador, página 52: g) Promoção da Paz.
  29. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos membros
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 52: (Membros da Igreja)
  32. Texto do artigo, página 52: São membros da Igreja Comunhão na Colheita todas as pessoas, independentemente da sua raça, grupo étnico, nacionalidade ou extracto social, desde que instruídos na doutrina da Igreja, baptizados e que aceitem os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 52: (Deveres do membros)
  35. Texto do artigo, página 52: Os membros da Igreja têm as seguintes obrigações:
  36. Número ou marcador, página 52: a) Defender a fé e a doutrina da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 52: b) Promover uma vida cristã sã, fraternal, de amor ao próximo como a si mesmo;
  38. Número ou marcador, página 52: c) Cumprir com os mandamentos, regulamento e a disciplina da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 52: d) Visitar e orar para outros membros em casos de doença ou outras dificuldades;
  40. Número ou marcador, página 52: e) Respeitar as Leis do Estado e fazer cumprir os mandamentos de Deus;
  41. Número ou marcador, página 52: f) Frequentar os cultos dominicais e outros eventos promovidos pela Igreja;
  42. Número ou marcador, página 52: g) Contribuir com os dízimos e ofertas.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 52: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 52: São direitos dos membros da Igreja Comunhão na Colheita:
  46. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 52: b) Participar na discussão de todas as questões ligadas á vida da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 52: c) Ser esclarecido ou informado sobre as questões de vida da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 52: d) Receber apoio espiritual e material, de acordo com a doutrina da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 52: e) Ser abençoado em actos religiosos no casamento, no funeral e sempre que se manifestarem os feitos de deus sobre o membro.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 52: (Perda de qualidade de membro)
  53. Texto do artigo, página 52: Perde a qualidade de membro aquele que:
  54. Número ou marcador, página 52: a) Desvincular-se voluntariamente da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 52: b) For expulso;
  56. Número ou marcador, página 52: c) Perda de vida.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 52: (Procedimento disciplinar)
  59. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da Igreja, que não cumprirem com as decisões
  60. Texto do artigo, página 52: e abusarem as suas funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonrosa e desprestigiem a Igreja serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
  61. Número ou marcador, página 52: a) Repreensão simples;
  62. Número ou marcador, página 52: b) Repreensão registada;
  63. Número ou marcador, página 52: c) Suspensão da qualidade de membro;
  64. Número ou marcador, página 52: d) Expulsão.
  65. Número ou marcador, página 52: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da Direcção Executiva da Igreja e, as restantes poderão ser aplicadas em qualquer escalão da Hierarquia da Igreja devendo, para todos efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
  66. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do órgão da igreja
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 52: (Órgãos centrais da Igreja)
  69. Número ou marcador, página 52: Um) Os órgãos Centrais da Igreja são: A) Conferência Nacional;
  70. Número ou marcador, página 52: b) Direcção Executiva;
  71. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Pastoral;
  72. Número ou marcador, página 52: d) Secretariado-Geral;
  73. Número ou marcador, página 52: e) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 52: Dois) A organização e funcionamento da Igreja a nível da província e do distrito serão fixados por regulamento interno, que irá indicar os respectivos órgãos e suas competências.
  75. Número ou marcador, página 52: Três) A Direcção Executiva poderá criar um departamento para cooperação com outras Igrejas, nacionais e estrangeiras, assim como outras instituições estatais e privadas.
  76. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  77. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 52: (Natureza da Conferência Nacional e deliberação)
  79. Número ou marcador, página 52: Um) A Conferência Nacional é um órgão máximo da Igreja, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e convocada pelo Pastor Geral, que a dirige, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
  80. Número ou marcador, página 52: Dois) A Conferência Nacional poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 52: Três) As decisões da Conferência Nacional são válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo a alteração dos estatutos, que requer uma maioria de dois terços dos membros.
  82. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 52: (Competências da Conferência Nacional)
  84. Texto do artigo, página 52: Compete a Conferência Nacional: a) Definir as linhas de orientação da Igreja, com base na sua doutrina; b) Aprovar o programa de actividades e o orçamento da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 53: c) Aprovar o relatório da Direcção Executiva;
  86. Número ou marcador, página 53: d) Aprovar as alterações aos estatutos da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 53: e) Eleger os membros da Direcção Executiva;
  88. Número ou marcador, página 53: f) Ratificar a ordenação dos Pastores.
  89. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
  90. Texto do artigo, página 53: Da Direcção Executiva
  91. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 53: (Composição e competências)
  93. Número ou marcador, página 53: Um) A Direcção Executiva é um órgão deliberativo da Igreja e funciona nos intervalos das Conferências Nacionais, reúne-se mensalmente ou, sempre que o assuntos ponderosos o determinarem e é convocada e dirigida pelo Pastor Geral da Igreja.
  94. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete a Direcção Executiva:
  95. Número ou marcador, página 53: a) Garantir o cumprimento das deliberações da Conferência Nacional;
  96. Número ou marcador, página 53: b) Deliberar sobre assuntos urgentes, que não possam ser remetidas a Conferências Nacional;
  97. Número ou marcador, página 53: c) Aprovar os regulamentos de funcionamento sectoriais;
  98. Número ou marcador, página 53: d) Deliberar sobre os demais assuntos que lhe forem remetidos pela Conferência Nacional.
  99. Número ou marcador, página 53: Três) A Direcção Executiva é composta por:
  100. Número ou marcador, página 53: a) Pastor Geral;
  101. Número ou marcador, página 53: b) Pastor Geral Adjunto;
  102. Número ou marcador, página 53: c) Secretário-Geral;
  103. Número ou marcador, página 53: d) Tesoureiro Geral;
  104. Número ou marcador, página 53: e) Conselheiro.
  105. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 53: (Competências do Pastor Geral)
  107. Número ou marcador, página 53: Um) O Pastor Geral é o representante máximo da Igreja, e o seu mandato é ilimitado, podendo cessar com a sua morte ou pela sua condenação pela prática de crime doloso ou atitudes graves que desprestigiem a Igreja e o Estado.
  108. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  109. Número ou marcador, página 53: a) Presidir as reuniões da Conferência Nacional;
  110. Número ou marcador, página 53: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  111. Número ou marcador, página 53: c) Representar a Igreja dentro e fora da país;
  112. Número ou marcador, página 53: d) Garantir o cumprimento da Disciplina e Doutrina da Igreja;
  113. Número ou marcador, página 53: e) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da Igreja e sua ordenação.
  114. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 53: (Competências do Pastor Geral)
  116. Número ou marcador, página 53: Um) O Pastor Geral é o representante máximo da Igreja, e o seu mandato e ilimitado,
  117. Texto do artigo, página 53: podendo cessar com a sua morte ou pela sua condenação pela prática de crime doloso ou atitudes graves que desprestigiem a Igreja e o Estado.
  118. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  119. Número ou marcador, página 53: a) Presidir as reuniões da Conferência Nacional;
  120. Número ou marcador, página 53: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  121. Número ou marcador, página 53: c) Representar a Igreja dentro e fora do país;
  122. Número ou marcador, página 53: d) Garantir o cumprimento da Disciplina e Doutrina da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 53: e) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da Igreja e sua orientação.
  124. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 53: (Competências do Pastor Geral Adjunto)
  126. Texto do artigo, página 53: Compete ao pastor Geral Adjunto:
  127. Número ou marcador, página 53: a) Substituir o Pastor Geral em caso de ausências e impedimentos;
  128. Número ou marcador, página 53: b) Superintender as actividades da Igreja a nível geral;
  129. Número ou marcador, página 53: c) Auxiliar o Pastor Geral nas suas obrigações;
  130. Número ou marcador, página 53: d) Dirigir o Conselho Pastoral.
  131. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
  132. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 53: (Composição e competências do Conselho Pastoral)
  134. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta para assuntos ecuménicos, reunir-se mensalmente, dirigido e convocado pelo Pastor Geral e composto por:
  135. Número ou marcador, página 53: a) Pastores;
  136. Número ou marcador, página 53: b) Pregadores;
  137. Número ou marcador, página 53: c) Evangelistas.
  138. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Conselho Pastoral:
  139. Número ou marcador, página 53: a) Velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 53: b) Regular as práticas religiosas, de acordo com os princípios bíblicos e doutrinas da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 53: c) Programar as cruzadas evangélicas a realizar pela Igreja;
  142. Número ou marcador, página 53: d) Aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 53: e) Aprovar os programas de Estudo Bíblico
  144. Número ou marcador, página 53: f) Propor a Conferência Nacional e ordenação de Pastores.
  145. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO IV Do Secretariado Geral
  146. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 53: (Competências do Secretariado Geral)
  148. Texto do artigo, página 53: O secretariado é um órgão de natureza administrativa, e dirigido pelo Secretariado Geral e compete:
  149. Número ou marcador, página 53: a) Coordenar todo o expediente administrativo da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 53: b) Secretariar as reuniões da Conferencia Nacional e da Direcção Executiva;
  151. Número ou marcador, página 53: c) Dirigir todos trabalhos administrativos da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 53: d) Garantir a elaboração de relatórios a serem submetidos a Conferências Nacional;
  153. Número ou marcador, página 53: e) Superintender os recursos humanos da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 53: f) Superintender os recursos humanos da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 53: g) Cuidar dos arquivos documentais e do património da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria das actividades da Igreja, reúne-se mensalmente ou quando assuntos urgentes o determinam e é composto por:
  160. Número ou marcador, página 53: a) Tesoureiro Geral, que o dirige e convoca as suas reuniões;
  161. Número ou marcador, página 53: b) Um Pastor nomeado pelo Pastor Geral;
  162. Número ou marcador, página 53: c) O Conselheiro
  163. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 53: d) Organizar a contabilidade da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 53: e) Emitir pareceres sobre a utilização dos fundos da Igreja,
  166. Número ou marcador, página 53: f) Responsável pelo controlo da entrada e saída de fundos da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 53: g) Emitir parecer sobre aplicação de medidas disciplinares aos membros.
  168. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Do Doutrina da Igreja
  169. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 53: (Princípios doutrinais)
  171. Texto do artigo, página 53: A Igreja Comunhão na Colheita segue os princípios doutrinais consagrados nas Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento.
  172. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 53: (Princípios de culto)
  174. Texto do artigo, página 53: A Igreja realizar cerimónias do baptismo através da imersão em águas, em nome do Pai, Filho e do Espírito Santo.
  175. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 54: (Prática de cultos)
  177. Texto do artigo, página 54: O uso de cânticos de louvor, de instrumentos musicais para acompanhar as cerimónias de adoração é a prática da Igreja nas sessões de culto.
  178. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Do património e fundos da Igreja
  179. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 54: (Fundos e sua origem)
  181. Texto do artigo, página 54: Os fundos da Igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos seus membros, dos dízimos assim como de doações, legados, herança e outros meios legalmente permitidos.
  182. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 54: (Património)
  184. Texto do artigo, página 54: Os bens patrimoniais da Igreja serão registados a seu favor.
  185. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 54: (Remunerações)
  187. Número ou marcador, página 54: Um) Todos os membros que desempenham funções administrativas na Igreja tem direito a uma remuneração justa pelo serviço que prestam. Cada Igreja será responsável pela remuneração do seu quadro de pessoal local.
  188. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete a Direcção Executiva aprovar o quadro de pessoal e a tabela de remuneração aplicadas na Igreja, sob proposta do Secretário Geral.
  189. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 54: (Regulamentação)
  192. Texto do artigo, página 54: A Conferência Nacional aprovará o Regulamento Interno da Igreja, podendo nele criar e estabelecer as competências dos demais órgãos e cargos de direcção da Igreja.
  193. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 54: (Duração dos mandatos)
  195. Número ou marcador, página 54: Um) Com excepção do Pastor Geral, todos os eleitos para os cargos de direcção exercerão o seu mandato por um período de 2 anos, renováveis.
  196. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete a Direcção Executiva aprovar o regulamento que vai fixar o regime do processo de candidaturas e eleições dos membros aos cargos de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direcção Executiva e aos demais casos aplicar-se-á a legislação do Estado da República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 54: (Revisão dos estatutos)
  202. Texto do artigo, página 54: A revisão e alteração dos estatutos e da exclusiva competência da Conferência Nacional e, requer a maioria de dois terços dos membros para sua aprovação.
  203. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 54: (Entrada em vigor)
  205. Texto do artigo, página 54: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República, após o reconhecimento jurídico da Igreja pelas entidades do estado que tutelam os assuntos religiosos.
  206. Texto do artigo, página 54: Aprovados em, Maio de 2011.
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