Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Comunhão na Colheita
Texto extraído + documento associado
Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Comunhão na Colheita
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 51: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 51: Certifico que no livro A, folhas 8 (oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase Registado por depósito dos estatutos sob número 417 (quatrocentos e dezassete) a Igreja Comunhão na Colheita cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 51: José Domingos Novela- Pastor Geral António dos Santos Tanueque – Pastor
- Texto do artigo, página 51: Geral-Adjunto Heidi Baker – secretária-geral José Adolfo Lino – tesoureiro geral Rolland Baker- conselheiro
- Texto do artigo, página 51: A presente certidão destina - se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 51: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional. Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 52: Igreja Comunhão na Colheita
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: Com o nome de Igreja Comunhão na Colheita, é constituída uma Organização Religiosa, pessoa colectiva de direito privado, sem fins económicos, com autonomia financeira e patrimonial, que resulta da comunhão voluntária dos seus membros, que se regem pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A Igreja é criada por tempo indeterminado, e conta a sua existência desde a data do seu reconhecimento pelas autoridades do Governo que superintende os assuntos religiosos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Texto do artigo, página 52: A Igreja tem a sua sede nacional na Avenida de Moçambique, n.º 564/29, km 11, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro, que também se regerão pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 52: Constituem objectivos principais da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Promover a palavra e os ensinamentos de Jesus Cristo a toda a humanidade;
- Número ou marcador, página 52: b) Pregar o evangelho através de cultos religiosos, seminários, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
- Número ou marcador, página 52: c) Promover a educação teológica de intercâmbio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 52: d) Criação de Escolas Bíblicas, Escolas de Missões, Colégios Bíblicos que leccionaram a teologia e outras matérias afins no intuito de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 52: e) Prestar apoio material às pessoas carentes; f)Realizar acções de educação, prevenção e combate ao HIV/SIDA, a malária e outras doenças;
- Número ou marcador, página 52: g) Promoção da Paz.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 52: São membros da Igreja Comunhão na Colheita todas as pessoas, independentemente da sua raça, grupo étnico, nacionalidade ou extracto social, desde que instruídos na doutrina da Igreja, baptizados e que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Deveres do membros)
- Texto do artigo, página 52: Os membros da Igreja têm as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 52: a) Defender a fé e a doutrina da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: b) Promover uma vida cristã sã, fraternal, de amor ao próximo como a si mesmo;
- Número ou marcador, página 52: c) Cumprir com os mandamentos, regulamento e a disciplina da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: d) Visitar e orar para outros membros em casos de doença ou outras dificuldades;
- Número ou marcador, página 52: e) Respeitar as Leis do Estado e fazer cumprir os mandamentos de Deus;
- Número ou marcador, página 52: f) Frequentar os cultos dominicais e outros eventos promovidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 52: g) Contribuir com os dízimos e ofertas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 52: São direitos dos membros da Igreja Comunhão na Colheita:
- Número ou marcador, página 52: a) Eleger e ser eleito para cargos de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: b) Participar na discussão de todas as questões ligadas á vida da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: c) Ser esclarecido ou informado sobre as questões de vida da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: d) Receber apoio espiritual e material, de acordo com a doutrina da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: e) Ser abençoado em actos religiosos no casamento, no funeral e sempre que se manifestarem os feitos de deus sobre o membro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 52: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 52: a) Desvincular-se voluntariamente da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: b) For expulso;
- Número ou marcador, página 52: c) Perda de vida.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 52: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da Igreja, que não cumprirem com as decisões
- Texto do artigo, página 52: e abusarem as suas funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonrosa e desprestigiem a Igreja serão aplicados gradualmente as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 52: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 52: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 52: c) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 52: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) são da exclusiva competência da Direcção Executiva da Igreja e, as restantes poderão ser aplicadas em qualquer escalão da Hierarquia da Igreja devendo, para todos efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do órgão da igreja
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Órgãos centrais da Igreja)
- Número ou marcador, página 52: Um) Os órgãos Centrais da Igreja são: A) Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 52: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 52: c) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 52: d) Secretariado-Geral;
- Número ou marcador, página 52: e) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A organização e funcionamento da Igreja a nível da província e do distrito serão fixados por regulamento interno, que irá indicar os respectivos órgãos e suas competências.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Direcção Executiva poderá criar um departamento para cooperação com outras Igrejas, nacionais e estrangeiras, assim como outras instituições estatais e privadas.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Natureza da Conferência Nacional e deliberação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A Conferência Nacional é um órgão máximo da Igreja, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e convocada pelo Pastor Geral, que a dirige, coadjuvado pelo Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Conferência Nacional poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa da Direcção Executiva ou a pedido de, pelo menos, um terço dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 52: Três) As decisões da Conferência Nacional são válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo a alteração dos estatutos, que requer uma maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Competências da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 52: Compete a Conferência Nacional: a) Definir as linhas de orientação da Igreja, com base na sua doutrina; b) Aprovar o programa de actividades e o orçamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: c) Aprovar o relatório da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 53: d) Aprovar as alterações aos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: e) Eleger os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 53: f) Ratificar a ordenação dos Pastores.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 53: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 53: Um) A Direcção Executiva é um órgão deliberativo da Igreja e funciona nos intervalos das Conferências Nacionais, reúne-se mensalmente ou, sempre que o assuntos ponderosos o determinarem e é convocada e dirigida pelo Pastor Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 53: a) Garantir o cumprimento das deliberações da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 53: b) Deliberar sobre assuntos urgentes, que não possam ser remetidas a Conferências Nacional;
- Número ou marcador, página 53: c) Aprovar os regulamentos de funcionamento sectoriais;
- Número ou marcador, página 53: d) Deliberar sobre os demais assuntos que lhe forem remetidos pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 53: Três) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 53: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 53: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 53: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 53: d) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 53: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Competências do Pastor Geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) O Pastor Geral é o representante máximo da Igreja, e o seu mandato é ilimitado, podendo cessar com a sua morte ou pela sua condenação pela prática de crime doloso ou atitudes graves que desprestigiem a Igreja e o Estado.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 53: a) Presidir as reuniões da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 53: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 53: c) Representar a Igreja dentro e fora da país;
- Número ou marcador, página 53: d) Garantir o cumprimento da Disciplina e Doutrina da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: e) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da Igreja e sua ordenação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Competências do Pastor Geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) O Pastor Geral é o representante máximo da Igreja, e o seu mandato e ilimitado,
- Texto do artigo, página 53: podendo cessar com a sua morte ou pela sua condenação pela prática de crime doloso ou atitudes graves que desprestigiem a Igreja e o Estado.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 53: a) Presidir as reuniões da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 53: b) Presidir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 53: c) Representar a Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 53: d) Garantir o cumprimento da Disciplina e Doutrina da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: e) Presidir a tomada de posse de todos os dirigentes da Igreja e sua orientação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Competências do Pastor Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 53: Compete ao pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 53: a) Substituir o Pastor Geral em caso de ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 53: b) Superintender as actividades da Igreja a nível geral;
- Número ou marcador, página 53: c) Auxiliar o Pastor Geral nas suas obrigações;
- Número ou marcador, página 53: d) Dirigir o Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Composição e competências do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Pastoral é um órgão de consulta para assuntos ecuménicos, reunir-se mensalmente, dirigido e convocado pelo Pastor Geral e composto por:
- Número ou marcador, página 53: a) Pastores;
- Número ou marcador, página 53: b) Pregadores;
- Número ou marcador, página 53: c) Evangelistas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 53: a) Velar pela situação espiritual dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: b) Regular as práticas religiosas, de acordo com os princípios bíblicos e doutrinas da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: c) Programar as cruzadas evangélicas a realizar pela Igreja;
- Número ou marcador, página 53: d) Aprovar os cerimoniais dos cultos religiosos e outras cerimónias ecuménicas da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: e) Aprovar os programas de Estudo Bíblico
- Número ou marcador, página 53: f) Propor a Conferência Nacional e ordenação de Pastores.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO IV Do Secretariado Geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Competências do Secretariado Geral)
- Texto do artigo, página 53: O secretariado é um órgão de natureza administrativa, e dirigido pelo Secretariado Geral e compete:
- Número ou marcador, página 53: a) Coordenar todo o expediente administrativo da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: b) Secretariar as reuniões da Conferencia Nacional e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 53: c) Dirigir todos trabalhos administrativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: d) Garantir a elaboração de relatórios a serem submetidos a Conferências Nacional;
- Número ou marcador, página 53: e) Superintender os recursos humanos da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: f) Superintender os recursos humanos da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: g) Cuidar dos arquivos documentais e do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria das actividades da Igreja, reúne-se mensalmente ou quando assuntos urgentes o determinam e é composto por:
- Número ou marcador, página 53: a) Tesoureiro Geral, que o dirige e convoca as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 53: b) Um Pastor nomeado pelo Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 53: c) O Conselheiro
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 53: d) Organizar a contabilidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: e) Emitir pareceres sobre a utilização dos fundos da Igreja,
- Número ou marcador, página 53: f) Responsável pelo controlo da entrada e saída de fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 53: g) Emitir parecer sobre aplicação de medidas disciplinares aos membros.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Do Doutrina da Igreja
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: (Princípios doutrinais)
- Texto do artigo, página 53: A Igreja Comunhão na Colheita segue os princípios doutrinais consagrados nas Sagradas Escrituras do Velho e Novo Testamento.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Princípios de culto)
- Texto do artigo, página 53: A Igreja realizar cerimónias do baptismo através da imersão em águas, em nome do Pai, Filho e do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Prática de cultos)
- Texto do artigo, página 54: O uso de cânticos de louvor, de instrumentos musicais para acompanhar as cerimónias de adoração é a prática da Igreja nas sessões de culto.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Do património e fundos da Igreja
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Fundos e sua origem)
- Texto do artigo, página 54: Os fundos da Igreja são provenientes das contribuições voluntárias dos seus membros, dos dízimos assim como de doações, legados, herança e outros meios legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Património)
- Texto do artigo, página 54: Os bens patrimoniais da Igreja serão registados a seu favor.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 54: Um) Todos os membros que desempenham funções administrativas na Igreja tem direito a uma remuneração justa pelo serviço que prestam. Cada Igreja será responsável pela remuneração do seu quadro de pessoal local.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete a Direcção Executiva aprovar o quadro de pessoal e a tabela de remuneração aplicadas na Igreja, sob proposta do Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 54: A Conferência Nacional aprovará o Regulamento Interno da Igreja, podendo nele criar e estabelecer as competências dos demais órgãos e cargos de direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 54: Um) Com excepção do Pastor Geral, todos os eleitos para os cargos de direcção exercerão o seu mandato por um período de 2 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Compete a Direcção Executiva aprovar o regulamento que vai fixar o regime do processo de candidaturas e eleições dos membros aos cargos de Direcção.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direcção Executiva e aos demais casos aplicar-se-á a legislação do Estado da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 54: A revisão e alteração dos estatutos e da exclusiva competência da Conferência Nacional e, requer a maioria de dois terços dos membros para sua aprovação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 54: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República, após o reconhecimento jurídico da Igreja pelas entidades do estado que tutelam os assuntos religiosos.
- Texto do artigo, página 54: Aprovados em, Maio de 2011.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.