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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Nacional Elevadores, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779668 uma entidade denominada, Nacional Elevadores, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 11TR00031953B,
- Texto do artigo, página 43: emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Huzeyfe Furkan Korkmaz, maior, de nacionalidade turca, solteiro, portador do DIRE n.º 11TR00008858C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro 2016, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Nacional Elevadores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita, n.º 205, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Venda de elevadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 43: b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
- Número ou marcador, página 43: c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
- Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de elevadores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 43: Huzeyfe Furkan Korkmaz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal;
- Texto do artigo, página 44: Yunuss Oz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 44: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
- Texto do artigo, página 44: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Votação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao dois sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 44: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Texto do artigo, página 44: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 44: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da Assembleia Geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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