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Texto do artigo · p. 43 Nacional Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779668 uma entidade denominada, Nacional Elevadores, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 11TR00031953B,
Texto do artigo · p. 43 emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Huzeyfe Furkan Korkmaz, maior, de nacionalidade turca, solteiro, portador do DIRE n.º 11TR00008858C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro 2016, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Nacional Elevadores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita, n.º 205, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de elevadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 43 c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de elevadores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 43 Huzeyfe Furkan Korkmaz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal;
Texto do artigo · p. 44 Yunuss Oz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 44 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
Texto do artigo · p. 44 condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A Assembleia Geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao dois sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 44 Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 44 A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da Assembleia Geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Nacional Elevadores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779668 uma entidade denominada, Nacional Elevadores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE n.º 11TR00031953B,
  5. Texto do artigo, página 43: emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 43: Segundo. Huzeyfe Furkan Korkmaz, maior, de nacionalidade turca, solteiro, portador do DIRE n.º 11TR00008858C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2015 e válido até 2 de Dezembro 2016, residente nesta cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Nacional Elevadores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita, n.º 205, rés-do-chão, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Venda de elevadores e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
  21. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de elevadores.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  23. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 43: Huzeyfe Furkan Korkmaz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal;
  28. Texto do artigo, página 44: Yunuss Oz, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 44: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 44: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 44: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  40. Texto do artigo, página 44: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
  46. Texto do artigo, página 44: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 44: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 44: (Representação em Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta ou e-mail, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 44: b) Outras alterações aos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 44: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao dois sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  63. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  64. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  72. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Texto do artigo, página 44: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  79. Texto do artigo, página 44: Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  80. Texto do artigo, página 44: A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Exclusão do sócio)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da Assembleia Geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 44: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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