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Texto do artigo · p. 13 Kota Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779420 uma entidade denominada, Kota Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Arnaldo Francisco Devesse, casado natural de Zavala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233393M emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 25 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Zélio Francisco Devesse, solteiro natural de Zavala e residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador do Bilhete de IdentidadeI n.º 110101251286M emitido aos 29 de Junho de 2011 pelo arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Kota Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 8, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como o seu tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Prestação de serviços relativos a construção civil e obras públicas, importação e exportação de equipamentos e materiais nesta área.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto social, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos milde meticais), sendo repartido em duas partes iguais pelos sócios, sendo de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), para o sócio Arnaldo Francisco Devesse, e o remanescente pertencente ao outro sócio de nome Zėlio Francisco Devesse, tendo sido integralmente subscrito todo o valor do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer prestações suplementar na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e sessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais, é livre, desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transferência de quotas para terceiros só terá lugar mediante consentimento de todos os sócios em deliberação, para
Texto do artigo · p. 14 o efeito, tomada em assembleia geral, observado o disposto na última parte do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por outro sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando a primeira convocatória estarem presentes ou devidamente representados todos os sócios cujas quotas correspondem a maioria da capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberações sobre:
Texto do artigo · p. 14 a)Alteração do pacto social b)Fusão e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 c) Aumento e integração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Divisão e sessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por sócio-gerente, que será nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete os sócios-gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório a assinatura dos sócios-gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar
Texto do artigo · p. 14 em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar aval ou Hipotecas de bens a favor de instituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de outras reservas que a Assembleia entender necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolverá nos casos consignados pela lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em ambas circunstância, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as disposições de lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kota Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779420 uma entidade denominada, Kota Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arnaldo Francisco Devesse, casado natural de Zavala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233393M emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 25 de Maio de 2010;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Zélio Francisco Devesse, solteiro natural de Zavala e residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador do Bilhete de IdentidadeI n.º 110101251286M emitido aos 29 de Junho de 2011 pelo arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kota Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 8, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Duração e objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como o seu tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços relativos a construção civil e obras públicas, importação e exportação de equipamentos e materiais nesta área.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto social, desde que obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos milde meticais), sendo repartido em duas partes iguais pelos sócios, sendo de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), para o sócio Arnaldo Francisco Devesse, e o remanescente pertencente ao outro sócio de nome Zėlio Francisco Devesse, tendo sido integralmente subscrito todo o valor do capital.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer prestações suplementar na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e sessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais, é livre, desde que obtenha necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A transferência de quotas para terceiros só terá lugar mediante consentimento de todos os sócios em deliberação, para
  25. Texto do artigo, página 14: o efeito, tomada em assembleia geral, observado o disposto na última parte do número anterior.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por outro sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 dias.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando a primeira convocatória estarem presentes ou devidamente representados todos os sócios cujas quotas correspondem a maioria da capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberações sobre:
  37. Texto do artigo, página 14: a)Alteração do pacto social b)Fusão e dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 14: c) Aumento e integração ou redução do capital social;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Divisão e sessão de quotas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por sócio-gerente, que será nomeado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete os sócios-gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório a assinatura dos sócios-gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar
  45. Texto do artigo, página 14: em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 14: Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar aval ou Hipotecas de bens a favor de instituição.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a Assembleia entender necessárias.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolverá nos casos consignados pela lei, e na dissolução por acordo.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Em ambas circunstância, todos os sócios serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberação em Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições de lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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