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Texto do artigo · p. 30 Worldparts, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis exarada de folhas 24 a 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade omercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Worldparts, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação, compra e venda de peças, máquinas e viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de equipamentos com ou sem motores;
Número ou marcador · p. 30 c) Compra e venda de máquinas de construção civil e outros materiais;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de engenharia electromecânica, hidráulica, compra, venda, montagem e reparação de material de frio;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de peças novas e usadas para viaturas e camiões.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar ás actividades principais referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Paulo César Teixeira Rosa 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 31 b) Elsa Dúrate Rajú 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros cerecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu dereito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Á sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 31 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 31 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Convocação e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 31 a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recpção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonanções.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Até a primeira Assembleia Geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú, os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 31 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessarios a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móvies e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 32 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 32 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Worldparts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezasseis exarada de folhas 24 a 25 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 975-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade omercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Worldparts, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 6336, Matola-Rio.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação, compra e venda de peças, máquinas e viaturas novas e usadas;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Venda de equipamentos com ou sem motores;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Compra e venda de máquinas de construção civil e outros materiais;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de mercadorias para dentro e fora do país;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de engenharia electromecânica, hidráulica, compra, venda, montagem e reparação de material de frio;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Venda de peças novas e usadas para viaturas e camiões.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda todas as outras actividades de natureza acessória ou complementar ás actividades principais referidas no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Paulo César Teixeira Rosa 10.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Elsa Dúrate Rajú 10.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros cerecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu dereito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Á sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito
  40. Texto do artigo, página 31: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Insolvência ou falência do titular;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  44. Número ou marcador, página 31: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  45. Número ou marcador, página 31: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  46. Número ou marcador, página 31: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação liquida não deixar inferior a soma do capital social.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: Convocação e reuniões da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  52. Número ou marcador, página 31: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente por meio de email ou carta registada com aviso de recpção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, e praticando todos os atos tendentes á realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todos ou em partes os seus poderes.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonanções.
  65. Número ou marcador, página 31: Cinco) Até a primeira Assembleia Geral a sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo Cesar Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú, os quais podem constituir mandatários nos termos deste artigo.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 31: Representação e deliberação
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 31: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela Assembleia Geral, por mandates de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessarios a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, compra, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens de móvies e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  77. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 32: Exercício, contas e resultados
  80. Número ou marcador, página 32: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) Os livros apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a Assembleia Geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  87. Número ou marcador, página 32: Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigentes e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será submetida por uma que representa a vontade das partes.
  89. Texto do artigo, página 32: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias e competentes, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2016. — A Téc-
  91. Texto do artigo, página 32: nica, Ilegível.
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