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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, residentes na Província de Inhambane, requereu o reconhecimento dos estatutos da Associação dos Paralegais de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Compulsado o processo e verificados todos os documentos, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis na nossa ordem jurídica e que o acto da constituição e os respectivos estatutos cumprem com o objecto e os requisitos exigidos por lei e que por via disso nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos outros em direito e tendo sempre em atenção as pertinentes disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, lei das associações e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, que me atribuem competências para os devidos efeitos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Paralegais de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 10 de Novembro de 2015. O Governador da Província, Agostinho Abacar Trinta.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, residentes na Província de Inhambane, requereu o reconhecimento dos estatutos da Associação dos Paralegais de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Compulsado o processo e verificados todos os documentos, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis na nossa ordem jurídica e que o acto da constituição e os respectivos estatutos cumprem com o objecto e os requisitos exigidos por lei e que por via disso nada obsta, o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos outros em direito e tendo sempre em atenção as pertinentes disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, lei das associações e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, que me atribuem competências para os devidos efeitos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Paralegais de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 10 de Novembro de 2015. O Governador da Província, Agostinho Abacar Trinta.
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