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Texto do artigo · p. 33 Safelock Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779250 uma entidade denominada, Safelock Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de
Texto do artigo · p. 33 Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Alberto Fernando Djate Frasco, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155649B, emitido aos 10 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Raimundo Jafet Frasco, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293632B, emitido aos 24 de Junho de 2015, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 33 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Safelock Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malanga, Rua João Mulungo, n.º 103, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistência técnica e consultoria em cofres e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frascoe;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Jafet Frasco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Fernando Djate Frasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Safelock Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779250 uma entidade denominada, Safelock Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de
  4. Texto do artigo, página 33: Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Alberto Fernando Djate Frasco, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155649B, emitido aos 10 de Abril de 2010, residente na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo. Raimundo Jafet Frasco, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293632B, emitido aos 24 de Junho de 2015, residente na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 33: Fica acordado que:
  8. Texto do artigo, página 33: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Safelock Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malanga, Rua João Mulungo, n.º 103, rés-dochão, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filias, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Assistência técnica e consultoria em cofres e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Outras actividades.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Djate Frascoe;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Jafet Frasco.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Fernando Djate Frasco, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dele para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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