Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades – MBIA
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Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades – MBIA
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- Texto do artigo, página 48: Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades – MBIA
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e delegações
- Número ou marcador, página 48: Um) A Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades, doravante designada por Associação MBIA.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Associação MBIA tem a sua sede na cidade de Inhambane e as suas actividades circunscrevem-se em todo território da província.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Associação MBIA, poderá instituir delegações ou outras formas de representação dentro da província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Natureza
- Número ou marcador, página 48: Um) A Associação MBIA, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Associação MBIA, não prossegue fins que tenham qualquer identificação políticopartidária, étnica, religiosa, tribal ou regional.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Associação MBIA, pauta pelo aprofundamento da amizade, da concertação e da cooperação com outras instituições.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Estatuto jurídico
- Texto do artigo, página 48: A Associação MBIA, goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituida nos termos da lei, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Objectivos e princípios orientadores
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objectivos
- Texto do artigo, página 48: São objectivos gerais da Associação MBIA. a) Contribuir para o desenvolvimento das comunidades, doptando-as de
- Texto do artigo, página 48: conhecimentos e técnicas nas áreas de agricultura, educação, saúde pública, direitos humanos e cívicos, proporcionar troca de experiências antre as mesmas, documentar e divulgar as suas práticas;
- Número ou marcador, página 48: b) Contribuir na educação das comunidades, insentivando a alfabetização e no desenvolvimento dos conhecimentos locais;
- Número ou marcador, página 48: c) Criar espaço para promover a participação das comunidades no diálogo com o governo e parceiros com interesse no desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 48: d) Contribuir para o fortalecimento das capacidades de organizações comunitárias de base;
- Número ou marcador, página 48: e) Promover acções que ajudem as comunidades a enfrentar os desafios que a dinâmica das mudanças nacionais e o processo de desenvolvimento da província e do país em geral;
- Número ou marcador, página 48: f) Ser objecto de parceria e de identidade provincial;
- Número ou marcador, página 48: g) Trocar experiências com organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 48: h) Realizar parcerias com outras organizações e instituições a fins de índole nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 48: i) Materializar projectos de promoção da mulher e assistência das crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 48: j) Realizar acções com vista a preservação do ambiente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Princípios orientadores
- Texto do artigo, página 48: A Associação MBIA, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 48: a) Igualdade de direitos entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 48: b) Respeito e reciprocidade de tratamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 48: c) Transparência, democracia e prestação de contas nas actividades;
- Número ou marcador, página 48: d) Prática de cultura democrática e associativa, especificamente através de:
- Número ou marcador, página 48: i) Realizar anualmente a Assembleia Geral; ii) Reunir o Conselho de Direcção regularmente e prestar contas aos membros no intervalo das assembleias gerais; iii) Realizar auditorias anuais.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 48: Membros
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Membros
- Texto do artigo, página 48: Para além dos membros fundadores, qualquer pessoa nacional ou estrangeira poderá tornar-se membro, mediante a adesão sem reservas aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 48: Um) A qualidade de membro da Associação MBIA é intransmissível.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros da Associação MBIA têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 48: a) Membros fundadores são os que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial específico da Associação MBIA e pagarem regularmente as quotas sociais;
- Número ou marcador, página 48: b) Membros efectivos são pessoas que se comprometem com a natureza, objectivos e princípios orientadores da Associação MBIA e paguem regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 48: c) Membros beneméritos são pessoas, instituições, empresas e as organizações não governamentais que através de contribuições materiais e, ou financeiras prestam apoio a Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 48: d) Honorários são as pessoas, instituições, empresas e as organizações não governamentais que se distinguem por serviços excepcionais a Associação MBIA e devidamente reconhecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Admissão
- Número ou marcador, página 48: Um) A admissão do membro é feita por decisão unânime da Direcção Executiva, e tem efeito imediato.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O pedido formal de adesão deverá ser feito por escrito e depositado na sede da Associação, devendo a Direcção Executiva num prazo de 45 dias publicar a acta da decisão devidamente assinada pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 48: Um) São direitos dos membros desde que tenham a sua quotização e outras responsabilidades sociais em dia:
- Número ou marcador, página 48: a) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral; i. Tem direito a voto os membros efectivos; ii. Compete apenas aos membros efectivos, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação MBIA.
- Número ou marcador, página 48: b) Participar em todas as assembleias gerais é um direito de todos os membros, apresentar propostas e moções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: c) Participar activamente nas actividades da Associação MBIA.
- Número ou marcador, página 49: d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 49: e) Gozar de todos os direitos e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 49: f) Propôr a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 49: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatutos;
- Número ou marcador, página 49: h) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 49: i) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui de membro;
- Número ou marcador, página 49: j) Comunicar por escrito, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro da Associação MBIA.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Deveres gerais dos membros
- Número ou marcador, página 49: Um) São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 49: a) Contribuir para a boa imagem, desenvolvimento e nome da Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 49: b) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 49: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 49: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 49: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 49: f) Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: g) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
- Número ou marcador, página 49: h) Preservar e valorizar o património da Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 49: i) Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Sanções
- Número ou marcador, página 49: Um) Os membros que infringem os estatutos, ou o regulamento geral interno, ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais, serão sujeitos
- Texto do artigo, página 49: às sanções a seguir mencionadas, as quais serão aplicadas consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 49: a) Advertência verbal, em caso de infracções não graves e quando seja a primeira vez. Neste caso não há lugar a instauração de processo;
- Número ou marcador, página 49: b) Advertência escrita, em caso de reincidência nas infracções referidas na alínea a);
- Número ou marcador, página 49: c) Suspensão dos seus direitos de membro, por um período compreendido entre três a doze meses, nos casos de desrespeito dos disposições estatutárias, regulamentares ou das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: d) Expulsão de membro, por infracções graves e inaptidão ao meio associativo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As penas de advertência e de suspensão são da competência do Conselho de Direcção, delas havendo recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) O membro suspenso dos seus direitos não ficam isentos de pagamento das suas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sanção da expulsão são da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção, que aplica de imediato a sanção da suspensão, até à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) As penas logo que aplicadas, serão comunicadas ao arguido por escrito e tornadas públicas no dia seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Os procedimentos processuais relativas a todo o tipo de infracções serão estabelecidas pelo Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Fundos, bens e património
- Número ou marcador, página 49: Um) São considerados fundos da Associação MBIA:
- Número ou marcador, página 49: a) A jóia e quotas recebidas dos membros.
- Número ou marcador, página 49: b) Os Valores resultantes da venda de bens móveis e imóveis patrimónios da Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 49: c) As doações ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) São móveis e imóveis da Associação MBIA, quaisquer bens adquirido ou doados por pessoas singulares, colectivas, públicas e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais da Associação MBIA são: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 49: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação MBIA e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o estatutos e são de cumprimento obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 49: b) Apreciar e votar o relatório de actividades anual, o balanço financeiro anual e as contas anuais do exercício do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo, na prossecução do fim e dos objectivos da Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 49: c) Aprovar o plano estratégico da Associação MBIA;
- Número ou marcador, página 49: d) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 49: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 49: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 49: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 49: h) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 49: i) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 49: j) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 49: k) Deliberar sobre a criação de delegações da Associação MBIA em qualquer ponto da província;
- Número ou marcador, página 49: l) Introduzir no regulamento interno as alterações que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é presidido por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Mesa da Assembleia Geral são constituídos por três membros eleitos, um Presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e, por um secretário.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção, pelo período de três anos podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou o vice-presidente quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do:
- Número ou marcador, página 50: a) Relatório sobre o cumprimento do plano de actividades anual e participação noutros eventos no mesmo período;
- Número ou marcador, página 50: b) Balanço financeiro anual e das contas anuais do exercício do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: c) Plano de Actividades para o ano seguinte e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 50: d) Qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral reúnem extraordinariamente, com base no pedido de convocação pela qual é requerida e de acordo com os procedimentos estipulados no regulamento interno, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 50: a) A pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 50: b) A pedido de mais de um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Funcionamento da Assembleia
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A convocatória é feita por meio de telefone, ou fax, ou e-mail, media, rádio, ou aviso postal, expedido para os membros com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 50: Três) A convocatória para a Assembleia Geral deve indicar o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A ordem de trabalhos da reunião em Assembleia Geral extraordinária é estabelecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base no pedido da convocação.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário a presença de um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria 50% mais um dos votos dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações sobre alterações dos Estatutos e sobre a dissolução da Associação MBIA requerem voto favorável de três quartos do número de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos, um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos mediante proposta de um órgão social ou por dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 50: a) As propostas mencionadas no número dois, correspondem às listas dos três membros, exprimindo quem é o presidente, o vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pelas actividades e é eleito pelo período de três anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar a Associação MBIA e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral, em especial:
- Número ou marcador, página 50: a) Representar a Associação MBIA activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 50: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal o relatório, o balanço financeiro anual e as contas do exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 50: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 50: e) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento;
- Número ou marcador, página 50: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A actividade normal e corrente da gestão da Associação MBIA será assegurado pela Direcção Executiva, que não é um órgão
- Texto do artigo, página 50: social, mediante uma delegação específica de competências a ser estabelecida pelo Conselho de Direcção, as demais regras sobre a competência do Conselho de Direcção e dos seus membros serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Funcionamento do Conselho De Direcção
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de setenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, telex, fax ou outro meio idóneo com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho de Direcção só poderá reunir quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o Presidente, ou VicePresidente quando o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 50: Seis) Para a realização das suas actividades,
- Texto do artigo, página 50: o Conselho de Direcção poderá consultar os associados e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral Extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Realizar, no intervalo das sessões ordinárias da Assembleia Geral, pelo menos uma vez, a prestação de contas aos membros do MBIA, sobre as actividades e proceder às correcções pertinentes que conduzam aos objectivos.
- Número ou marcador, página 50: Oito) As demais regras sobre o funcionamento do Conselho de Direcção serão definidas no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos na Assembleia Geral, um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos mediante proposta da mesa da
- Texto do artigo, página 51: Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vicepresidente.
- Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 51: a) Examinar a escrita, a documentação e actos de administração financeira do Foproi, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 51: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas anuais de exercício do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: c) Emitir parecer sobre o orçamento do plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 51: d) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento geral interno da MBIA;
- Número ou marcador, página 51: e) Requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral Extraordinária e dar parecer sobre assuntos que forem colocados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As demais regras sobre a competência do Conselho Fiscal e dos seus membros serão definidas no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 51: Três) As demais regras sobre o funcionamento do Conselho Fiscal serão definidas no regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Representação dos membros nos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: Um) Os órgãos sociais são constituídos pelas organizações membros efectivos da Associação MBIA, representadas por pessoas físicas de acordo com o artigo décimo, alínea a) e as alíneas i), ii) e iii).
- Número ou marcador, página 51: Dois) As organizações membros dos órgãos sociais são representadas por pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 51: Três) Não existe a possibilidade, quer da pessoa física, quer da organização de indicar um outro membro da sua organização para o representar no órgão social, depois de eleito.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Nas propostas para eleição da composição dos órgãos sociais elaboradas, pelos órgãos sociais e/ou dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além do membro a pessoa física que o representa, descriminando:
- Número ou marcador, página 51: a) Nome da pessoa física;
- Número ou marcador, página 51: b) Nacionalidade;
- Número ou marcador, página 51: c) Indicação que é sócio da organização membro; e
- Número ou marcador, página 51: d) Aval da mesma organização.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) O mandato da pessoa física que deixar de ser sócio, ou não estiver no pleno gozo dos seus direitos na organização membro d MBIA, que lhe dá o aval, ou no caso de extinção da organização membro da MBIA, ou quando a referida organização considerar que a sua representação no órgão social não está sendo correcta, terminará automaticamente.
- Número ou marcador, página 51: Seis) No caso previsto no número anterior a sua substituição terá de ser confirmada em Assembleia Geral, sob proposta:
- Número ou marcador, página 51: a) Do Conselho de Direcção e/ou dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, para preenchimento de vaga na Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Da Mesa da Assembleia Geral e/ ou dez membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, para preenchimento de vaga no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 51: CAPITULO VI
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Representação
- Texto do artigo, página 51: A Associação MBIA fica obrigada:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Extinção da Associação MBIA
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Extinção
- Texto do artigo, página 51: A Associação MBIA extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 51: Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património do Foproi, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: Regulamento geral interno
- Número ou marcador, página 51: Um) O regulamento geral interno estabelecerá:
- Número ou marcador, página 51: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 51: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas do artigo décimo terceiro, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para aplicação das sanções previstas naquela disposição;
- Número ou marcador, página 51: c) A estrutura orgânica do funcionamento;
- Número ou marcador, página 51: d) O valor da jóia, das quotas e outras taxas consideradas pertinentes, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção estabelecerá as regras complementares dos demais regulamentos da Associação MBIA.
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