Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Associação Frescura da Amizade
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnica, uma associação denominada Associação Frescura da Amizada constituída entre os membros Fátima Mutirua de 61 anos de idade, natural de Namapa-Erati, filha de Joari Mutirua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030368996 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Março de 2007, residente em Nampula, bairro Muahivire - rua sem Saida, quarteirão 2, U/C, Muacotaia n.º 94; Aida Muacheia Pinto Amade de 32 anos de idade, filha de Mário Pinto Mustafa e de Fátima Mutirua, natural de
- Texto do artigo, página 25: Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100627405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Janeiro de 2012, residente em Nampula, avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 176; Adelina Luthério de 44 anos de idade, natural de Ilha de Moçambique, filha de Frederico Luthério e de Tufa Momade Agi Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100115917P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2015, residente em Nampula no bairro de Muahivire - rua Sem Saida n.º 35; Isabel Fernando Pinto de 58 anos de idade, natural da Zambezia - Gurue, filha de Fernando Maria Pinto e de Lídia Alberto Buramo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030182423931A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Junho de 2012, residente em Nampula no bairro de Muahivire - rua Sem Saida; Ramadane Teodoro César Peixoto de 44 anos de idade, natural de Nampula, filha de Teodoro César Peixoto e de Incha Momade, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 30196589, residente em Nampula bairro Muhala, n.º 62; Maria Filomena Nunes Alegre de 50 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Angoche, filha de Maria Izidora N. da Rocha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030139132R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Julho de 2008, residente em Nampula, bairro de Muahivire - fundação Salazar; Ana Augusta Pinto de 41 anos de idade, natural de Angoche, filha de Mário Pinto Mustafa e de Fátima Mutirua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102601065M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Agosto de 2015, residente em Nampula, bairro de Muahivire - rua Sem Saida, n.º 94; Rufina Querete Alberto de 45 anos de idade, natural de Angoche, filha de Alberto Assane e de Amina Ebraimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100116019Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 27 de Novembro de 2015, residente em Nampula bairro Muatala - Cossore n.º 89; Fátima Aly Mucussete de 27 anos de idade, natural de Nampula, filha de Ali Mucussete e de Anifa Ibraimo Ali, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100415338F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Novembro de 2015, residente em Nampula, bairro do Muahivire - rua Sem Saida, n.º 94; Amina Nzé de 39 anos de idade, natural de Ancuabe, filha de Nzé Ali e de Zainabo Sefo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100192898C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Junho de 2015, residente em Nampula no bairro Muahivire - rua Sem Saida n.º 8, todas de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação de Associação Frescura de Amizade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A associação terá a sua sede na cidade de Nampula, bairro do Muahivire, rua Sem Saída, n. º 94, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Natureza
- Texto do artigo, página 25: A Frescura da Amizade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos de maior de 18 anos desde que aceite o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação é constituida por tempo indeterminado, contado para efeitos legais o seu início, à data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Âmbito
- Texto do artigo, página 25: A Associação Frescura de Amizade é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Fins
- Texto do artigo, página 25: A Frescura da Amizade é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Criar o auto-emprego para as viúvas e outras mulheres da associação através das actividades por elas desenvolvidas contribuindo desse modo ao combate contra HIVSIDA;
- Número ou marcador, página 25: b) Encorajar a iniciativa das associadas na criação de condições para o desenvolvimento individual e colectivo das mesmas;
- Número ou marcador, página 25: c) Gerar a rentabilidade positiva de modo que as senhoras envolvidas no projecto para que possam sustentar as suas famílias condignamente;
- Número ou marcador, página 25: d) Criar postos de trabalho para as mulheres do grupo alvo, contribuindo assim para a redução do desemprego na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Membros sua admissão, categoria e disciplina
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Texto do artigo, página 25: A associacao, integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão para membros da associação, é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro, compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e do conselho da direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 25: A associção, compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 25: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram, a acta contitutiva e tenham contribuido na formulação dos seus estatutos de contituição. Sendo esta qualidade um marco que deve constar na história da origem da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer a associação, e que aceitem o presente estatuto e exercem as suas actividades de forma contínua;
- Número ou marcador, página 25: c) São membros honorários: personalidades individuais e colectivas e todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que contribuam ou tenham contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Membros colaboradores: são as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 25: Contituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 26: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Renunciar a qualidade de membros da associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor a alteração do estatuto da associação nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 26: g) Divulgar o nome da associação em todos fóruns com vista a criar opotunidades do seu conhecimento;
- Número ou marcador, página 26: h) Os membros honorarios estão vedados do direito de eleger e de ser eleito;
- Número ou marcador, página 26: i) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 26: j) Solicitar a qualquer momento, informações das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e programas da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar nas secções da Assembleia Geral e noutras reuniões que forem convocadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer diligentemente as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 26: d) Zelar pela boa imagem e pelos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Responder pelos projectos, actividades e acções para os quais tenham sido indicados como responsáveis;
- Número ou marcador, página 26: f) Ter espírito cooperativo pela troca de experiências entre os associados;
- Número ou marcador, página 26: g) Zelar pelo interesse patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Denunciar acções ou omissões que concorram para o desprestígios da associação;
- Número ou marcador, página 26: i) Respeitar escrupulosamente o estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral e dos órgãos legalmente eleitos;
- Número ou marcador, página 26: j) Denunciar os órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 26: k) Angariar novos membros para a associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 26: Perdem a qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome;
- Número ou marcador, página 26: c) Os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Por morte do membro;
- Número ou marcador, página 26: f) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Infrações disciplinares
- Número ou marcador, página 26: Um) Toda conduta ofensiva aos preceitos Estatutários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órãos directivos constituem infração disciplinar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relactivamente a outros procedimentos criminais.
- Número ou marcador, página 26: Três) As infrações disciplinares cabem as seguintespenas de acordo com a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 26: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 26: b) Suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 26: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples, é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção e carece do sancionamento da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Fiscal, depois da reincidência do membro infractor;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Da decisão do presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação e suas competências
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgao máximo da associação e é contituida pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da assemleia geral, constituida por uma presidente, uma vicepresidente e uma secretára, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais de um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 26: Três) Haverá duas vezes, anualmente, uma Assembleia Geral ordinária, uma especificamente destinada à aprovação de contas da gestão e respetivo relatório do exercício anterior e outra para a discussão de matéria corrente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ou determinadas por lei, seja por convocação de no mínimo metade das associadas.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Todas as deliberações tomadas em assembleias gerais, serão lavradas em actas, em livro próprio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa-a em juízo dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A associação será administrada e dirigida por cinco responsáveis, escolhidas pela Assembleia Geral de constituição e fundação por tempo a determinar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A presidente não pode usar a associação
- Texto do artigo, página 26: em negócios estranhos aos objectivos associais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 26: O património da associação é constituido por:
- Texto do artigo, página 26: Jóia e quotização dos seus membros, receitas de quaisquer iniciativas, quaisquer subsídios, donativos, legados e heranças ou doação de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Competência dos coordenadores
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a coordenadora representar a associação dentro e fora e em juízo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A associação obriga-se com a assinatura da coordenadora, da supervisora e da contabilista.
- Número ou marcador, página 27: Três) As demais competências que não forem delegadas e cujas natureza não se compadeçam com os demais órgão ficam reservadas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais e transitórias
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regidos pela legislação aplicável na República de Moçambique (Código Civil e as demais).
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.