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Texto do artigo · p. 24 Associação Frescura da Amizade
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnica, uma associação denominada Associação Frescura da Amizada constituída entre os membros Fátima Mutirua de 61 anos de idade, natural de Namapa-Erati, filha de Joari Mutirua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030368996 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Março de 2007, residente em Nampula, bairro Muahivire - rua sem Saida, quarteirão 2, U/C, Muacotaia n.º 94; Aida Muacheia Pinto Amade de 32 anos de idade, filha de Mário Pinto Mustafa e de Fátima Mutirua, natural de
Texto do artigo · p. 25 Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100627405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Janeiro de 2012, residente em Nampula, avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 176; Adelina Luthério de 44 anos de idade, natural de Ilha de Moçambique, filha de Frederico Luthério e de Tufa Momade Agi Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100115917P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2015, residente em Nampula no bairro de Muahivire - rua Sem Saida n.º 35; Isabel Fernando Pinto de 58 anos de idade, natural da Zambezia - Gurue, filha de Fernando Maria Pinto e de Lídia Alberto Buramo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030182423931A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Junho de 2012, residente em Nampula no bairro de Muahivire - rua Sem Saida; Ramadane Teodoro César Peixoto de 44 anos de idade, natural de Nampula, filha de Teodoro César Peixoto e de Incha Momade, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 30196589, residente em Nampula bairro Muhala, n.º 62; Maria Filomena Nunes Alegre de 50 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Angoche, filha de Maria Izidora N. da Rocha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030139132R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Julho de 2008, residente em Nampula, bairro de Muahivire - fundação Salazar; Ana Augusta Pinto de 41 anos de idade, natural de Angoche, filha de Mário Pinto Mustafa e de Fátima Mutirua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102601065M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Agosto de 2015, residente em Nampula, bairro de Muahivire - rua Sem Saida, n.º 94; Rufina Querete Alberto de 45 anos de idade, natural de Angoche, filha de Alberto Assane e de Amina Ebraimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100116019Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 27 de Novembro de 2015, residente em Nampula bairro Muatala - Cossore n.º 89; Fátima Aly Mucussete de 27 anos de idade, natural de Nampula, filha de Ali Mucussete e de Anifa Ibraimo Ali, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100415338F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Novembro de 2015, residente em Nampula, bairro do Muahivire - rua Sem Saida, n.º 94; Amina Nzé de 39 anos de idade, natural de Ancuabe, filha de Nzé Ali e de Zainabo Sefo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100192898C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Junho de 2015, residente em Nampula no bairro Muahivire - rua Sem Saida n.º 8, todas de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A associação adopta a denominação de Associação Frescura de Amizade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A associação terá a sua sede na cidade de Nampula, bairro do Muahivire, rua Sem Saída, n. º 94, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Natureza
Texto do artigo · p. 25 A Frescura da Amizade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos de maior de 18 anos desde que aceite o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação é constituida por tempo indeterminado, contado para efeitos legais o seu início, à data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Âmbito
Texto do artigo · p. 25 A Associação Frescura de Amizade é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Fins
Texto do artigo · p. 25 A Frescura da Amizade é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Criar o auto-emprego para as viúvas e outras mulheres da associação através das actividades por elas desenvolvidas contribuindo desse modo ao combate contra HIVSIDA;
Número ou marcador · p. 25 b) Encorajar a iniciativa das associadas na criação de condições para o desenvolvimento individual e colectivo das mesmas;
Número ou marcador · p. 25 c) Gerar a rentabilidade positiva de modo que as senhoras envolvidas no projecto para que possam sustentar as suas famílias condignamente;
Número ou marcador · p. 25 d) Criar postos de trabalho para as mulheres do grupo alvo, contribuindo assim para a redução do desemprego na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Membros sua admissão, categoria e disciplina
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Membros
Texto do artigo · p. 25 A associacao, integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 25 Um) O pedido de admissão para membros da associação, é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro, compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e do conselho da direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 25 A associção, compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 25 a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram, a acta contitutiva e tenham contribuido na formulação dos seus estatutos de contituição. Sendo esta qualidade um marco que deve constar na história da origem da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer a associação, e que aceitem o presente estatuto e exercem as suas actividades de forma contínua;
Número ou marcador · p. 25 c) São membros honorários: personalidades individuais e colectivas e todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que contribuam ou tenham contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Membros colaboradores: são as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 25 Contituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
Número ou marcador · p. 26 b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Renunciar a qualidade de membros da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor a alteração do estatuto da associação nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 26 g) Divulgar o nome da associação em todos fóruns com vista a criar opotunidades do seu conhecimento;
Número ou marcador · p. 26 h) Os membros honorarios estão vedados do direito de eleger e de ser eleito;
Número ou marcador · p. 26 i) Zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Solicitar a qualquer momento, informações das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e programas da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas secções da Assembleia Geral e noutras reuniões que forem convocadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer diligentemente as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 26 d) Zelar pela boa imagem e pelos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Responder pelos projectos, actividades e acções para os quais tenham sido indicados como responsáveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Ter espírito cooperativo pela troca de experiências entre os associados;
Número ou marcador · p. 26 g) Zelar pelo interesse patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Denunciar acções ou omissões que concorram para o desprestígios da associação;
Número ou marcador · p. 26 i) Respeitar escrupulosamente o estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral e dos órgãos legalmente eleitos;
Número ou marcador · p. 26 j) Denunciar os órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 26 k) Angariar novos membros para a associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 26 Perdem a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome;
Número ou marcador · p. 26 c) Os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Por morte do membro;
Número ou marcador · p. 26 f) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Infrações disciplinares
Número ou marcador · p. 26 Um) Toda conduta ofensiva aos preceitos Estatutários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órãos directivos constituem infração disciplinar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relactivamente a outros procedimentos criminais.
Número ou marcador · p. 26 Três) As infrações disciplinares cabem as seguintespenas de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 26 b) Suspensão dos direitos de membro;
Número ou marcador · p. 26 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples, é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção e carece do sancionamento da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Fiscal, depois da reincidência do membro infractor;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Da decisão do presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais judiciais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação e suas competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgao máximo da associação e é contituida pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da assemleia geral, constituida por uma presidente, uma vicepresidente e uma secretára, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais de um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 26 Três) Haverá duas vezes, anualmente, uma Assembleia Geral ordinária, uma especificamente destinada à aprovação de contas da gestão e respetivo relatório do exercício anterior e outra para a discussão de matéria corrente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ou determinadas por lei, seja por convocação de no mínimo metade das associadas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Todas as deliberações tomadas em assembleias gerais, serão lavradas em actas, em livro próprio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa-a em juízo dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação será administrada e dirigida por cinco responsáveis, escolhidas pela Assembleia Geral de constituição e fundação por tempo a determinar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A presidente não pode usar a associação
Texto do artigo · p. 26 em negócios estranhos aos objectivos associais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 26 O património da associação é constituido por:
Texto do artigo · p. 26 Jóia e quotização dos seus membros, receitas de quaisquer iniciativas, quaisquer subsídios, donativos, legados e heranças ou doação de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competência dos coordenadores
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a coordenadora representar a associação dentro e fora e em juízo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A associação obriga-se com a assinatura da coordenadora, da supervisora e da contabilista.
Número ou marcador · p. 27 Três) As demais competências que não forem delegadas e cujas natureza não se compadeçam com os demais órgão ficam reservadas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regidos pela legislação aplicável na República de Moçambique (Código Civil e as demais).
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Frescura da Amizade
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnica, uma associação denominada Associação Frescura da Amizada constituída entre os membros Fátima Mutirua de 61 anos de idade, natural de Namapa-Erati, filha de Joari Mutirua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030368996 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Março de 2007, residente em Nampula, bairro Muahivire - rua sem Saida, quarteirão 2, U/C, Muacotaia n.º 94; Aida Muacheia Pinto Amade de 32 anos de idade, filha de Mário Pinto Mustafa e de Fátima Mutirua, natural de
  3. Texto do artigo, página 25: Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100627405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Janeiro de 2012, residente em Nampula, avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 176; Adelina Luthério de 44 anos de idade, natural de Ilha de Moçambique, filha de Frederico Luthério e de Tufa Momade Agi Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100115917P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2015, residente em Nampula no bairro de Muahivire - rua Sem Saida n.º 35; Isabel Fernando Pinto de 58 anos de idade, natural da Zambezia - Gurue, filha de Fernando Maria Pinto e de Lídia Alberto Buramo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030182423931A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Junho de 2012, residente em Nampula no bairro de Muahivire - rua Sem Saida; Ramadane Teodoro César Peixoto de 44 anos de idade, natural de Nampula, filha de Teodoro César Peixoto e de Incha Momade, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 30196589, residente em Nampula bairro Muhala, n.º 62; Maria Filomena Nunes Alegre de 50 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Angoche, filha de Maria Izidora N. da Rocha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030139132R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Julho de 2008, residente em Nampula, bairro de Muahivire - fundação Salazar; Ana Augusta Pinto de 41 anos de idade, natural de Angoche, filha de Mário Pinto Mustafa e de Fátima Mutirua, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102601065M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Agosto de 2015, residente em Nampula, bairro de Muahivire - rua Sem Saida, n.º 94; Rufina Querete Alberto de 45 anos de idade, natural de Angoche, filha de Alberto Assane e de Amina Ebraimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100116019Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 27 de Novembro de 2015, residente em Nampula bairro Muatala - Cossore n.º 89; Fátima Aly Mucussete de 27 anos de idade, natural de Nampula, filha de Ali Mucussete e de Anifa Ibraimo Ali, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100415338F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Novembro de 2015, residente em Nampula, bairro do Muahivire - rua Sem Saida, n.º 94; Amina Nzé de 39 anos de idade, natural de Ancuabe, filha de Nzé Ali e de Zainabo Sefo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100192898C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Junho de 2015, residente em Nampula no bairro Muahivire - rua Sem Saida n.º 8, todas de nacionalidade moçambicana.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação de Associação Frescura de Amizade.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Texto do artigo, página 25: A associação terá a sua sede na cidade de Nampula, bairro do Muahivire, rua Sem Saída, n. º 94, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Natureza
  12. Texto do artigo, página 25: A Frescura da Amizade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos de maior de 18 anos desde que aceite o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A associação é constituida por tempo indeterminado, contado para efeitos legais o seu início, à data do seu reconhecimento.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 25: A Associação Frescura de Amizade é de âmbito provincial.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: Fins
  21. Texto do artigo, página 25: A Frescura da Amizade é uma associação sem fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: Objecto
  24. Texto do artigo, página 25: A associação tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Criar o auto-emprego para as viúvas e outras mulheres da associação através das actividades por elas desenvolvidas contribuindo desse modo ao combate contra HIVSIDA;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Encorajar a iniciativa das associadas na criação de condições para o desenvolvimento individual e colectivo das mesmas;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Gerar a rentabilidade positiva de modo que as senhoras envolvidas no projecto para que possam sustentar as suas famílias condignamente;
  28. Número ou marcador, página 25: d) Criar postos de trabalho para as mulheres do grupo alvo, contribuindo assim para a redução do desemprego na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Membros sua admissão, categoria e disciplina
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Membros
  32. Texto do artigo, página 25: A associacao, integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: Condições de admissão
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão para membros da associação, é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro, compete a Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e do conselho da direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Categoria dos membros
  39. Texto do artigo, página 25: A associção, compreende as seguintes categorias de membros:
  40. Número ou marcador, página 25: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram, a acta contitutiva e tenham contribuido na formulação dos seus estatutos de contituição. Sendo esta qualidade um marco que deve constar na história da origem da associação;
  41. Número ou marcador, página 25: b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer a associação, e que aceitem o presente estatuto e exercem as suas actividades de forma contínua;
  42. Número ou marcador, página 25: c) São membros honorários: personalidades individuais e colectivas e todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que contribuam ou tenham contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 25: d) Membros colaboradores: são as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: Direitos dos membros
  46. Texto do artigo, página 25: Contituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
  48. Número ou marcador, página 26: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
  49. Número ou marcador, página 26: c) Participar em todas as actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 26: d) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas secções da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 26: e) Renunciar a qualidade de membros da associação;
  52. Número ou marcador, página 26: f) Propor a alteração do estatuto da associação nos termos estatuários;
  53. Número ou marcador, página 26: g) Divulgar o nome da associação em todos fóruns com vista a criar opotunidades do seu conhecimento;
  54. Número ou marcador, página 26: h) Os membros honorarios estão vedados do direito de eleger e de ser eleito;
  55. Número ou marcador, página 26: i) Zelar pelo património da associação;
  56. Número ou marcador, página 26: j) Solicitar a qualquer momento, informações das actividades da associação.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: Deveres dos membros
  59. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e programas da associação;
  61. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas secções da Assembleia Geral e noutras reuniões que forem convocadas pelo Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 26: c) Exercer diligentemente as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
  63. Número ou marcador, página 26: d) Zelar pela boa imagem e pelos objectivos da associação;
  64. Número ou marcador, página 26: e) Responder pelos projectos, actividades e acções para os quais tenham sido indicados como responsáveis;
  65. Número ou marcador, página 26: f) Ter espírito cooperativo pela troca de experiências entre os associados;
  66. Número ou marcador, página 26: g) Zelar pelo interesse patrimoniais da associação;
  67. Número ou marcador, página 26: h) Denunciar acções ou omissões que concorram para o desprestígios da associação;
  68. Número ou marcador, página 26: i) Respeitar escrupulosamente o estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral e dos órgãos legalmente eleitos;
  69. Número ou marcador, página 26: j) Denunciar os órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação;
  70. Número ou marcador, página 26: k) Angariar novos membros para a associação.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade de membro
  73. Texto do artigo, página 26: Perdem a qualidade de membro da associação:
  74. Número ou marcador, página 26: a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargo da associação;
  75. Número ou marcador, página 26: b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome;
  76. Número ou marcador, página 26: c) Os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
  77. Número ou marcador, página 26: d) Por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 26: e) Por morte do membro;
  79. Número ou marcador, página 26: f) Por extinção da associação.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Infrações disciplinares
  81. Número ou marcador, página 26: Um) Toda conduta ofensiva aos preceitos Estatutários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órãos directivos constituem infração disciplinar.
  82. Número ou marcador, página 26: Dois) Disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relactivamente a outros procedimentos criminais.
  83. Número ou marcador, página 26: Três) As infrações disciplinares cabem as seguintespenas de acordo com a gravidade da infracção:
  84. Número ou marcador, página 26: a) Advertência simples;
  85. Número ou marcador, página 26: b) Suspensão dos direitos de membro;
  86. Número ou marcador, página 26: c) Demissão;
  87. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 26: Competências
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples, é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção e carece do sancionamento da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Fiscal, depois da reincidência do membro infractor;
  93. Número ou marcador, página 26: Quatro) Da decisão do presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 26: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais judiciais.
  95. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação e suas competências
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da associação são:
  99. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgao máximo da associação e é contituida pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da assemleia geral, constituida por uma presidente, uma vicepresidente e uma secretára, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais de um mandato de igual período.
  106. Número ou marcador, página 26: Três) Haverá duas vezes, anualmente, uma Assembleia Geral ordinária, uma especificamente destinada à aprovação de contas da gestão e respetivo relatório do exercício anterior e outra para a discussão de matéria corrente.
  107. Número ou marcador, página 26: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ou determinadas por lei, seja por convocação de no mínimo metade das associadas.
  108. Número ou marcador, página 26: Cinco) Todas as deliberações tomadas em assembleias gerais, serão lavradas em actas, em livro próprio.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 26: Conselho de direcção
  111. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa-a em juízo dentro e fora dela.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação será administrada e dirigida por cinco responsáveis, escolhidas pela Assembleia Geral de constituição e fundação por tempo a determinar pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) A presidente não pode usar a associação
  114. Texto do artigo, página 26: em negócios estranhos aos objectivos associais.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 26: Fundos da associação
  120. Texto do artigo, página 26: O património da associação é constituido por:
  121. Texto do artigo, página 26: Jóia e quotização dos seus membros, receitas de quaisquer iniciativas, quaisquer subsídios, donativos, legados e heranças ou doação de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 26: Competência dos coordenadores
  124. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a coordenadora representar a associação dentro e fora e em juízo.
  125. Número ou marcador, página 27: Dois) A associação obriga-se com a assinatura da coordenadora, da supervisora e da contabilista.
  126. Número ou marcador, página 27: Três) As demais competências que não forem delegadas e cujas natureza não se compadeçam com os demais órgão ficam reservadas a Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais e transitórias
  129. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regidos pela legislação aplicável na República de Moçambique (Código Civil e as demais).
  130. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
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