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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Salão Boutique Lushe, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, Conservadora e Notaria, Superior N1, em funções notariais no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre, Sheila Maria da Rocha, e Luís Fernando Herculano Ngale., que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação de Salão Boutique Lushe, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/4, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de produtos de beleza e vestuário;
- Número ou marcador, página 40: c) Brinquedos e artigos de crianças;
- Número ou marcador, página 40: d) Tratamento de cabelos, manicure e pedicure.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem pesada desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Sheila Maria da Rocha, com nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão eleito em Assembleia Geral, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 40: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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