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Texto do artigo · p. 40 Salão Boutique Lushe, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, Conservadora e Notaria, Superior N1, em funções notariais no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre, Sheila Maria da Rocha, e Luís Fernando Herculano Ngale., que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta a denominação de Salão Boutique Lushe, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/4, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de produtos de beleza e vestuário;
Número ou marcador · p. 40 c) Brinquedos e artigos de crianças;
Número ou marcador · p. 40 d) Tratamento de cabelos, manicure e pedicure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem pesada desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Sheila Maria da Rocha, com nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão eleito em Assembleia Geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 40 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Salão Boutique Lushe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta a setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, Conservadora e Notaria, Superior N1, em funções notariais no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre, Sheila Maria da Rocha, e Luís Fernando Herculano Ngale., que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação de Salão Boutique Lushe, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/4, província do Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Duração
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de produtos de beleza e vestuário;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Brinquedos e artigos de crianças;
  15. Número ou marcador, página 40: d) Tratamento de cabelos, manicure e pedicure.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem pesada desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: Capital social
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social subscrito e em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Sheila Maria da Rocha, com nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Luís Fernando Herculano Ngale, com uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, e representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que deliberado em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão eleito em Assembleia Geral, com despensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  43. Texto do artigo, página 40: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DECIMO
  45. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 40: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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