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- Texto do artigo, página 4: Wahala Impot & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wahala Import & Export, Limitada constituída entre os sócios Mini Abdul Alberto Jaime Chambino, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade mocambicana, filho de Abdul Alberto Jaime Chamnbino e de Fátima Munhaua, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem noventa e dois setenta e um dezassete A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Muhala Expansao, cidade de Nampula e Sheng Jun Wang, solteiro, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Lianyou e de Wang Jiaomei, portador do Passaporte número G vinte e oito oitenta e nove trinta setenta e cinco, emitido pelos Serviços de Migração de Shandong- China, aos quinze de Maio de dois mil e oito, residente no bairro Urbano Central, cidade Alta, Nacala Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Wahala Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernao Veloso, bairro Urbano Central, cidade de nacala Porto, podendo abrir sucursais, filiais, delegação, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade Wahala Import & Export, limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Fernão Veloso, bairro urbano Central, cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: f) Outro tipo de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: h) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 4: j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 4: k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
- Texto do artigo, página 4: sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhoes de meticais, correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 80%, pertencente ao sócio Sheng Jun Wang e os restantes 10%, pertencente ao sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestacoes suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Á sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessíveis, representados por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões)
- Número ou marcador, página 4: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
- Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Tres) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os socios far-se-ao representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino e Sheng Jun Wang respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Tres) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 5: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidária.
- Número ou marcador, página 5: Tres) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
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