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Texto do artigo · p. 4 Wahala Impot & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wahala Import & Export, Limitada constituída entre os sócios Mini Abdul Alberto Jaime Chambino, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade mocambicana, filho de Abdul Alberto Jaime Chamnbino e de Fátima Munhaua, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem noventa e dois setenta e um dezassete A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Muhala Expansao, cidade de Nampula e Sheng Jun Wang, solteiro, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Lianyou e de Wang Jiaomei, portador do Passaporte número G vinte e oito oitenta e nove trinta setenta e cinco, emitido pelos Serviços de Migração de Shandong- China, aos quinze de Maio de dois mil e oito, residente no bairro Urbano Central, cidade Alta, Nacala Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Wahala Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernao Veloso, bairro Urbano Central, cidade de nacala Porto, podendo abrir sucursais, filiais, delegação, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade Wahala Import & Export, limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Fernão Veloso, bairro urbano Central, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 4 b) Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 e) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 f) Outro tipo de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 4 j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 4 k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
Texto do artigo · p. 4 sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhoes de meticais, correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 80%, pertencente ao sócio Sheng Jun Wang e os restantes 10%, pertencente ao sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestacoes suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Á sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessíveis, representados por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões)
Número ou marcador · p. 4 Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 4 b) Decisão sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Tres) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os socios far-se-ao representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino e Sheng Jun Wang respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Tres) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) De reserva legal, não inferior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 5 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidária.
Número ou marcador · p. 5 Tres) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Wahala Impot & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wahala Import & Export, Limitada constituída entre os sócios Mini Abdul Alberto Jaime Chambino, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade mocambicana, filho de Abdul Alberto Jaime Chamnbino e de Fátima Munhaua, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem noventa e dois setenta e um dezassete A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, residente no bairro de Muhala Expansao, cidade de Nampula e Sheng Jun Wang, solteiro, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Lianyou e de Wang Jiaomei, portador do Passaporte número G vinte e oito oitenta e nove trinta setenta e cinco, emitido pelos Serviços de Migração de Shandong- China, aos quinze de Maio de dois mil e oito, residente no bairro Urbano Central, cidade Alta, Nacala Porto, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Wahala Import & Export, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernao Veloso, bairro Urbano Central, cidade de nacala Porto, podendo abrir sucursais, filiais, delegação, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade Wahala Import & Export, limitada, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Fernão Veloso, bairro urbano Central, cidade de Nacala Porto.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Duração
  14. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Processamento de produtos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Outro tipo de actividades económicas;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 4: h) Fornecimento de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
  28. Número ou marcador, página 4: k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer
  31. Texto do artigo, página 4: sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 4: Capital social
  35. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (2.000.000,00MT) dois milhoes de meticais, correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 80%, pertencente ao sócio Sheng Jun Wang e os restantes 10%, pertencente ao sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 4: Prestacoes suplementares
  39. Texto do artigo, página 4: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Á sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessíveis, representados por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: (Decisões)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  51. Número ou marcador, página 5: Tres) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  53. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os socios far-se-ao representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mini Abdul Alberto Jaime Chambino e Sheng Jun Wang respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  59. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 5: Tres) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, não inferior a vinte porcento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  66. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Incorporação no capital social;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 5: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas e casos omissos)
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidária.
  78. Número ou marcador, página 5: Tres) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Setembro de 2015. O Conservador, Ilegível.
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