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Texto do artigo · p. 15 Fechos & Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778769 uma entidade denominada, Fechos & Contas, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 No dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, Q.43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Fechos & Contas – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2427, rês-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria em contabilidade, recursos humanos, advogacia, regularização de todo tipo de documentos de empresas, de trabalhadores e pessoais;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços diversos.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Uum) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fechos & Contas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778769 uma entidade denominada, Fechos & Contas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: No dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, Q.43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fechos & Contas – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2427, rês-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em contabilidade, recursos humanos, advogacia, regularização de todo tipo de documentos de empresas, de trabalhadores e pessoais;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços diversos.
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  36. Texto do artigo, página 16: Uum) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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