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- Texto do artigo, página 22: Associação Luz do Futuro de Hochane
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o quinze, a folhas oito verso do livro de registo de associações, a Associação Luz do Futuro de Hochane, constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Bernardo Alfredo Zavale, solteiro, natural de Homoíne, residente em PembeHomoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105727946F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Horácio José Munguambe, solteiro, natural de Homoíne, residente em PembeHomoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401615645P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Setembro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. José Adriano Chaúque, solteiro, natural de Magude, residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245700Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Mário Jobe, casado, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080405626298J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Fernando Mutola Neves, solteiro, natural de Homoíne, residente em CatineHomoíne, portador do cartão de eleitor n.º 08116701189/08116701;
- Texto do artigo, página 22: Sexto. Henrique Namburete Matsena, casado, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080160416B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e três;
- Texto do artigo, página 22: Sétimo. Albino Alexandre Carlos, solteiro, natural de Maxixe, residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105671444D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 22: Oitavo. Ana Tai Chilunzo, solteirA, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 81237022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Homoíne, aos quinze de Junho de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 22: Nono. Luísa António Agostinho Malhaeie, solteira, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080400530463N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 22: Décimo. Amélia Miguel Mudzumbe, solteira, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105727960B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 22: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação Associação Luz do Futuro de Hochane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Natureza
- Texto do artigo, página 22: A Associação Luz do Futuro de Hochane é uma pessoa colectiva de direito privado doptado de personalidade jurídica, autonomia administrativo, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A associação tem a sua sede no distrito de Homoíne, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Âmbito
- Texto do artigo, página 23: As actividades da Associação Luz do Futuro de Hochane, circunscrevem-se ao território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A Associação Luz do Futuro de Hochane, constitui-se por tempo indeterminado contandose o seu inicio a partir da data da celebração do respectivo contrato de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos, a produção agro-pecuário, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Poderes e deveres
- Texto do artigo, página 23: No seguimento dos seus objectivos a associação propõe-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 23: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os associados;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 23: g) Obter junto de entidades financeiras, créditos agrários e bens de investimentos para os seus associados;
- Número ou marcador, página 23: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou donativo quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos associados;
- Número ou marcador, página 23: k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Texto do artigo, página 23: São membros da Associação Luz do Futuro de Hochane, todos aqueles que concordarem com as cláusulas da constituição e bem assim, as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com os estabelecimentos nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Admissão
- Número ou marcador, página 23: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos associados e pelo candidato á membro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão será submetida com parecer deste órgão á primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros só entram nos gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura pela Assembleia Geral e pagam a respectiva quota e jóia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 23: Todos os associados tem o direito a:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 23: e) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: f) Fazer reclamação e propostas que julgarem conveniente;
- Número ou marcador, página 23: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 23: a) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de contas das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sucessão na qualidade do membro
- Texto do artigo, página 23: A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Um membro que tenha deixado em testamento o seu sucessor;
- Número ou marcador, página 23: b) Morte do membro;
- Número ou marcador, página 23: c) Expulsão pela Assembleia Geral pelo não cumprimento do previsto no presente estatuto e no regulamento do funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 23: d) Renúncia voluntária, através de uma carta feita ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 23: Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
- Número ou marcador, página 23: a) Não cumprem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 23: c) Que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É da coerência da Comissão de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação da Assembleia Geral é feita por maioria de votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum membro poderá representar mais do que um outro associado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso aos associados fixado na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 10 dias de antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada sócio tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, Comissão de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir o programa da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar os relatórios da Comissão de Gestão e comissão fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 24: e) Destituir membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 24: f) Definir valores das quotas e jóias a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 24: g) Aprovar por maioria a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e contas da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que o julgue necessária ou conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 24: O órgão de administração da associação é a Comissão de Gestão constituída por quatro membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável, não mais de duas vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Competência da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a Comissão de Gestão em particular:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar serviços para e da associação, contudo deve merecer o conhecimento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Representa a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em Juízo;
- Número ou marcador, página 24: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos caso necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente, dois vogais e um tesoreiro, sendo da competência do presidente, orientar as respectivas sessões, e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação podendo realizar outras reuniões sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Fundo da associação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, bem como os respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiram, singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 24: c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: d) As jóias e quotas cobradas aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 24: Omissões e disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de seis associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 24: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte definirá os órgãos necessários a criar de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos serão supridos pelas leis vigentes no país, sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 24: e sete de Setembro dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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