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Texto do artigo · p. 22 Associação Luz do Futuro de Hochane
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o quinze, a folhas oito verso do livro de registo de associações, a Associação Luz do Futuro de Hochane, constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Bernardo Alfredo Zavale, solteiro, natural de Homoíne, residente em PembeHomoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105727946F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Horácio José Munguambe, solteiro, natural de Homoíne, residente em PembeHomoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401615645P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Setembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. José Adriano Chaúque, solteiro, natural de Magude, residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245700Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Mário Jobe, casado, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080405626298J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Fernando Mutola Neves, solteiro, natural de Homoíne, residente em CatineHomoíne, portador do cartão de eleitor n.º 08116701189/08116701;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Henrique Namburete Matsena, casado, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080160416B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e três;
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Albino Alexandre Carlos, solteiro, natural de Maxixe, residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105671444D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo. Ana Tai Chilunzo, solteirA, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 81237022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Homoíne, aos quinze de Junho de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Nono. Luísa António Agostinho Malhaeie, solteira, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080400530463N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Amélia Miguel Mudzumbe, solteira, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105727960B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A associação adopta a denominação Associação Luz do Futuro de Hochane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza
Texto do artigo · p. 22 A Associação Luz do Futuro de Hochane é uma pessoa colectiva de direito privado doptado de personalidade jurídica, autonomia administrativo, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A associação tem a sua sede no distrito de Homoíne, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Âmbito
Texto do artigo · p. 23 As actividades da Associação Luz do Futuro de Hochane, circunscrevem-se ao território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação Luz do Futuro de Hochane, constitui-se por tempo indeterminado contandose o seu inicio a partir da data da celebração do respectivo contrato de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos, a produção agro-pecuário, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Poderes e deveres
Texto do artigo · p. 23 No seguimento dos seus objectivos a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os associados;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) Obter junto de entidades financeiras, créditos agrários e bens de investimentos para os seus associados;
Número ou marcador · p. 23 h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou donativo quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos associados;
Número ou marcador · p. 23 k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros da Associação Luz do Futuro de Hochane, todos aqueles que concordarem com as cláusulas da constituição e bem assim, as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com os estabelecimentos nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Admissão
Número ou marcador · p. 23 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos associados e pelo candidato á membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão será submetida com parecer deste órgão á primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros só entram nos gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura pela Assembleia Geral e pagam a respectiva quota e jóia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 23 Todos os associados tem o direito a:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 23 e) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Fazer reclamação e propostas que julgarem conveniente;
Número ou marcador · p. 23 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de contas das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sucessão na qualidade do membro
Texto do artigo · p. 23 A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Um membro que tenha deixado em testamento o seu sucessor;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte do membro;
Número ou marcador · p. 23 c) Expulsão pela Assembleia Geral pelo não cumprimento do previsto no presente estatuto e no regulamento do funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 23 d) Renúncia voluntária, através de uma carta feita ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 23 Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 23 a) Não cumprem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 23 c) Que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É da coerência da Comissão de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação da Assembleia Geral é feita por maioria de votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhum membro poderá representar mais do que um outro associado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso aos associados fixado na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 10 dias de antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada sócio tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, Comissão de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir o programa da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar os relatórios da Comissão de Gestão e comissão fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Destituir membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 24 f) Definir valores das quotas e jóias a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 24 g) Aprovar por maioria a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e contas da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que o julgue necessária ou conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 24 O órgão de administração da associação é a Comissão de Gestão constituída por quatro membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável, não mais de duas vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a Comissão de Gestão em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar serviços para e da associação, contudo deve merecer o conhecimento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Representa a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em Juízo;
Número ou marcador · p. 24 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos caso necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente, dois vogais e um tesoreiro, sendo da competência do presidente, orientar as respectivas sessões, e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação podendo realizar outras reuniões sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Fundo da associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, bem como os respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiram, singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 24 c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 d) As jóias e quotas cobradas aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 24 Omissões e disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de seis associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 24 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte definirá os órgãos necessários a criar de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos serão supridos pelas leis vigentes no país, sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 24 e sete de Setembro dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Luz do Futuro de Hochane
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o quinze, a folhas oito verso do livro de registo de associações, a Associação Luz do Futuro de Hochane, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Bernardo Alfredo Zavale, solteiro, natural de Homoíne, residente em PembeHomoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105727946F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Horácio José Munguambe, solteiro, natural de Homoíne, residente em PembeHomoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080401615645P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Setembro de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro. José Adriano Chaúque, solteiro, natural de Magude, residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101245700Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 22: Quarto. Mário Jobe, casado, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080405626298J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 22: Quinto. Fernando Mutola Neves, solteiro, natural de Homoíne, residente em CatineHomoíne, portador do cartão de eleitor n.º 08116701189/08116701;
  8. Texto do artigo, página 22: Sexto. Henrique Namburete Matsena, casado, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080160416B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e três;
  9. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Albino Alexandre Carlos, solteiro, natural de Maxixe, residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105671444D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze;
  10. Texto do artigo, página 22: Oitavo. Ana Tai Chilunzo, solteirA, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 81237022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Homoíne, aos quinze de Junho de dois mil e dezasseis;
  11. Texto do artigo, página 22: Nono. Luísa António Agostinho Malhaeie, solteira, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080400530463N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Julho de dois mil e dez;
  12. Texto do artigo, página 22: Décimo. Amélia Miguel Mudzumbe, solteira, natural de Homoíne, residente em Pembe-Homoíne, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105727960B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  13. Texto do artigo, página 22: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação natureza, sede, âmbito e duração
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Denominação
  17. Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação Associação Luz do Futuro de Hochane.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: Natureza
  20. Texto do artigo, página 22: A Associação Luz do Futuro de Hochane é uma pessoa colectiva de direito privado doptado de personalidade jurídica, autonomia administrativo, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: Sede
  23. Texto do artigo, página 22: A associação tem a sua sede no distrito de Homoíne, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro da província de Inhambane.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Âmbito
  26. Texto do artigo, página 23: As actividades da Associação Luz do Futuro de Hochane, circunscrevem-se ao território da província de Inhambane.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Duração
  29. Texto do artigo, página 23: A Associação Luz do Futuro de Hochane, constitui-se por tempo indeterminado contandose o seu inicio a partir da data da celebração do respectivo contrato de associação.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos, a produção agro-pecuário, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuário.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 23: Associação
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Poderes e deveres
  39. Texto do artigo, página 23: No seguimento dos seus objectivos a associação propõe-se:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os associados;
  44. Número ou marcador, página 23: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  45. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  46. Número ou marcador, página 23: g) Obter junto de entidades financeiras, créditos agrários e bens de investimentos para os seus associados;
  47. Número ou marcador, página 23: h) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou donativo quaisquer bens móveis ou imóveis;
  48. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  49. Número ou marcador, página 23: j) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse dos associados;
  50. Número ou marcador, página 23: k) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos associados
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 23: Membros
  54. Texto do artigo, página 23: São membros da Associação Luz do Futuro de Hochane, todos aqueles que concordarem com as cláusulas da constituição e bem assim, as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com os estabelecimentos nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: Admissão
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos associados e pelo candidato á membro.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão será submetida com parecer deste órgão á primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros só entram nos gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura pela Assembleia Geral e pagam a respectiva quota e jóia.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: Direito dos associados
  62. Texto do artigo, página 23: Todos os associados tem o direito a:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas e jóias;
  67. Número ou marcador, página 23: e) Usufruir de outros direitos que se escrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 23: f) Fazer reclamação e propostas que julgarem conveniente;
  69. Número ou marcador, página 23: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: Deveres dos associados
  72. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos associados:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Exercer os cargos para que foi eleito com zelo e dedicação;
  76. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de contas das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Sucessão na qualidade do membro
  79. Texto do artigo, página 23: A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Um membro que tenha deixado em testamento o seu sucessor;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Morte do membro;
  82. Número ou marcador, página 23: c) Expulsão pela Assembleia Geral pelo não cumprimento do previsto no presente estatuto e no regulamento do funcionamento interno;
  83. Número ou marcador, página 23: d) Renúncia voluntária, através de uma carta feita ao conselho directivo.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Exclusão dos associados
  86. Número ou marcador, página 23: Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Não cumprem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízos.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) É da coerência da Comissão de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  95. Texto do artigo, página 23: São órgãos da associação os seguintes:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Comissão de Gestão;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação da Assembleia Geral é feita por maioria de votos dos associados presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum membro poderá representar mais do que um outro associado.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso aos associados fixado na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 10 dias de antecedência, devendo neles constar os respectivos assuntos a deliberar.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos associados.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de um ano renovável por igual período.
  109. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada sócio tem direito a um voto.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 24: Competência da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 24: São competências da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, Comissão de Gestão e Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Definir o programa da actividade da associação;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar os relatórios da Comissão de Gestão e comissão fiscal;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Admitir novos membros;
  117. Número ou marcador, página 24: e) Destituir membros dos órgãos sócias;
  118. Número ou marcador, página 24: f) Definir valores das quotas e jóias a pagar pelos associados;
  119. Número ou marcador, página 24: g) Aprovar por maioria a alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  121. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva agenda do trabalho.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 24: Funcionamento
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação do balanço e contas da associação.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que o julgue necessária ou conveniente.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 24: Comissão de Gestão
  128. Texto do artigo, página 24: O órgão de administração da associação é a Comissão de Gestão constituída por quatro membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável, não mais de duas vezes.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 24: Competência da Comissão de Gestão
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a Comissão de Gestão em particular:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, e das deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar serviços para e da associação, contudo deve merecer o conhecimento da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 24: d) Representa a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em Juízo;
  137. Número ou marcador, página 24: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos caso necessário.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: Funcionamento da Comissão de Gestão
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente, dois vogais e um tesoreiro, sendo da competência do presidente, orientar as respectivas sessões, e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente para deliberar assuntos de balanço financeiro da associação podendo realizar outras reuniões sempre que necessário.
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Fundo da associação
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: Fundos sociais
  149. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da associação:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, bem como os respectivos rendimentos;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais, estrangeiram, singulares ou colectivas;
  152. Número ou marcador, página 24: c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 24: d) As jóias e quotas cobradas aos sócios.
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII
  155. Texto do artigo, página 24: Omissões e disposições finais
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  158. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de seis associados a designar pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: Assembleia constituinte
  161. Texto do artigo, página 24: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte definirá os órgãos necessários a criar de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos serão supridos pelas leis vigentes no país, sobre a matéria.
  165. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  166. Texto do artigo, página 24: e sete de Setembro dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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