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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485893 uma entidade denominada, SO Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 39: Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Dezembro de 2015 e válido até 3 de Dezembro de 2020, residente na rua José Mateus n.º 118, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A SO Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 847, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo: Transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento; logística; despachos aduaneiros; construção civil, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação; aluguer de equipamento diverso; compra, venda e aluguer de viaturas; Informática e comércio electrónico; consultoria, assessoria e assistência técnica; Reparação e manutenção de equipamentos e máquinas; electrotecnia e refrigeração; Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; Comissões, consignações, agenciamento; mediação e intermediação comercial e procurement, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 39: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 39: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 39: O balanço e as contas anuais encerrar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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