III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Ano económico, relatórios e contas)
- Texto do artigo, página 8: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante do lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a assembleia geral por unanimidade determinar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Miranda Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725525 uma entidade denominada, Miranda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ashley Simpson Fitzpatrick, solteira maior, natural de Estados Unidos da América, de nacionalidade Americana e residente em Maputo, portadora do Passaportenúmero 464558201, emitido aos 20 de Janeiro de 2010 em Estados Unidos da América - Washington, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Miranda Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana-Cimento, Rua Nachingwea Número 478, 7.º andar direito, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria para os negócios e a gestão no âmbito privado e humanitário incluindo de gestão de projectos, comunicações e relações publico, publicidade, estudos de mercado e serviços de desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Prestação de serviços de consultoria no âmbito do atividades administrativas e dos serviços de apoio.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ashley Simpson Fitzpatrick.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Vidal Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774585 uma entidade denominada, Vidal Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 9: Urvashi Mehta, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º10IN00015167C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, em 27 de Julho de 2016 com validade até 27 de Julho de 2021, residente na Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 9: Ansh Mehta, de 6 anos de idade, solteira, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 10IN00060555, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em 20 de Janeiro
- Texto do artigo, página 9: de 2016 com validade até 20 de Janeiro de 2017, residente na Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Vidal Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, na Rua 12205, casa n.º 409, Condomínio ShelynsVillage.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, domésticos, cosméticos, higiénicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e marketing;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPITULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Urvashi Mehta correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente Ansh Mehta correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do senhor Parag Mehta, que passa desde já a gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: PRO-URBAN – Gestão de Equipamentos e Imoveis, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100721090 uma entidade denominada, Pro-Urban-Gestão de Equipamentos e Imoveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Jánio Vitorino Quetina Langa, solteiro maior, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Central-C, Avenida Josina Machel, n.º 151, 4.º andar, flat 24, portador do Passaporte n.º 15AH42357, emitido aos 14 de Janeiro de 2016 pela DNM de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho Nº 1860, 6º andar, flat 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido aos 21 de Abril de 2011 pela DIC de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Énia Vitorino Langa Tomás, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Q6, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009476C, emitido aos 16 de 5 de 2011 pela DIC de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de PRÓURBAN – Gestão de Equipamentos e Imóveis, Limitada, abreviadamente designada por PróUrban, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco 23, flat 6, Edifício 4, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria, engenharia, construção, instalação, reabilitação e manutenção de equipamentos e imóveis e, de gestão e exploração de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e já realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00 MT), divididos em 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dezoito mil meticais (18.000,00 MT), subscrita e realizada em dinheiro por Jánio Vitorino Quetina Langa, correspondente a 90 % do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de mil meticais (1.000,00MT), subscrita e realizada em dinheiro por Quetrina Vitorino Langa, correspondente a 5 % do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de mil meticais (1.000,00MT), subscrita e realizada em dinheiro por Énia Vitorino Langa Tomás, correspondente aos 5 % do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O aumento do capital social será feito por deliberação escrita da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento de capital feita pela assembleia geral será sujeita a aprovação dos sócios fundadores, com poder de veto do sócio fundador maioritário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer sócio ficam condicionados ao prévio consentimento escrito do sócio fundador maioritário;
- Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deverá ter como principais órgãos sociais: uma assembleia geral (AG), um conselho de administração (CA), uma direcção executiva (DE) e um conselho fiscal (CF), regidos pelas normas estatutárias;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os mandatários e representantes dos órgãos da sociedade são eleitos pela assembleia geral, para mandatos de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral e o conselho de administração da sociedade são presididos por um dos sócios fundadores, eleitos por voto directo entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo de um dos sócios fundadores, como Presidente do conselho de administração (PCA).
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de administração têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou por um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Sete) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, proposto pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: Nove) O director executivo da sociedade exercerá os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva agenda de convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da assembleia geral será feita pelo presidente da assembleia geral ou, a pedido deste, pelo PCA, por meio de carta registada em protocolo ou por telefax com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal será formado por membros devidamente constituídos e reconhecidos à ordem estatutária;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho fiscal são pessoas individuais ou colectivas, nacionais e/ ou estrangeiras, propostos pela assembleia geral e devidamente convidados pelo PCA a tomarem parte deste órgão, pelo período indicado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como autorizar a aquisição de partes sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes dos membros ou seus legítimos
- Texto do artigo, página 12: representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada e nos seguintes casos que requerem unanimidade:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Fusão, integração e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada voto dos membros sócios corresponde ao respectivo valor do capital social representado, cabendo ao presidente da assembleia geral o poder de homologação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Ano económico, relatórios e contas)
- Texto do artigo, página 12: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante do lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a Assembleia Geral por unanimidade determinar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Hwan Smaile – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777584 uma entidade denominada, Centro Infantil Hwan SmileSociedade Unipessoal, Limotada.
- Texto do artigo, página 12: Maida Miguel José Francisco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB54576, emitido em 29 de Novembro de 2012 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Hwan Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituem-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, quarteirão n.º 4, talhão n.º 57686, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a agência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto Prestação de serviço de educação infantil de crianças em idade pré-escolar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições afixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SESTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Obalanço a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida param a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: King Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770245 uma entidade denominada, King Safety-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Arlete Carlos Mondlane, solteira de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chaguala – Manjacaze, Província de Gaza, residente no bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, casa n.º 165, Maputo - cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090105430701P, emitido na cidade de Xai - Xai aos 7 de Julho de 2015, adiante designada por proprietária.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade ourtoga e constitue entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que si regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de King Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 11, quarteirão n.º 2, Célula A, bairro de Infulene, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a montagem e instalação de electro face, intercomunicadores, CCTV e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirirmos participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota da sócia Arlete Carlos Mondlane e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrado pela sócia Arlete Carlos Mondlane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 13: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição da única, sócia a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Kota Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779420 uma entidade denominada, Kota Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arnaldo Francisco Devesse, casado natural de Zavala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233393M emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 25 de Maio de 2010;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Zélio Francisco Devesse, solteiro natural de Zavala e residente em Maputo no Bairro de Infulene, portador do Bilhete de IdentidadeI n.º 110101251286M emitido aos 29 de Junho de 2011 pelo arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kota Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 8, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como o seu tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços relativos a construção civil e obras públicas, importação e exportação de equipamentos e materiais nesta área.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto social, desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos milde meticais), sendo repartido em duas partes iguais pelos sócios, sendo de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), para o sócio Arnaldo Francisco Devesse, e o remanescente pertencente ao outro sócio de nome Zėlio Francisco Devesse, tendo sido integralmente subscrito todo o valor do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer prestações suplementar na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e sessão de quotas entre os actuais sócios ou seus sucessores legais, é livre, desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transferência de quotas para terceiros só terá lugar mediante consentimento de todos os sócios em deliberação, para
- Texto do artigo, página 14: o efeito, tomada em assembleia geral, observado o disposto na última parte do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho da gerência ou por outro sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando a primeira convocatória estarem presentes ou devidamente representados todos os sócios cujas quotas correspondem a maioria da capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberações sobre:
- Texto do artigo, página 14: a)Alteração do pacto social b)Fusão e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: c) Aumento e integração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Divisão e sessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por sócio-gerente, que será nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete os sócios-gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório a assinatura dos sócios-gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar
- Texto do artigo, página 14: em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar aval ou Hipotecas de bens a favor de instituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a Assembleia entender necessárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolverá nos casos consignados pela lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em ambas circunstância, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições de lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Zebra Logística e Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778823 uma entidade denominada, Zebra Logistica e Transporte, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Dixon John Noé Chongo, solteiro, maior, natural de Chimoio, nascido aos 6 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido aos 19 de Agosto de 2016, residente na Avenida 24 de Julho n.º 244, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Hermenegilda Noé Chongo, solteira, maior, natural de Gaza, nascida aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 15: de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100827221Q, emitido ao 20 de Outubro de 2015,residente no bairro polanacanico A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, que regira pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Zebra Logística e Transporte, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguane,919, rês-do-chão, e sua duração indeterminada, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal; Logística e Transporte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.00 meticais (dez mil meticais), detido pelos dois sócios.
- Texto do artigo, página 15: Nestes moldes, fixa-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de 2000.00MT, pertencentes a Herme-negilda Noé Chongo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma Quota com valor de 8000.00MT, pertencente a Dixon John Noé Chongo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terrão direito de preferência a sociedade e aos sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já nomeado o socio Gerente, Dixon John Noé Chongo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que não foi tratado será regulado pelo vigente Código Comercial e de mais legislação vigente na Republica de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fechos & Contas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778769 uma entidade denominada, Fechos & Contas, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: No dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, Q.43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Fechos & Contas – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2427, rês-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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