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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: F. Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768526 uma entidade denominada F. Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 34: Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Carla Marisa Pinto de Sousa, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106881B emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de F.Holding, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3855, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comercio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com Importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 34: b) Acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcais industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços (contabilidade e gestão de projectos).
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, refrigeração e papelaria.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha obecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 34: a) Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Carla Marisa Pinto de Sousa com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) Se prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito a preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira -se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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