Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 F. Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768526 uma entidade denominada F. Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 34 Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Carla Marisa Pinto de Sousa, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106881B emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação de F.Holding, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3855, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comercio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com Importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 34 b) Acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcais industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços (contabilidade e gestão de projectos).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, refrigeração e papelaria.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha obecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 34 a) Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Carla Marisa Pinto de Sousa com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Se prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito a preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira -se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: F. Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100768526 uma entidade denominada F. Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de
  5. Texto do artigo, página 34: Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Segundo. Carla Marisa Pinto de Sousa, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106881B emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 34: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelas seguintes clausulas:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de F.Holding, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3855, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Comercio geral a grosso e retalho de todos os produtos de CAE com Importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcais industriais e comerciais;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços (contabilidade e gestão de projectos).
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Fornecimento de mobiliário de escritório e de residência, equipamento informático, refrigeração e papelaria.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade de que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha obecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Texto do artigo, página 34: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte forma.
  26. Número ou marcador, página 34: a) Feud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de 75% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Carla Marisa Pinto de Sousa com doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas Administração
  33. Número ou marcador, página 34: Um) Se prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito a preferência.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunisse-a ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: Lucros
  42. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira -se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  47. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  51. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.