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Texto do artigo · p. 45 Stock Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780275 uma entidade denominada, Stock Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Adérito André Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, casa n.º 270, quarteirão 2;
Texto do artigo · p. 45 Osório Miguel Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido aos 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, Bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 45 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Stock Solutions, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardim, fumigações, comercio, mercearia, importação e exportação, fornecimento de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário, insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 45 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 45 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 45 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro
Texto do artigo · p. 46 lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Nomeação dos administradores)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral, o sócio Osório Miguel Maússe.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Stock Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780275 uma entidade denominada, Stock Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Adérito André Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, Bairro Agostinho Neto, casa n.º 270, quarteirão 2;
  5. Texto do artigo, página 45: Osório Miguel Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido aos 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, Bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
  6. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 45: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Stock Solutions, Limitada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço de limpeza predial, domiciliária, industrial, desinfeção, desratização, construção e manutenção de jardim, fumigações, comercio, mercearia, importação e exportação, fornecimento de material informático e consumíveis, equipamento e mobiliário, insumos agrícolas, produtos alimentares e de higiene.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social realizado em cem por cento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral e subscrito pelos sócios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo dos sócios;
  27. Número ou marcador, página 45: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação de qualquer quota;
  28. Número ou marcador, página 45: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Interdição ou morte)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 45: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
  38. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  39. Número ou marcador, página 45: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  40. Número ou marcador, página 45: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 45: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: (Administração e vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  46. Número ou marcador, página 45: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 45: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 45: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
  52. Número ou marcador, página 45: Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
  57. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro
  58. Texto do artigo, página 46: lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 46: (Nomeação dos administradores)
  61. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral, o sócio Osório Miguel Maússe.
  62. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  64. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 46: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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