Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Designers sem Fronteiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778033 uma entidade denominada, Designers sem Fronteiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Romy Stander, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00178572, emitido aos 20 de Abril de 2016 pelo Departamento dos Serviços
Texto do artigo · p. 32 Internos Sul Africanos, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Designers Sem Fronteiras Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DSF, Lda. tem a sua sede na Avenida Emília Dause, n.º 567, Praceta Impasse 2º andar na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenhos de interior;
Número ou marcador · p. 32 b) Compra e venda de artigos de arte;
Número ou marcador · p. 32 c) Facilitação de negócios;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenvolvimento e desenho de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 32 e) Gerência de projectos;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Romy Stander.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 32 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activae passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Designers sem Fronteiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778033 uma entidade denominada, Designers sem Fronteiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Romy Stander, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00178572, emitido aos 20 de Abril de 2016 pelo Departamento dos Serviços
  4. Texto do artigo, página 32: Internos Sul Africanos, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Designers Sem Fronteiras Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DSF, Lda. tem a sua sede na Avenida Emília Dause, n.º 567, Praceta Impasse 2º andar na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Desenhos de interior;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de artigos de arte;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Facilitação de negócios;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento e desenho de infraestruturas;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Gerência de projectos;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Romy Stander.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de
  34. Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activae passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  45. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  50. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial moçambicana.
  67. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.