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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Tyzy Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779277, uma entidade denominada, Tyzy Boutique, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Laudina Iveth Carlos Lobo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE58119, emitido aos, 11 de Setembro de 2014, pela Entidade de Imigração de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tyzy Boutique, Limitada - sociedade unipessoal, e tem a sua sede em Maputo, bairro Sommerschield, rua Fernão Lopes, n.º 225, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo, comércio a grosso e retalho de artigos infantis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contado-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, equivalente á 100%, pertencente a única sócia Laudina Iveth Carlos Lobo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Laudina Iveth Carlos Lobo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte , interdição ou inabilitação da sócia , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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