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Texto do artigo · p. 5 Mar is Moz – Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre Zito Manuel Ricardo Ferreira, e António Alberto Gouveia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mar is Moz – Mariscos, Limitada, com sede Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adota a firma Mar is Moz
Texto do artigo · p. 5 – Mariscos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo Município, ou para outro Município limítrofe.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade exercerá, as atividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos, moluscos, bivalves, peixe e produtos alimentares, exportação e importação, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de 5.100,00 MT (Cinco mil e cem meticais), correspondentes a 51% do capital pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira e uma do valor nominal de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do Capital Pertencente ao sócio António Alberto Gouveia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em Assembleia Geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
Texto do artigo · p. 6 Cinc) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada
Texto do artigo · p. 6 seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em Assembleia Geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes poderão só com uma assinatura efetuar pagamentos por via cheque transferência bancaria ou numerário ate ao montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Ficam nomeados gerentes, desde já, Zito Manuel Ricardo Ferreira, e o socio António Alberto Gouveia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, doze de Outubro dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 6 seis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mar is Moz – Mariscos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre Zito Manuel Ricardo Ferreira, e António Alberto Gouveia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mar is Moz – Mariscos, Limitada, com sede Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adota a firma Mar is Moz
  4. Texto do artigo, página 5: – Mariscos, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo Município, ou para outro Município limítrofe.
  6. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade exercerá, as atividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos, moluscos, bivalves, peixe e produtos alimentares, exportação e importação, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de 5.100,00 MT (Cinco mil e cem meticais), correspondentes a 51% do capital pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira e uma do valor nominal de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do Capital Pertencente ao sócio António Alberto Gouveia.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em Assembleia Geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
  16. Número ou marcador, página 6: Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
  17. Texto do artigo, página 6: Cinc) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada
  20. Texto do artigo, página 6: seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em Assembleia Geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de dois gerentes.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes poderão só com uma assinatura efetuar pagamentos por via cheque transferência bancaria ou numerário ate ao montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) Ficam nomeados gerentes, desde já, Zito Manuel Ricardo Ferreira, e o socio António Alberto Gouveia.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 6: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela Assembleia Geral.
  33. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, doze de Outubro dois mil dezas-
  34. Texto do artigo, página 6: seis. — O Técnico, Ilegível.
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