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- Texto do artigo, página 5: Mar is Moz – Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrada de folha oito a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída entre Zito Manuel Ricardo Ferreira, e António Alberto Gouveia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mar is Moz – Mariscos, Limitada, com sede Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adota a firma Mar is Moz
- Texto do artigo, página 5: – Mariscos, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Mabote, bairro de Albazine, Q. n.º 12, n.º 443, mas por simples deliberação da gerência poderá esta deslocar a sua sede para dentro do mesmo Município, ou para outro Município limítrofe.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade exercerá, as atividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos, moluscos, bivalves, peixe e produtos alimentares, exportação e importação, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá a qualquer momento associar-se a terceiros, nomeadamente para tomar parte em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus e/ou não de interesse económico, consórcios ou associação em participações e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, ações ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valor nominal de 5.100,00 MT (Cinco mil e cem meticais), correspondentes a 51% do capital pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira e uma do valor nominal de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do Capital Pertencente ao sócio António Alberto Gouveia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, bem como a sua divisão para esse efeito, entre sócios, não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como os restantes sócios, se a sociedade não quiser usar desse direito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em Assembleia Geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O valor da contrapartida da amortização, será o que resultar para a quota da avaliação do património, subtraído dos passivos existentes a essa data.
- Texto do artigo, página 6: Cinc) A celebração de contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens de e para a sociedade, assim como adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos de e para a sociedade não carece de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: São admitidas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo global de cem mil meticais e desde que a chamada
- Texto do artigo, página 6: seja deliberada por maioria qualificada de três quartos do capital social, bem como a sua retirada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: É admissível realizar suprimentos de capital, cujos termos serão deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é exercida por dois gerentes, a nomear em Assembleia Geral, e os gerentes terão direito a remuneração ou não, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade, para fins específicos, nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá delegar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo duzentos e sessenta e um do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes poderão só com uma assinatura efetuar pagamentos por via cheque transferência bancaria ou numerário ate ao montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Ficam nomeados gerentes, desde já, Zito Manuel Ricardo Ferreira, e o socio António Alberto Gouveia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por meio de carta registada com aviso de receção ou email, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Após a constituição do fundo de reserva legal exigido por lei, os lucros de cada exercício serão aplicados conforme for decidido pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, doze de Outubro dois mil dezas-
- Texto do artigo, página 6: seis. — O Técnico, Ilegível.
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