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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hidroextruturas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773317 uma entidade denominada, Hidroextruturas, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Paulino Augusto Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF96776, emitido pelo Serviços de Migração de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015 e com a validade ate 15 de Setembro de 2020, residente nesta cidade e Ivan Paulo Moreira Gazelane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101882322P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2012 e com a validade ate 8 de Outubro de 2016, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede estabelecimento comercial e sucursal
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Hidroextruturas, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mavalane, casa n.º 3, quarteirão n.º 47, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal manutenção de piscina e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Paulino Augusto Cumbe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é atribuída ao sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane, que desde já fica nomeado gerente e remunerado ou não conforme decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura do gerente eleito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou de interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: Três) os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação às sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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