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Texto do artigo · p. 10 PRO-URBAN – Gestão de Equipamentos e Imoveis, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100721090 uma entidade denominada, Pro-Urban-Gestão de Equipamentos e Imoveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Jánio Vitorino Quetina Langa, solteiro maior, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Central-C, Avenida Josina Machel, n.º 151, 4.º andar, flat 24, portador do Passaporte n.º 15AH42357, emitido aos 14 de Janeiro de 2016 pela DNM de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho Nº 1860, 6º andar, flat 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido aos 21 de Abril de 2011 pela DIC de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Énia Vitorino Langa Tomás, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Q6, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009476C, emitido aos 16 de 5 de 2011 pela DIC de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de PRÓURBAN – Gestão de Equipamentos e Imóveis, Limitada, abreviadamente designada por PróUrban, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco 23, flat 6, Edifício 4, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria, engenharia, construção, instalação, reabilitação e manutenção de equipamentos e imóveis e, de gestão e exploração de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e já realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00 MT), divididos em 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de dezoito mil meticais (18.000,00 MT), subscrita e realizada em dinheiro por Jánio Vitorino Quetina Langa, correspondente a 90 % do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de mil meticais (1.000,00MT), subscrita e realizada em dinheiro por Quetrina Vitorino Langa, correspondente a 5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de mil meticais (1.000,00MT), subscrita e realizada em dinheiro por Énia Vitorino Langa Tomás, correspondente aos 5 % do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O aumento do capital social será feito por deliberação escrita da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação do aumento de capital feita pela assembleia geral será sujeita a aprovação dos sócios fundadores, com poder de veto do sócio fundador maioritário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer sócio ficam condicionados ao prévio consentimento escrito do sócio fundador maioritário;
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade deverá ter como principais órgãos sociais: uma assembleia geral (AG), um conselho de administração (CA), uma direcção executiva (DE) e um conselho fiscal (CF), regidos pelas normas estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os mandatários e representantes dos órgãos da sociedade são eleitos pela assembleia geral, para mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral e o conselho de administração da sociedade são presididos por um dos sócios fundadores, eleitos por voto directo entre os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo de um dos sócios fundadores, como Presidente do conselho de administração (PCA).
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de administração têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou por um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Sete) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, proposto pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 Nove) O director executivo da sociedade exercerá os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva agenda de convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação da assembleia geral será feita pelo presidente da assembleia geral ou, a pedido deste, pelo PCA, por meio de carta registada em protocolo ou por telefax com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal será formado por membros devidamente constituídos e reconhecidos à ordem estatutária;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho fiscal são pessoas individuais ou colectivas, nacionais e/ ou estrangeiras, propostos pela assembleia geral e devidamente convidados pelo PCA a tomarem parte deste órgão, pelo período indicado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como autorizar a aquisição de partes sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes dos membros ou seus legítimos
Texto do artigo · p. 12 representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada e nos seguintes casos que requerem unanimidade:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Fusão, integração e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada voto dos membros sócios corresponde ao respectivo valor do capital social representado, cabendo ao presidente da assembleia geral o poder de homologação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Ano económico, relatórios e contas)
Texto do artigo · p. 12 O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante do lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a Assembleia Geral por unanimidade determinar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: PRO-URBAN – Gestão de Equipamentos e Imoveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100721090 uma entidade denominada, Pro-Urban-Gestão de Equipamentos e Imoveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Jánio Vitorino Quetina Langa, solteiro maior, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Central-C, Avenida Josina Machel, n.º 151, 4.º andar, flat 24, portador do Passaporte n.º 15AH42357, emitido aos 14 de Janeiro de 2016 pela DNM de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Quetina Vitorino Langa, solteira maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho Nº 1860, 6º andar, flat 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101047540Q, emitido aos 21 de Abril de 2011 pela DIC de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Énia Vitorino Langa Tomás, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Q6, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009476C, emitido aos 16 de 5 de 2011 pela DIC de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de PRÓURBAN – Gestão de Equipamentos e Imóveis, Limitada, abreviadamente designada por PróUrban, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco 23, flat 6, Edifício 4, 2.º andar.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade mantém-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria, engenharia, construção, instalação, reabilitação e manutenção de equipamentos e imóveis e, de gestão e exploração de empreendimentos imobiliários.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e já realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00 MT), divididos em 3 quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dezoito mil meticais (18.000,00 MT), subscrita e realizada em dinheiro por Jánio Vitorino Quetina Langa, correspondente a 90 % do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de mil meticais (1.000,00MT), subscrita e realizada em dinheiro por Quetrina Vitorino Langa, correspondente a 5 % do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de mil meticais (1.000,00MT), subscrita e realizada em dinheiro por Énia Vitorino Langa Tomás, correspondente aos 5 % do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O aumento do capital social será feito por deliberação escrita da assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação do aumento de capital feita pela assembleia geral será sujeita a aprovação dos sócios fundadores, com poder de veto do sócio fundador maioritário.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas a efectuar por qualquer sócio ficam condicionados ao prévio consentimento escrito do sócio fundador maioritário;
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deverá ter como principais órgãos sociais: uma assembleia geral (AG), um conselho de administração (CA), uma direcção executiva (DE) e um conselho fiscal (CF), regidos pelas normas estatutárias;
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Os mandatários e representantes dos órgãos da sociedade são eleitos pela assembleia geral, para mandatos de 3 anos renováveis.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral e o conselho de administração da sociedade são presididos por um dos sócios fundadores, eleitos por voto directo entre os sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo de um dos sócios fundadores, como Presidente do conselho de administração (PCA).
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de administração têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou por um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 11: Sete) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 11: Oito) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo, proposto pelo conselho de administração e designado pelo PCA da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 11: Nove) O director executivo da sociedade exercerá os mais amplos poderes de gestão, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: Dez) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pelo director executivo.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva agenda de convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da assembleia geral será feita pelo presidente da assembleia geral ou, a pedido deste, pelo PCA, por meio de carta registada em protocolo ou por telefax com uma antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal será formado por membros devidamente constituídos e reconhecidos à ordem estatutária;
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho fiscal são pessoas individuais ou colectivas, nacionais e/ ou estrangeiras, propostos pela assembleia geral e devidamente convidados pelo PCA a tomarem parte deste órgão, pelo período indicado no respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como os de:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalhos;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Autorizar participações no capital de quaisquer sociedades, bem como autorizar a aquisição de partes sociais ou qualquer outra forma de associação com entidades nacionais e/ou estrangeiras;
  58. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes dos membros ou seus legítimos
  60. Texto do artigo, página 12: representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada e nos seguintes casos que requerem unanimidade:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Fusão, integração e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Cada voto dos membros sócios corresponde ao respectivo valor do capital social representado, cabendo ao presidente da assembleia geral o poder de homologação.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Ano económico, relatórios e contas)
  66. Texto do artigo, página 12: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante do lucros será distribuída aos sócios na proporção das suas quotas, salvo se a Assembleia Geral por unanimidade determinar de forma diversa.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  76. Texto do artigo, página 12: Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que todos represente na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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