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Texto do artigo · p. 40 RSM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780461 uma entidade denominada, RSM Moçambique, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19º E, Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N461026, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro se Fronteiras de Portugal, residente na Rua Ilha dos Amores, 44, C, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa.
Texto do artigo · p. 40 Considerando que:
Texto do artigo · p. 40 a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RSM, Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
Texto do artigo · p. 41 b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem meticais, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, e a segunda quota tem o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente á sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 41 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de RSM, Moçambique, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais correspondentes a 85% do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente à sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 41 c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A Assembleia Geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 42 dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 42 A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 42 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: RSM Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780461 uma entidade denominada, RSM Moçambique, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Paulo Manuel Gonçalves Lopes, casado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046210F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 360, 19º E, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo. Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N461026, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelo SEF – Serviços de Estrangeiro se Fronteiras de Portugal, residente na Rua Ilha dos Amores, 44, C, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 40: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 40: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RSM, Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 41: b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem meticais, correspondentes à soma de duas quotas sendo, uma no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes, e a segunda quota tem o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente á sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes.
  9. Texto do artigo, página 41: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de RSM, Moçambique, Limitada, doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de auditoria, consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais correspondentes a 85% do capital social pertencente ao sócio Paulo Manuel Gonçalves Lopes;
  25. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente à sócia Sandra Paula Goulart Pereira da Costa Gonçalves Lopes;
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessos ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alineação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigara ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que ressoltaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de quotas próprias)
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  42. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 41: c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  46. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da gerência ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  47. Número ou marcador, página 41: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  48. Número ou marcador, página 41: Cinco) A Assembleia Geral reunira, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 41: (Representação em Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 41: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos
  57. Texto do artigo, página 42: dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada:
  61. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um gerente;
  62. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este ultimo em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 42: (Poderes da gerência)
  65. Texto do artigo, página 42: A gerência poderá em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e transitórias)
  71. Texto do artigo, página 42: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio, o senhor Paulo Manuel Gonçalves Lopes.
  72. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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