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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Hwan Smaile – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777584 uma entidade denominada, Centro Infantil Hwan SmileSociedade Unipessoal, Limotada.
- Texto do artigo, página 12: Maida Miguel José Francisco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AB54576, emitido em 29 de Novembro de 2012 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Hwan Smile – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituem-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, quarteirão n.º 4, talhão n.º 57686, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a agência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto Prestação de serviço de educação infantil de crianças em idade pré-escolar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições afixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SESTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Obalanço a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida param a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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