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Texto do artigo · p. 38 Kanaza, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777932 uma entidade denominada, Kanaza, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação dos menores Karl Pitzer, Noami Pitzer e Zahara Pitzer, naturais e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Kanaza, Limitada, sita no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, distrito municipal Kamaxaquene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, consultoria, comércio geral, importação, exportação de mercadorias diversas, vendas a grosso e retalho, imobiliária, manufactura, agricultura, silvicultura e construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas iguais, três mil meticais, pertencente ao sócio:
Número ou marcador · p. 39 a) Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 39 b) O sócio Karl Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 39 c) O sócio Naomi Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 39 d) Zahara Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 39 na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIIMO
Texto do artigo · p. 39 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 39 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Kanaza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777932 uma entidade denominada, Kanaza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, que outorga neste acto por si em representação dos menores Karl Pitzer, Noami Pitzer e Zahara Pitzer, naturais e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Kanaza, Limitada, sita no bairro da Urbanização, Avenida de Angola, número dois mil e novecentos, distrito municipal Kamaxaquene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, consultoria, comércio geral, importação, exportação de mercadorias diversas, vendas a grosso e retalho, imobiliária, manufactura, agricultura, silvicultura e construção civil.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Capital social
  16. Número ou marcador, página 39: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de quatro quotas iguais, três mil meticais, pertencente ao sócio:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a vinte e cinco por cento;
  18. Número ou marcador, página 39: b) O sócio Karl Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
  19. Número ou marcador, página 39: c) O sócio Naomi Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento; e
  20. Número ou marcador, página 39: d) Zahara Pitzer, três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Administração
  24. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 39: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  36. Texto do artigo, página 39: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIIMO
  38. Texto do artigo, página 39: Normas subsidiárias
  39. Texto do artigo, página 39: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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