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Texto do artigo · p. 47 Plan B, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 131 a 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Zacarias Jemuce Cocoio, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227574A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em doze de Novembro de dois mil e quinze e residente em Buzi - Goonda.
Texto do artigo · p. 47 E que por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial da responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Firma e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação social de Plan B Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de procuremet, venda de combustíveis e lubrificantes,
Texto do artigo · p. 47 transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade desde que sócios ou seu representante acorde.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Jemuce Cocoio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimento do capital
Texto do artigo · p. 47 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 47 Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Zacarias Jemuce Cocoio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após a que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 48 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Plan B, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 131 a 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Zacarias Jemuce Cocoio, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227574A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em doze de Novembro de dois mil e quinze e residente em Buzi - Goonda.
  3. Texto do artigo, página 47: E que por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui entre si uma sociedade comercial da responsabilidade, limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Firma e sede
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação social de Plan B Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando o sócio ou o seu representante achar conveniente e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: Duração
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de procuremet, venda de combustíveis e lubrificantes,
  13. Texto do artigo, página 47: transporte, bem como o ramo de comércio ou indústria em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade desde que sócios ou seu representante acorde.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: Capital social e distribuição de quotas
  17. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Jemuce Cocoio.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 47: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: Suprimento do capital
  22. Texto do artigo, página 47: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com as necessidades da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 47: Amortização da quota
  25. Texto do artigo, página 47: Por morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 47: Administração, gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Zacarias Jemuce Cocoio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio sendo indispensável a assinatura para validar qualquer acto e contrato.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre o sócio, seus familiares e o seu representante.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após a que vai assinar comigo seguidamente.
  35. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Fevereiro
  36. Texto do artigo, página 48: de 2016. — O Notário, Ilegível.
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