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Texto do artigo · p. 46 Ideate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779951, uma entidade denominada, Ideate Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Ideate Technologies Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da Maurícia, com sede em Navitas House, Robinson Lane, República da Maurícia, matriculada no Registrar of Companies das Maurícias sob o número 121855 C1/GBC, com o capital social de mil dólares norte americanos;
Texto do artigo · p. 46 One International Nominees Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Seychelles, com sede em Oliaji Trade Centre, primeiro andar, Victoria, Mahé, Seychelles, matriculada na Seychelles International Business Authority sob o número 140596, com o capital social de cem dólares norte americanos.
Texto do artigo · p. 46 Sendo ambas as sociedades representadas por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 46 Identificação Civil de Maputo, advogado com a carteira profissional número trezentos e trinta e quatro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Firma
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Ideate Mozambique, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto a venda de software informático e prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, com a seguinte repartição:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Ideate Technologies Limited; e
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, detida pela sócia One International Nominees Limited.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita a direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso vários sócios concorram no exercício do direito de preferência, a quota em causa será dividida, cabendo a cada sócio uma parte proporcional à respectiva quota.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção aos sócios e à sociedade, indicando o cessionário e todas as condições da cessão, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O exercício do direito de preferência tem de ser comunicado ao sócio cedente, por meio de carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior. O prazo de sessenta dias será dividido em quarenta e cinco dias para a sociedade e, caso esta não exerça o referido direito, em quinze dias para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A falta de resposta à notificação, pela sociedade e pelos restantes sócios, dentro do prazo referido no número anterior, será entendida como uma autorização para a transmissão e como uma renúncia por parte da sociedade e restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Participação, direito de voto e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Deliberações
Texto do artigo · p. 46 Estarão sujeitas a deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 46 a) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 46 c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 46 d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 47 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 47 f) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 47 g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 47 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 47 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 47 l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
Número ou marcador · p. 47 m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Composição
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 47 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Exercício
Texto do artigo · p. 47 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Lucros
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 47 Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
Texto do artigo · p. 47 (i) Julien Hoareau, residente em 8 Forest Lane Floreal; e (ii) John Wallace Mcilraith, residente em Villa 88, Black River Tamarina Golf Estate Tamarin.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Ideate Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779951, uma entidade denominada, Ideate Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Ideate Technologies Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República da Maurícia, com sede em Navitas House, Robinson Lane, República da Maurícia, matriculada no Registrar of Companies das Maurícias sob o número 121855 C1/GBC, com o capital social de mil dólares norte americanos;
  5. Texto do artigo, página 46: One International Nominees Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Seychelles, com sede em Oliaji Trade Centre, primeiro andar, Victoria, Mahé, Seychelles, matriculada na Seychelles International Business Authority sob o número 140596, com o capital social de cem dólares norte americanos.
  6. Texto do artigo, página 46: Sendo ambas as sociedades representadas por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de
  7. Texto do artigo, página 46: Identificação Civil de Maputo, advogado com a carteira profissional número trezentos e trinta e quatro, residente na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: Firma
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Ideate Mozambique, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 46: Sede
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: Duração
  18. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: Objecto
  21. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto a venda de software informático e prestação de serviços relacionados.
  22. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: Capital social
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, com a seguinte repartição:
  26. Número ou marcador, página 46: a) uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Ideate Technologies Limited; e
  27. Número ou marcador, página 46: b) uma quota com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, detida pela sócia One International Nominees Limited.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 46: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: Transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita a direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso vários sócios concorram no exercício do direito de preferência, a quota em causa será dividida, cabendo a cada sócio uma parte proporcional à respectiva quota.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção aos sócios e à sociedade, indicando o cessionário e todas as condições da cessão, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) O exercício do direito de preferência tem de ser comunicado ao sócio cedente, por meio de carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de sessenta dias após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior. O prazo de sessenta dias será dividido em quarenta e cinco dias para a sociedade e, caso esta não exerça o referido direito, em quinze dias para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 46: Cinco) A falta de resposta à notificação, pela sociedade e pelos restantes sócios, dentro do prazo referido no número anterior, será entendida como uma autorização para a transmissão e como uma renúncia por parte da sociedade e restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  38. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 46: Participação, direito de voto e representação
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 46: Deliberações
  45. Texto do artigo, página 46: Estarão sujeitas a deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 46: a) Alterações ao contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 46: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  48. Número ou marcador, página 46: c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  49. Número ou marcador, página 46: d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
  50. Número ou marcador, página 47: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  51. Número ou marcador, página 47: f) Distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 47: g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  53. Número ou marcador, página 47: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  54. Número ou marcador, página 47: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 47: j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
  56. Número ou marcador, página 47: l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
  57. Número ou marcador, página 47: m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
  58. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Administração
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 47: Composição
  61. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  64. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  65. Número ou marcador, página 47: a) De um administrador;
  66. Número ou marcador, página 47: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  67. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 47: Exercício
  70. Texto do artigo, página 47: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 47: Lucros
  73. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  74. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação
  76. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 47: Disposição transitória
  80. Texto do artigo, página 47: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
  81. Texto do artigo, página 47: (i) Julien Hoareau, residente em 8 Forest Lane Floreal; e (ii) John Wallace Mcilraith, residente em Villa 88, Black River Tamarina Golf Estate Tamarin.
  82. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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