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Texto do artigo · p. 58 Sandra – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776987 uma entidade denominada, Sandra Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Sandra Carla da Silva Ouro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 58 portuguesa, portadora do Passaporte n.º N179825, emitido aos dias 19 de Junho de 2014, constitui uma sociedade por quotas (comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Sandra – Moz, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 33, 1.º andar, esquerdo, província do Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duracão)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de logística,
Texto do artigo · p. 58 transportes e aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 58 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor pertencente a única sócia Sandra Carla da Silva Ouro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N179825, emitido aos dias 19 de Junho de 2014.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 59 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com a única proprietária ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócia gerente a senhora Sandra Carla da Silva Ouro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, a sócia gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sócia gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 59 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 59 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para ùnica sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Texto do artigo · p. 59 As omissões ao presente contrato de sociedade será regulada e resolvida pela lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Sandra – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776987 uma entidade denominada, Sandra Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Sandra Carla da Silva Ouro, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 58: portuguesa, portadora do Passaporte n.º N179825, emitido aos dias 19 de Junho de 2014, constitui uma sociedade por quotas (comercial) com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Sandra – Moz, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 33, 1.º andar, esquerdo, província do Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: (Duracão)
  10. Texto do artigo, página 58: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área de logística,
  14. Texto do artigo, página 58: transportes e aluguer de máquinas.
  15. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 58: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor pertencente a única sócia Sandra Carla da Silva Ouro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N179825, emitido aos dias 19 de Junho de 2014.
  22. Número ou marcador, página 59: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 59: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 59: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com a única proprietária ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 59: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 59: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócia gerente a senhora Sandra Carla da Silva Ouro, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 59: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, a sócia gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  37. Número ou marcador, página 59: Três) A sócia gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 59: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  41. Texto do artigo, página 59: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 59: (Distribuição dos lucros)
  44. Texto do artigo, página 59: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para ùnica sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 59: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 59: As omissões ao presente contrato de sociedade será regulada e resolvida pela lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 59: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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